domingo, fevereiro 04, 2018

Câmara de São Domingos do MA derruba veto do executivo para fazer valer dois projetos de Patrícia Lucena.


Pensando no povo, Câmara impõe derrota histórica ao prefeito Zé da Folha derrubando um veto aos dois projetos da vereadora Patrícia Lucena. 


O prefeito de São Domingos do Maranhão, José Mendes Ferreira, o Zé da Folha, MDB, a cada dia que passa só se releva quem ele é com gestos nada republicanos contra a população. Ele só pode ser folha de cansanção a pior que já vi.

É mais os 09 vereadores mostraram que não tem meda da folha de cansanção e deram uma lição de amor ao município derrubando o veto do prefeito encima de dois importantes projetos da vereadora Patrícia Lucena, que tinha sido aprovado por unanimidade ainda em 2017.
  
O primeiro projeto de nº 009/2017, dispõe sobre a data de pagamentos dos vencimentos dos servidores públicos municipais e outras providencias. O segundo de nº 010/2017 trata-se dos procedimentos licitatórios.

Os dois projetos de lei tinham sido aprovados por unanimidade em 2017, mas pelo fato de serrem tão importantes para a população e de autoria da vereadora Patrícia Lucena, Zé da Folha se achou no direito de vetar os dois projetos, mas foi derrotado pelo legislativo.

A sessão que a Câmara enquadrou Zé da Folha aconteceu na manhã desta sexta-feira 02 de fevereiro, e botou o prefeito de São Domingos do Maranhão na “berlinda”, com o seu jeito truculento de governar.

O gesto de grandeza do Parlamento municipal foi de uma importância e deixou um recado claramente ao mandatário que passe a respeitar os vereadores ou vai pagar muito caro com seus atos ditatorial.

Veja detalhes dos projetos.   


PROJETO DE LEI N. º 009/2017

“Dispõe sobre data dos pagamentos dos vencimentos dos servidores públicos do Município de São Domingos do Maranhão e dá outras providências”.

A VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO/MA, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores desta cidade o presente projeto de lei para votação e aprovação:

Art. 1º - A Administração Pública Municipal de São Domingos do Maranhão terá prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a competência do mês imediatamente anterior para realizar o pagamento dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais.

Art. 2º - É considerado servidor público, qualquer pessoa física que desempenhe função pública, ainda que temporariamente, e/ou exerça atividade remunerada em cargo ou função pública junto a Administração Pública Municipal de São Domingos do Maranhão/MA.

Art. 3º – O não pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais até a data prevista nesta lei, incorre no disposto do artigo 11 da lei 8.429/1992, exigindo que o Poder Legislativo, representado por qualquer de seus membros e em forma regimental, ofereça denúncia por improbidade administrativa junto ao Ministério Público Estadual.

Art. 4º - Qualquer servidor público municipal poderá encaminhar ao Poder Legislativo informações quanto ao descumprimento desta lei mediante apresentação de documentos comprobatórios do fato.
Art. 5º -  O preenchimento de vagas no serviço público deverá ser preenchido por concurso público, excepcionalmente Lei Municipal estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988.

I - A excepcional contratação temporária de pessoal deverá ser realizada precedida de processo seletivo e ampla divulgação no Diário Oficial do Estado do Maranhão a ser realizado por pessoa jurídica especializada
II – A Administração Pública Municipal deverá disponibilizar cópia autêntica do contrato de prestação de serviços ao contratado e ao Poder Legislativo no ato da assinatura.

III – Fica o Poder Executivo obrigado, se houver necessidade, a cada exercício orçamentário e financeiro, a encaminhar Projeto de Lei que trata da contratação temporária de pessoal com quantidade de vagas, requisitos e prazo da prestação dos serviços.
IV – Ficam revogadas todas e quaisquer leis, decretos ou atos que autorizam o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal anteriores a esta lei.

V - Quando o período do serviço temporário realizado por pessoa física for inferior a 30 (trinta) dias, obrigatoriamente deverá constar clausula no contrato formal de serviço temporário, os seguintes termos:

a) - Objeto do serviço que deverá ser executado pelo contratado.
b) - Dias que supostamente vigorará o serviço a ser contratado.
c) - Data prevista que o contratante irá realizar o pagamento ao contratado.

VI - O que trata o Art. 5º, inciso V, “a”, “b” e “c” desta Lei, deverá constar de forma clara e objetiva no Contrato Formal de Serviço Temporário.

Art. 7º - Este projeto de lei abrange todos os servidores públicos municipais CONCURSADOS, COMISSIONADOS e CONTRATADOS, que estejam exercendo suas funções junto a Administração Pública Municipal de São Domingos do Maranhão/MA.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO/MA, AO VIGÉSIMO OITAVO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE.
Patrícia Lucena Nogueira da Silva
Vereadora

projeto 2
 Trata dos procedimentos licitatórios
‬ PROJETO DE LEI N. º 010/2017

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da Administração Pública Direta do Município de São Domingos do Maranhão, da comunicação imediata da abertura, conclusão e contratação de procedimento licitatório, bem como do pagamento dos vencimentos dos servidores públicos, à Câmara Municipal de São Domingos do Maranhão, e dá outras providências”

A VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO/MA, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores desta cidade o presente projeto de lei para votação e aprovação:
Art. 1º - Torna obrigatório, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Domingos do Maranhão, a comunicação imediata à Câmara Municipal de São Domingos do Maranhão, a abertura, conclusão e contratação de procedimento licitatório, bem como do pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais.

I – Quanto às licitações deverão ser encaminhadas em todas as suas modalidades, inclusive as dispensas, as inexigibilidades, as concorrências públicas, as tomadas de preços, os convites, os pregões presenciais e eletrônicos, os registros de preços, as adesões a registro de preços com:
a) pesquisas de preços, parecer jurídico, edital e publicações no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da última publicação do edital;
b) Atas, propostas de preços, adjudicação, homologação, contrato, ordem de serviço ou fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da resenha do contrato;

c) os aditivos de contratos no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da sua publicação.
II – No tocante as folhas de pagamento, estas deverão ser encaminhadas incluindo todos os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de São Domingos do Maranhão no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento com os seguintes dados:
a) relação nominal evidenciando o cargo, função, remuneração, gratificação, lotação, data de admissão, descontos, encargos, fontes orçamentárias e comprovante de pagamento com data e valor:
b) a folha de pagamento deve constar se cargo político administrativo, cargo eletivo, cargo comissionado, concursado e contratado.
Art. 2º – As informações contidas no artigo anterior deverão ser protocoladas na secretaria da Câmara de Vereadores de São Domingos do Maranhão.
Parágrafo Único – Em casos excepcionais e justificados, o encaminhamento das documentações exigidas nesta Lei poderá ser realizado via e-mail e nos prazos anteriormente previstos.
Art. 3º - O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável as penalidades previstas na lei de improbidade administrativa, lei da transparência e crime de responsabilidade.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário.
GABINETE DA VEREADORA PATRÍCIA LUCENA NOGUEIRA DA SILVA, ESTADO DO MARANHÃO, AO VIGÉSIMO OITAVO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE.


sábado, fevereiro 03, 2018

Prefeitura de São José de Ribamar promove primeira prévia do carnaval

Escola paulistana Acadêmicos do Tatuapé dá o tom do carnaval ribamarense.



A Prefeitura de São José de Ribamar por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura (SEMTUR), realiza neste domingo (04), a primeira prévia para o carnaval 2018, que este ano apresenta como tema "São José de Ribamar na Passarela do Mundo". O tema, aliás, faz alusão à homenagem feita pela escola paulistana Acadêmicos do Tatuapé, que este ano conta no Sambódromo a rica história do santo padroeiro do Maranhão.
E são eles, os legítimos representantes da agremiação campeã Acadêmicos do Tatuapé, que comandam a prévia deste domingo (04), que será realizada na Praça Ana Carolina, em frente ao Cais da cidade. A programação também conta com o reforço e talento da cantora Negra Jane, vinda direto de Goiânia, além da bateria forte da Escola Unidos de Ribamar, seguido dos blocos Xeirinho de Xeris, Os Especialista e Guerreiros.

O carnaval de São José de Ribamar será realizado oficialmente de 10 a 13 de fevereiro e vai contar com apresentações de cerca de 130 agremiações, genuinamente ribamarense, entre blocos organizados, afro, escolas de samba, bandas, artistas locais, dentre outros.

Circuitos da folia

Além da Sede e Vilas, os circuitos da folia ainda contam com outros seis endereços, Parque Vitória, Matinha, Mata Grande, Vila Sarney Filho, Turiúba, e Nova Terra.  
A segurança tanto para a prévia quanto dos espaços oficiais da folia, será reforçada por homens da polícia militar, corpo de bombeiros além da Guarda Municipal e seguranças.

Lava-Pratos – A 72ª edição do Carnaval do Lava Pratos será realizada nos dias 17 e 18 de fevereio no Parque Municipal do Folclore Therezinha Jansen, na orla marítima da sede da cidade.
A expectativa é que mais de 100 mil foliões passem pela cidade para se despedir do período momesco e participar do primeiro Carnaval fora de época do país.

Assessoria de Comunicação. 

No MA, investigador de Polícia Civil é preso por exigir propina

O investigador da Polícia Civil Joelson Costa Correa foi preso ontem (2) acusado de cobrar propina de um investigado durante operação policial ocorrida em 2017.
O mandado de prisão foi expedido pelo juiz da comarca de Lago da Pedra, Cristóvão Sousa Barros, e cumprido pela própria Polícia Civil, por meio da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor).
“O fato ocorrera no município de Lago da Pedra, no dia 25 de julho de 2017, quando o investigador participou de uma operação policial. Na ocasião, ele exigiu dinheiro de uma pessoa que estava na posse de um veiculo clonado”, diz nota emitida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública neste sábado (3).
O investigador foi conduzido à sede da Seccor, onde foi cumprido o mandado de prisão na presença de um advogado.
Blog do Gilberto Léda. 

DE OLHO EM 2018!

A entrevistada nesta quarta-feira, 31 de Janeiro, no blog de Caio Motta foi com a ex-prefeita de São João do Sóter-MA e Pré-candidata a Deputada Estadual Luíza Rocha.
Luíza Rocha ao lado do Blogueiro Caio Mota. 

 A Pré-candidata contou com o apoio de aliados e dos colaboradores do Vinil Bar e Bistrô, onde aconteceu o bate-papo.

 ​A próxima Deputada Estadual se mostrou preparada, conhecedora da realidade do Estado e preocupada com as mudanças e alterações que são necessárias a região​ e o Maranhão.

A entrevista da ex-prefeita de São João do Sóter repercutiu bastante que atraiu mais de 200 comentários, centenas de curtidas e mais de 1500 internautas visualizando, superando as expectativas de todos.·
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Esperamos que todos conheçam e dê a essa grande mulher a oportunidade de nos representar no cenário Estadual.


Prefeitura realiza II Conferência de Educação em Duque Bacelar

A Prefeitura de Duque Bacelar através da Secretaria de Educação realizou na última quinta (01), a segunda edição da Conferência Municipal de Educação.


Com o tema “Plano Municipal de Educação: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia de direito a educação de qualidade e resultado para todos”, o evento reuniu autoridades, professores, coordenadores, gestores, conselheiros municipais e integrantes da comunidade. A solenidade de abertura deu início com a execução dos hinos (nacional e municipal) e apresentação cultural.

Em sua fala a secretária de educação Dra. Lúcia Azevedo deu boas vindas aos presentes, destacou a importância do evento e destacou as ações desenvolvidas na gestão do prefeito Jorge Oliveira para melhorar os índices e a educação do município.

Em seguida foi dado a oportunidade para a palestra magna proferida por Claudinei de Jesus Rodrigues, especialista e Gestão Escolar.


Logo após houve apresentação dos eixos temáticos com mediadores e formação dos grupos de trabalho, construção das propostas dos eixos do documento de referência-PME e eleição dos delegados para a Conferência Regional, respectivamente.

Assessoria de Comunicação 

Acusado de assassinar o prefeito de Buriti Bravo em 2005 será julgado nesta segunda (05) em São Luís

O CRIME TEVE UMA GRANDE REPERCUSSÃO E AINDA HOJE MARCA BURITI BRAVO, CAUSANDO MEDO E UMA SENSAÇÃO DE CRUELDADE.    
O 4º Tribunal do Júri de São Luís julga, nesta segunda-feira (05), Wytamar Costa da Silva, acusado da morte do prefeito de Buriti Bravo (MA), João Henrique Borges Leocádio, ocorrida no dia 10 de março de 2005, naquele município. Os outros dois denunciados - Wellington de Jesus Fonseca Coelho e Antônio Marcos Alves da Costa - já faleceram e tiveram extinta a punibilidade em razão do falecimento. 

O julgamento está marcado para começar às 8h30 no salão de sessões, localizado no primeiro andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), e será presido pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior.

Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 10 de março de 2005, por volta das 14h, o corpo do prefeito foi encontrado na estrada carroçal que serve de acesso ao Povoado Gameleira, no município de Buriti Bravo. O corpo estava ao lado do carro da vítima e próximo ao cadáver havia um revólver calibre 38 com quatro cápsulas intactas e uma deflagrada.

A ação penal foi instaurada na Vara Única da Comarca de Buriti Bravo, na qual o Ministério Público denunciou Wellington de Jesus Fonseca Coelho, conhecido como “Negão” ou “Tico”; Antônio Marcos Alves da Costa, conhecido como “Marcão” ou “Marcos do Deti”; e Wytamar Costa da Silva. Consta nos autos que a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 08 de março de 2006, após seis prorrogações de prazo para conclusão do inquérito policial.

Em agosto de 2017, o processo judicial foi desaforado a pedido do Ministério Púbico, passando a tramitar na 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, seguindo apenas em relação ao acusado Wytamar Costa da Silva, em virtude da morte dos outros dois denunciados. O julgamento estava marcado para ocorrer em 04 de dezembro de 2017, mas, a pedido do advogado do réu, foi adiado com nova data agendada para esta segunda-feira, dia 05 de fevereiro, quando atuarão na acusação o promotor de justiça Samaroni de Sousa Maia e na defesa o advogado Inácio Américo Pinho de Carvalho.

Wytamar Costa da Silva foi preso por esse crime em 16 de maio de 2005 e posto em liberdade em 20 de maio de 2008. Ele foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, §2°, inciso I e II (homicídio qualificado, mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; e por motivo fútil), c/c art. 29 (do concurso de pessoas), do Código Penal, sendo na decisão de pronúncia concedido ao réu o benefício de aguardar o julgamento em liberdade.

Zé Reinaldo cita “sacrifícios” ao reafirmar candidatura ao Senado

O deputado federal José Reinaldo Tavares relembrou ontem (2), durante entrevista ao programa Maranhão Acontece, da TV Guará, alguns “sacrifícios” que fez em prol da esquerda no Maranhão como forma de justificar sua intenção de, em 2018, não abrir mão da candidatura ao Senado.
Segundo ele, em pelo menos duas ocasiões – 2006 e 2014 – ele poderia ter sido eleito senador, mas abdicou do projeto e prol do fortalecimento da base adversária do grupo Sarney.
“Não estou dizendo isso como ameaça, mas eu serei candidato ao Senado porque eu já deixei de ser senador duas vezes, me sacrificando, pela primeira vez para proteger o governador Jackson Lago em 2006. Eu tinha uma eleição tranquila, mas fiquei no governo para manter forte o projeto de eleger o governador Jackson Lago. E em 2014 eu fiz a mesma coisa com o governador Flávio Dino: eu deixei de ser candidato para manter o grupo político, os partidos, e o grupo político todo, em torno da candidatura de Flávio. Se eu fosse brigar para ser senador naquela ocasião, eu seria eleito, mas poderia dividir o palanque do Flávio e fiz esse sacrifício mais uma vez”, disse.
Sobre o recente avanço da também deputada federal Eliziane Gama (PPS) – que também almeja o apoio do Palácio dos Leões na corrida ao Senado -, o ex-governador disse que a colega de parlamento “tem o direito”de ser candidata, mas disse que espera “marchar junto com o governador”.
Acordo
Zé Reinaldo destacou que houve um acordo com a cúpula do DEM para garantir sua candidatura a senador e reafirmou que se filiará ao partido, “possivelmente no dia 3 de março”.
“Eu fiz um acordo com o Rodrigo Maia, que é o nosso presidente da Câmara, com o Agripino [Maia], que é presidente do partido, que é muito meu amigo, senador do Rio Grande do Norte, e o Mendonça Filho [Ministro da Educação]. E o Juscelino [Filho, presidente estadual do DEM] participou disso. A minha volta para o DEM está condicionada ao apoio a minha candidatura ao Senado. Isso não mudou, isso continua igual. Agora quem decide os candidatos é o governador Flávio Dino”, completou.

Blog do Gilberto Léda.