sábado, outubro 07, 2017

ATENÇÃO! TCE libera acesso a lista de “fichas sujas”

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) garantiu nesta semana que, a partir de agora, os órgãos judiciais e o Ministério Público têm acesso garantido à lista de gestores encaminhada à Justiça Eleitoral e aos respectivos processos diretamente na página do TCE na internet. A medida possibilitará um avanço expressivo no controle da administração pública, nas áreas da improbidade e criminal, além dos processos eleitorais.
Um dos aspectos mais importantes da medida estabelece que, para fins de gestão e transparência das informações, sejam evidenciadas em listas à parte, também no sítio eletrônico do TCE, as alterações decorrentes de revisão do próprio TCE ou de cumprimento de ordem judicial. Nesses casos, constará indicação do número do processo de revisão ou do processo judicial.
A Lei das Eleições determina o envio da lista de gestores com contas desaprovadas nos últimos oito anos anteriores à realização de cada eleição até o dia 15 de agosto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), nos anos em que ocorrerem eleições.
Na página do TCE, o número do processo de contas e o do respectivo processo de revisão funcionarão como meios de ligação eletrônicos às principais peças do processo, que incluem o teor integral do parecer prévio ou acórdão (relatório, voto do relator e demais votos escritos), parecer do Ministério Público de Contas, defesa do responsável e recursos apresentados e relatórios do corpo técnico.
“Trata-se de uma medida de alcance extraordinário, que ultrapassa a mera questão do deferimento ou não de candidaturas. De fato, a decisão de dar ampla publicidade à lista é uma contribuição efetiva à mudança de hábitos políticos em nosso estado”, observa o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado.
“Essa iniciativa do TCE marca uma afirmação de seriedade e compromisso efetivo com a luta contra a corrupção, a favor da transparência e da ética”, enfatiza o desembargador Lourival Serejo, que acompanhou e contribuiu com sugestões para a formatação da resolução, durante seu período á frente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Na avaliação do procurador da República, José Raimundo Leite Filho, a decisão do TCE vem preencher uma grave lacuna no combate à corrupção no estado. “A falta dessa lista dificultava o acesso aos processos de contas referentes aos recursos federais, nas improbidades de nossa responsabilidade, e criava enorme dificuldades ao procurador regional Eleitoral, obrigado que está a trabalhar, nas impugnações, com prazo muito exíguo, já que essa relação tradicionalmente, por aqui, somente se divulga às vésperas do processo de registro de candidatura”.

Será represália? Juíza que cassou Zé Vieira é transferida para Imperatriz

A juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira é a nova titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz (entrância intermediária) após ter sido removida – por merecimento – em sessão plenária administrativa do TJMA nessa quarta-feira (4).


A magistrada foi empossada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, na manhã dessa quinta-feira (5), com a presença da desembargadora Graças Duarte (vice-presidente do TJMA), e do juiz Sebastião Bonfim (diretor do Fórum de São Luís). O termo de posse foi lido pela diretora geral do Tribunal, Isabella Lago.

Com a remoção, a juíza Daniela Ferreira deixa a 2ª Vara de Bacabal, assumindo a vaga aberta na 1ª Vara Cível de Imperatriz, em decorrência da promoção do juiz Mário Márcio Sousa para o cargo de juiz auxiliar da Capital.

Daniela de Jesus Bonfim Ferreira assumiu o cargo em 2009 e, durante sua carreira na magistratura, atuou nas comarcas de Riachão e Timbiras.

A juíza afirmou que pretende aprimorar sua qualificação ao atuar numa unidade de competência exclusivamente cível, área que possui afinidade, permitindo otimização do trabalho e adoção de rotinas mais concretas.

“Na área cível também poderei aproveitar a experiência que adquiri enquanto assessora do Tribunal de Justiça”, disse.

A posse da magistrada foi prestigiada pela desembargadora Graças Duarte e pelo diretor do Fórum de São Luís, juiz Sebastião Bonfim, além de familiares.



Dr. Fernando Couto se submeteu a mais uma cirurgia.

O médico coelhonetense Fernando Couto, se recupera de mais uma cirurgia em que foi submetido, nesta quinta-feira, 5 de outubro.

O procedimento cirúrgico foi de alta complexidade e foi feito no hospital Santa Maria, em Teresina Piauí.
Dr. Fernando Couto. 

Fernando Couto já está de alta da UTI, e segue se recuperando.

Nós do Blog do Ezequias Martins, desejamos uma ótima recuperação ao nosso amigo.


Fernando Couto é um dos filhos de Coelho Neto, com maior folha de serviço prestado aos seus conterrâneos, em sua profissão.  

Conheça os motivos que levaram a cassação do Prefeito e vereadores de Bom Jardim

O Juiz Raphael Leite Guedes, titular da Coamarca de Bom Jardim, determinou hoje o afastamento do atual prefeito daquela cidade, Francisco Alves de Araújo, e a indisponibilidade dos bens, assim como de sete vereadores e do secretário de Administração, Ayrton Vale de Araújo.
Confira abaixo a decisão do juiz e aguardem novas informações:
CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA e determino a INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS REQUERIDOS FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bom Jardim/MA; ANTÔNIO CARLOS SOUSA DOS ANJOS, Vereador de Bom Jardim/MA; CHARLES VIANA DA SILVA, Vereador de Bom Jardim/MA; MANOEL DA CONCEIÇÃO FERREIRA FILHO, Vereador de Bom Jardim/MA; MARIA SÔNIA BRANDÃO DE JESUS, Vereadora de Bom Jardim/MA; ANTÔNIO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO; Vereador de Bom Jardim/MA; CLEBSON ALMEIDA BEZERRA, Vereador de Bom Jardim/MA; JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA, Vereador de Bom Jardim/MA; e AYRTON ALVES DE ARAÚJO, Secretário de Administração de Bom Jardim/MA, assim compreendidos imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, a teor do parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei 8.429/92, eis que presentes os requisitos legais, até ulterior deliberação judicial, limitado à quantia R$ 1.435.468,65 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Notifiquem-se IMEDIATAMENTE os Cartórios de Registros de Imóveis de de Bom Jardim, São Luís, São João do Carú, Newton Belo, Santa Inês, Monção, Pindaré-Mirim, Buriticupu, Tufilândia, Alto Alegre do Pindaré, Centro Novo do Maranhão, Itinga do Maranhão e Açailândia, bem como à Junta Comercial deste Estado, a fim de que informem a existência de bens ou valores em nome dos requeridos, bem como, caso existentes, determino que procedam ao IMEDIATO bloqueio dos bens de valores e/ou bens porventura existentes, adotando-se as medidas necessárias para que permaneçam inalienáveis na forma desta decisão, limitado à quantia R$ 1.435.468,65 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), no prazo de 72 (setenta e duas horas), sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis em caso de descumprimento da presente decisão judicial. Proceda-se, ainda, o bloqueio judicial através do BACENJUD e RENAJUD de valores existentes nas contas bancárias e veículos em nome dos requeridos, permanecendo as mesmas bloqueadas, até ulterior deliberação judicial. DETERMINO o impedimento do Prefeito Municipal de Bom Jardim/MA, Sr. FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO, de realizar qualquer movimentação nas contas da Prefeitura Municipal, evitando pagamentos, transferências, depósitos ou atos semelhantes, oficiando-se IMEDIATAMENTE ao BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S/A e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para o cumprimento desta determinação judicial. Por fim, com supedâneo no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, e com o fim de resguardar a preservação e integridade do erário público, bem como para garantir a instrução processual, DETERMINO O AFASTAMENTO do Sr. FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO, do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Bom Jardim/MA. Comunique-se a presente decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jardim/MA para, na forma do Regimento Interno da Casa Legislativa, proceder a convocação da respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício provisório em favor do Vice-Prefeito Municipal de Bom Jardim/MA, enviando a documentação comprobatória do cumprimento da decisão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da intimação pessoal da presente decisão. Após a posse do Vice-Prefeito, oficie-se ao Banco do Brasil de Bom Jardim/MA para ciência do afastamento do Prefeito e de sua substituição pelo Vice-Prefeito, devendo providenciar a imediata habilitação de seu autógrafo junto à instituição bancária, a fim de evitar maiores prejuízos ao Município. Caso não seja localizado o Presidente da Câmara de Bom Jardim/MA, a comunicação deverá ser efetuada por intermédio dos seus respectivos substitutos legais (Vice-Presidente da Câmara, 1º ou 2º Secretários), a fim de dar cumprimento à esta decisão judicial. Notifiquem-se os requeridos, para oferecerem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 17, par. 7 da Lei 8.429/92. Notifique-se o Vice-Prefeito para ciência da presente decisão. Isento de custas processuais, haja vista ter sido a ação proposta pelo Ministério Público. Dê-se ciência pessoal ao órgão ministerial. Publique-se no DJE o inteiro teor desta decisão. Intimem-se. Após o cadastro da presente decisão, retire-se o segredo de justiça. Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado judicial, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais. Bom Jardim, 06 de outubro de 2017. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO
Obs; Apenas o pedido de afastamento do prefeito foi feito. Os vereadores permanecem no cargo.

Você sabe o que mudou com a Reforma Política?


 Entenda o fundo público, teto de gastos, cláusula de desempenho e outras mudanças nas eleições.

Parlamentares aprovaram um pacote de mudanças nas regras das eleições em 2017. Apesar dos debates acirrados, o consenso foi conseguido principalmente em temas de campanha eleitoral, como propaganda, fundo público e teto de gastos. Veja as principais mudanças por setor:

Coligações

A partir de 2020, partidos não poderão se coligar na disputa para vereador e deputado (federal, estadual e distrital)
Para 2018, as coligações estão liberadas

Propaganda

TV e rádio – Propaganda, no 2.º turno, ficará menor em tempo e dias
Ela começa na sexta-feira seguinte à realização do 1.º turno e o tempo total é diminuído para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição
Internet – Embora a propaganda paga na internet continue proibida, nova lei permite que candidatos paguem para impulsionar publicações em redes sociais e em sites de busca
Pelo texto aprovado, é vedado uso de outros recursos para impulsionar publicações como “robôs” que criam perfis para espalhar conteúdos

Debates

Com a reforma política o mínimo de participantes agora é de 5.

Financiamento eleitoral

Foi criado um Fundo Especial de Financiamento de Campanha para financiar campanhas. A verba saíra de emendas de bancadas de deputados e senadores (30%) e renúncia fiscal economizada com fim da propaganda partidária nas emissoras de rádio e de TV

Fundo partidário

Valor previsto é de R$ 888,7 milhões – os recursos são destinados a bancar o funcionamento dos partidos, mas poderão ser aplicados nas campanhas

Doações de pessoas físicas

Além das formas tradicionais de doações (transferência bancária, dinheiro ou cheque), a reforma também permitiu que candidatos usem serviços de financiamento coletivo, os chamados “crowdfunding” ou vaquinhas online, para captar recursos para a campanha

Doações de empresas

Repasses de pessoas jurídicas continuam proibidos pela reforma aprovada no Congresso

Autofinanciamento

O pacote da reforma política restringia a dez salários mínimos a autodoação nas campanhas eleitorais. Em 2018 o limite que cada candidato poderia utilizar de recursos próprios em sua campanha seria de R$ 9.690, o que corresponde a dez mínimos – em valores já anunciados pelo governo para 2018. Temer vetou este artigo

Teto de gastos

Cada cargo terá um valor para o teto de gastos. Campanha de candidato à Presidência: R$ 70 milhões. Campanha de candidato a governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões (valor depende do n.º de habitantes de cada Estado). Campanha de candidato a senador: R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões (valor depende do n.º de habitantes do Estado). Campanha de candidato a deputado: R$ 2,5 milhões.

Prestação de contas

Doações recebidas via financiamento coletivo precisam ser imediatamente divulgadas. Para os demais casos foi mantida regra atual – candidatos têm de prestar contas até 72 horas após receberem recursos

Sistema eleitoral

Cláusula de desempenho. O dispositivo restringe acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e TV. Desempenho mínimo exigido em 2018: ter obtido 1,5% dos votos válidos a deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados.
Da RedaçãoData de publicação: 

Samara Leal parabeniza o seu esposo neste dia de seu aniversário.

Samara Leal usou uma rede social, o Facebook para parabenizar o seu esposo, neste sábado, 7 de outubro pela passagem de seu aniversario.


Romântica e em clima festivo Samara Leal não economizou palavras elogiosas ao seu esposo, e reconheceu o grande amigo e companheiro que ela deixa claro que ele é das horas difíceis.


“Hoje, o dia é todo dele meu amor, que está sempre presente nas horas difíceis das nossas filhas e queria hoje lhe dizer que te amo muito lhe desejo bem, muitas bênçãos, neste dia muita paz e amor! FELIZ ANIVERSÁRIO! TE AMO MUITO,” pontuou ela. 

“Ele é egoísta e não confia em ninguém”, diz Val sobre vice-prefeito de Coelho Neto.

Apesar de uma parte da elite coelhonetense e uns ricos da politica de Coelho Neto, nutrirem um preconceito contra o ex-vereador Val, os menos favorecidos gostam dele, e estão atentos à suas denúncias, pela veracidade que as têm.
            Val no Povoado Lagoa dos Cavalos, constatando as coisas. 



Val se tornou um ativista digital que não se dobra e nem se cala diante dos erros da atual gestão, sendo a voz dos menos favorecidos.

Em relação ao atual vice-prefeito de Coelho Neto, o ex-vereador além de fazer denúncias no âmbito politico partidário, também faz do movimento sindical. Indo mais longa, ainda o tachou de egoísta.

 O que ele disse está patente aos olhos de todos; Pires quer aliado apenas pra votar nele, mas não confia em nenhum para lhe substitui no mandato.  De 2000, até 2016, ele foi vereador em Coelho Neto, mas quando precisou colocar alguém em seu lugar mostrou que não há confiabilidade em quem lhe cerca colocando a sua esposa em seu lugar.

O Val está certo ou não tá?  

Conhece-se o quê uma pessoa é, não pelas palavras ou discursos em que elas vazem, mas sim por suas atitudes...

É, mas segundo o ex-vereador Val, esse não é o único problema do Sindicalista; o ex-vereador o acusa de atos de corrupção com o dinheiro publico e no movimento sindical.
 
Val afirma e até deu entrada no Ministério Público, que Antonio Pires, além de usar um poço do município como seu em sua propriedade, na Lagoa dos Cavalos, ainda fez um estelionato com os agricultores e outras irregularidades, usando como trampolim o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Coelho Neto, (STTR).

 “A população de Coelho Neto, vai vê onde está a verdade. Não estou fazendo politicagem, mas sim prestando um bom serviço aos coelhonetenses que ainda não sabem quem é o vice-prefeito que o elegeram, e muito menos as práticas abomináveis usadas por ele para prejudicar os trabalhardes rurais, se aproveita da simplicidade e até da falta de informação de nossos irmãos do campo, para levar a vida enganando e se dando bem na politica partidária e sindical. Estou confiando no trabalho do Ministério Publico, para tirar a máscara de Lobos devoradores que estão com pele de ovelhas,” explica Val.