O Ministério Público do Maranhão pediu, em 28 de junho, a concessão de medida liminar para decretar a indisponibilidade de bens e valores no limite de R$ 190 mil do ex-prefeito de Sucupira do Norte, Marcony da Silva Santos, e de outros acusados de fraudar licitação para transporte escolar.
|
Ex-prefeito de Sucupira do Norte, Marcony Santos. |
Além do ex-gestor, foram acionados por improbidade administrativa o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Hilton Rêgo da Costa; e os sócios da empresa Palmares Construções e Locações Ltda, Jairo Xavier Reis Carnib Filho e Thiago Henrique Costa Machado.
O promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, na Ação Civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, solicitou ao Poder Judiciário a quebra do sigilo bancário de todas as contas da Prefeitura de Sucupira do Norte e da empresa Palmares Construções e Locações Ltda, nos anos de 2015 e 2016.
Também foi pedida a condenação dos requeridos por improbidade administrativa.
INVESTIGAÇÃO
Ao investigar as deficiências do transporte escolar, a Promotoria de Justiça instaurou o Inquérito Civil nº 21/2016 e requisitou o envio da lista de todos os veículos que executavam a atividade e cópia dos contratos de prestação de serviço.
Em depoimento ao MPMA, prestado em 23 de junho de 2016, Marcony Santos afirmou que o Município havia contratado uma empresa para auxiliar na prestação do serviço de transporte escolar, com quatro ônibus, comprometendo-se a encaminhar a cópia do contrato no prazo de 30 dias.
Nenhum documento foi encaminhado, e o Ministério Público reiterou o pedido por meio de novo ofício. Em sua resposta, o ex-gestor apresentou a relação de quatro ônibus e cópia de licitação, realizada em 2015, resultando na contratação da Palmares Construções e Locações Ltda. O valor do pagamento mensal era de R$ 19 mil, com valor total do contrato de R$ 190 mil.
O MPMA avaliou os documentos e constatou que não haviam sido enviadas informações sobre o Renavam, cor, marca e ano dos automóveis a fim de identificá-los nas escolas. As informações foram requeridas, por meio de ofício, à empresa licitada. Nenhuma resposta foi dada.
Também foram verificados os dados da Palmares Construções e Locações no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e descobriu-se que a empresa não possuía nenhum empregado formalmente contratado.
Além disso, constatou-se que a empresa, com sede em Itapecuru-Mirim, tem como ramo de atividade a venda de lotes, ou seja, sem qualquer relação com o transporte escolar, e que jamais forneceu veículo para atender os estudantes de Sucupira do Norte.
No decorrer da investigação, o Ministério Público continuou recebendo diversas reclamações sobre problemas no transporte. O diretor da Escola Adonias Lucas de Lacerca, em depoimento à Promotoria de Justiça, informou que alunos do povoado Unha de Gato compareceram às aulas apenas quatro vezes no mês de agosto do ano passado por falta de transporte escolar.
O Ministério Público também recebeu um vídeo mostrando alunos caminhando rumo à escola, em uma estrada de piçarra, por falta de transporte escolar.
Em seguida, a secretária de Educação foi ouvida e afirmou que o transporte era feito pelo irmão do prefeito e outros particulares, além de não ter contato com nenhum funcionário da Palmares ou qualquer informação sobre contrato da referida empresa com o Município de Sucupira do Norte.
O titular da Promotoria de Justiça de Sucupira do Norte destacou, na ação, que os agentes públicos responsáveis pelo processo licitatório fraudaram o certame e a contratação de um serviço que nunca existiu. “O intuito, obviamente, foi o de desviar os recursos dos cofres do município. Dinheiro que deveria ter sido destinado a um serviço essencial, qual seja, o transporte escolar dos alunos”, avaliou.
Na avaliação do promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, criou-se um escritório da corrupção, envolvendo a empresa Palmares Construções e Locações e agentes públicos. “Veículos que nunca chegaram ao município, deixando crianças e adolescentes caminharem na poeira, sob o sol forte, prejudicando a qualidade de vida e de ensino dos alunos”.