sábado, maio 13, 2017

Comunicado aos leitores

Comunicamos aos nossos leitores que por motivos técnicos não estamos atualizando o Blog. Garantimos a você que nas próximas horas voltará ao normal.

Ter você leitor amigo lendo o Blog do Ezequias Martins, é sinal de prestigio para todos nós, que fazemos este veículo de comunicação.  

Na certeza de sua compreensão, de já reiteramos manifestação de estima e muita consideração.
                                                GRATO

                               BLOGUEIRO EZEQUIAS MARTINS     

sábado, maio 06, 2017

Aluísio Mendes na festa de Zé Reinaldo em Tuntum!

O deputado federal Aluísio Mendes, PTN, é um dos parlamentar que vai está presente na festa de lançamento da pré-candidatura ao senado Federal do colega Zé Reinado, nesta noite aqui em Tuntum.
Deputado Aluísio Mendes PTN 

Aluísio Mendes foi um dos primeiros deputados federais a chegar ao município.
Durante a tarde o Parlamentar fez diversas visitas a lideranças políticas e correligionários que ele acostuma fazer em todos os municípios que passa independente do período, se perto ou não das eleições.

  

Almoço simbólico

O Governador Flávio Dino, PC do B, almoçou nesta sexta-feira, 5 de abril, com os amigos e correligionários políticos Rubens Pereira, ex-deputado estadual e sua esposa, Suely Pereira ex-prefeita de Matões por duas vezes. 
Suely Pereira ex-prefeita de Matões por dois mandatos e o governador Flávio Dino, durante uma almoço, nesta sexta-feira, 5, na casa da ex-prefeita. 

Diante de intensas articulações esse almoço teve um significado especial.

Rubens Pereira teve uma semana de muito trabalho na Assembleia Legislativa. Na quinta-feira, 4 de maio, ele despachou com Flávio Dino, no Palácio. Ou ele convidou o chefe para o almoço ou o Governador foi de forma espontaneamente “como dantes”.     
Se Rubens Pereira foi um dos homens fortes do projeto de Flávio Dino, desde 2010, não seria agora, que ele iria perder sua condição de bom articulador na luta pela reeleição do governador.

Não há dúvida de que esse almoço foi para muitas conversações tematizadas em assuntos que vão desde a sucessão, até as duas vagas do senado chegando; passando pela escolha do próximo candidato a vice-governador.

 O almoço serviu também para mostrar o prestigio que o trio; Rubens Pereira Junior, deputado Federal; Rubens Pereira, pai ex-deputado e diretor Institucional da Assembleia Legislativa; e Suely Pereira, esposa de Rubens pai e mãe de Rubens Filho, ex-prefeita de matões por dois mandatos, tem com o governador Flávio Dino.

“Hoje quem veio almoçar conosco, foi o nosso amigo Flávio Dino. Obrigada pela visita! ” Expressa Suely Pereira, em seu instagram 


Direto de Tuntum!

O Blog do Ezequias Martins, já está em Tuntum, através de seu enviado especial, para acompanhar a grande festa de lançamento da pré-candidatura do deputado Federal Zé Reinaldo, ao Senado, que vai iniciar daqui a pouco, a partir das 18h.



A festa é fruto do gesto de gratidão do prefeito Cleomar Tema, de Tuntum ao ex-governador Zé Reinaldo, que sempre sonhou em ser Senador pelo o seu estado.
O senso de reconhecimento do Prefeito de Tuntum é para ser elogiado diante de um mundo onde as pessoas nunca estão dispostas a dizer um “obrigado” a quem um dia lhe estendeu a mão.

Bem a gente não chegou aqui, já observamos que o município parece ficar pequeno para a grandiosidade da festa.

Os últimos preparos estão sendo feitos na residência do prefeito do Município, Cleomar Tema, para recepcionar talvez a maior delegação de lideranças políticas advindas de várias regiões do estado, que Tuntum vai receber. 
  
Sem nenhum exagero, a rotina do pequeno município estar mudando desde as primeiras horas da tarde deste sábado 6 de maior, com o início da chegada de vários prefeitos; ex-prefeitos; deputados e jornalistas, em grande escala para participar da festa. Certamente até as 19h muitas lideranças políticas virão à Tuntum prestigiar o deputado federal, que já foi governador do Maranhão, e que certamente vai ser um dos senadores eleitos no próximo ano. 

  Cleomar Tema além de ser prefeito de Tuntum é também o atual presidente da Famem, e homem forte, e próximo ao governador Flávio Dino.  Tema que já foi várias vezes prefeito de Tuntum, está em seu segundo mandato de Presidente da Entidade que representa os prefeitos maranhense.

Desde que assumiu pela segunda vez o comando da Federal dos Municípios do Municípios do Estado do Maranhão, Tema Cunha, tem se tornando em um verdadeiro guardião dos gestores do estado aqui em Brasília, na defesa dos municípios.

Enquanto a festa não começa “de fato”, os prenúncios dela através de foguetes e faixas de boas-vindas para todos os lados, mostra que nesta noite, aqui em Tuntum vai entrar para a história recente da política maranhense.
     



EX-PREFEITO MARANHENSE, FOI CONDENADO POR AGREDIR AMANTE!

O ex-prefeito de Buriti/MA, Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, vulgo Neném Mourão (2005-2008/2009-2012), foi condenado em 27 de março deste ano com base na Lei Maria da Penha por agressão à ex-amante, Gerlene Vieira de Sousa. O juiz José Pereira Lima Filho, titular da Comarca de Buriti, condenou o ex – prefeito a oito meses de detenção em regime aberto com cumprimento da pena em Casa de Albergado ou estabelecimento adequado. Sentença foi publicada no Diário da Justiça da última terça-feira (02/5).


De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP), em 04 de maio de 2012, o então prefeito Neném Mourão teria agredido, fisicamente, sua ex-amante no Balneário Piscina Bar na comarca do município, sendo que, no dia anterior, Gerlene já teria sido ofendida verbalmente, por meio de ligação telefônica quando entrara em contato com o réu, para cobrar explicações sobre o pagamento do plano de saúde da filha de ambos. Entre os xingamentos ditos por Neném Mourão a ela, constam na ação “vai tomar no cu”, “vai para o inferno”, “vai te lascar” e, para intimidar a vítima, segundo o MP, ele disse ainda “Se tu tiver vergonha na cara, tu não me liga mais". Inconformada, a vítima decide procurar Neném Mourão que, raivosamente, deu-lhe um soco no rosto e outro na barriga, além de unhadas na região do braço da ofendida.

O autor do delito ocupava o cargo de Prefeito Municipal, razão pela qual o feito foi encaminhado ao TJMA, órgão competente para julgá-lo. O inquérito policial foi instruído com os seguintes elementos: a) boletim de ocorrência b) termo de declarações da ofendida; c) termo de representação; d) requerimento de medidas protetivas de urgência; e) exame de corpo de delito realizado na ofendida, com constatação de lesões leves; f) cd com anexo fotográfico revelador das agressões sofridas, inclusive no rosto; g) depoimento de testemunha; e h) termo de interrogatório do investigado, negando ser autor da agressão.

Para o MP, o réu cometeu o crime capitulado no art. 129, § 9º, do Código Penal (CP), tendo em vista o contexto da Lei Maria da Penha. Encerrado o mandato do réu, os autos foram recebidos na comarca local. Após recebida a denúncia em 12 de janeiro de 2015, o ex-prefeito foi citado pessoalmente, constituiu procurador que apresentou defesa escrita. A audiência de instrução e julgamento ocorreu em 03 de setembro de 2015 e ouvi a vítima, uma testemunha e próprio o réu, que negou a autoria.

Em suas alegações finais, apresentada em 27 de julho de 2016, a defesa do ex-prefeito disse que "o Promotor de Justiça de forma açodada promoveu a denúncia, não ficando provado nem a autoria nem a materialidade"; "tratando-se de uma denúncia amparada em mera suposição do MPE, que, no entanto, não restou corroborada pelo restante da prova carreada aos autos". E pugnou pela absolvição do réu, alegando ausência de provas.

O Juiz da comarca entendeu, porém, que ficaram, cabalmente, demonstradas autoria e materialidade do crime de lesão corporal no contexto doméstico e que, portanto, era procedente o pedido condenatório do MP.
Consta na sentença que, após apresentar a ocorrência perante a autoridade policial, a vítima Gerlene foi procurada pela esposa do acusado, Ivonilce Mourão, para "retirar a queixa". Em juízo, pressionada pelas partes, disse "não ter interesse" no seguimento do feito. O magistrado destacou, no entanto, que o réu "NENÉM MOURÃO" é acusado de ter praticado o crime de lesão corporal mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, no contexto da Lei Maria da Penha, e tal ação penal tem natureza pública incondicionada. Ou seja, não caberia mais desistência da ação, transigindo ou acordando. Para o juiz, a vulnerabilidade da vítima neste contexto é fatal: “além de amante do acusado, suportou a resistência dele em reconhecer a paternidade e ajudar na criação da criança”.

Para juiz, as declarações da ofendida perante a autoridade policial, pouco tempo após o fato, foram suficientes para comprovar a ocorrência do fato criminoso. Na fase inquisitorial, que foi ratificado e detalhado em juízo, ela narrou que se direcionou ao veículo do agente, "(...) que neste momento, Neném Mourão deu um pontapé na barriga da vítima, um soco no rosto da vítima e deu algumas unhadas no braço da vítima; que loco em seguida, Neném Mourão saiu rapidamente do local (...)". Há depoimento de testemunha colhido na fase policial, segundo o qual "(...) soube através de sua esposa que Neném Mourão tinha agredido uma mulher". Da mesma forma, a instrução criminal, produzida com estrita observância do contraditório, revelou com clareza a prática delitiva. O fato, diz os autos, ocorreu na presença da filha do ex-casal. A ofendida foi expulsa do carro, a pontapés, além de ter recebido uma "unhada". De acordo com a narrativa da ex-amante, o réu ainda ofereceu dinheiro para que ela desistisse do processo.

Já a versão do réu, para Justiça, não se sustentou. Diz o juiz “não é crível que a vítima tenha caído do veículo e sofrido as lesões estampadas nos autos, notadamente em CDROM anexado ao feito. Diga-se, ainda, que a palavra da ofendida tem especial relevo neste caso, consoante pacífico na jurisprudência.”

Desta forma, entendeu o magistrado que o contexto de violência doméstica é induvidoso. Réu e vítima tinham um relacionamento amoroso que deu origem, inclusive, a um filho. Razão pela qual julgou procedente o pedido do Ministério Público e condenou "NENÉM MOURÃO", à pena definitiva fixada em 08 (oito) meses de detenção para cumprimento em regime aberto, em Casa de Albergado ou estabelecimento adequado, na forma do art. 33, § 1º, "c", do CP e art. 3º c/c art. 87 da Lei 7.210/84. Por não se tratar de réu pobre, o juiz condenou Neném Mourão ao pagamento de custas processuais. “Apesar de o réu responder a vários processos criminais nesta Comarca, o quantitativo de pena desnatura o periculum libertatis, presente o princípio da razoabilidade. Transitada em julgado, deixo de determinar a expedição de mandado de prisão, tendo em vista o regime aberto ter sido fixado para início do cumprimento da pena”, sentenciou o juiz.

 Do Portal Leste Maranhense, que colheu informações do Correio Buritiense. 



médicos advertem: Mulhres, jamais façam estas três coisas depois do sexo

          
Cada atividade em que as pessoas se engajam demanda uma série de cuidados para ser levada a cabo da maneira mais segura possível. Ao andar de carro ou viajar de avião, as pessoas usam cintos de segurança. Antes de atravessar a rua, olham para os dois lados. Antes de engolir, mastigam cuidadosamente a comida. Usam preservativos e outros métodos anticoncepcionais para evitar a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis e uma gravidez não-desejada. Há, porém, alguns cuidados importantes que as pessoas negligenciam. Por exemplo, há algumas coisas que os médicos dizem que as mulheres devem evitar depois da prática do ato sexual e que, no entanto, por descuido ou ignorância do perigo, muitas deles fazem.
Entre os comportamentos comuns que devem ser evitadas pelo gênero feminino depois do #sexo, estão estas:

1 - Não ir ao banheiro
Por preguiça, por se sentir bem aconchegada na cama ou por não conhecer os benefícios de urinar até cerca de uma hora depois do ato sexual, boa parte das mulheres não vão ao banheiro depois do sexo. É uma pena, pois urinar depois do ato sexual elimina microrganismos nocivos que podem introduzido na vagina durante o intercurso, ajudando assim a prevenir infecções do trato urinário.

2 - Dividir uma banheira de água quente com o parceiro sexual

Segundo a ginecologista Leslie Page, a vulva, que é a parte externa e visível da vagina, incha em resposta ao estímulo sexual, deixando a vagina mais exposta a microrganismos que possam causar infecções.
Dividindo uma banheira com o parceiro após o ato sexual, por exemplo, a #Mulher corre o risco de ser contaminada por bactérias da pele e do ânus dele.

3 - Usar lenços umedecidos ou sabão para limpar a vagina

Nada mais natural do que a mulher querer tomar um bom banho depois do sexo, mas o melhor é que ela não use sabão nas partes íntimas. Como explica a doutora Page, o produto pode causar alergia ou irritação na região vagina - até porque a relação sexual deixa a região mais sensível a certas substâncias químicas.
Além dos problemas que o sabão pode causar, a médica aponta outra razão para não usar o produto: a vagina, diz, limpa-se sozinha.

Ainda no terreno dos produtos higiênicos que podem irritar a vagina, são dignos de menção os lenços umedecidos. Substâncias impregnadas em alguns deles podem causar irritação na região - afinal, recorde-se, a região está bem sensível depois do ato sexual.