Francisco Nagib teve sua candidatura a deputado estadual deferida pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). A decisão, que teve como relatora a juíza Camilla Rose Ewerton Ramos, foi divulgada hoje,2. A decisão do Colegiado foi unânime e destaca que não houve nenhuma impugnação ou notícia de inelegibilidade sobre a candidatura de Nagib.
“Esta decisão comprova minha idoneidade e seriedade como gestor público e político. Tenho plena convicção dos meus propósitos e atos, sempre agi com retidão, por isso, estava confiante de que tudo seria esclarecido e que seria mantida minha candidatura pela Justiça Eleitora, como ocorreu. Agora, sigo ainda mais forte em minha campanha de deputado estadual para atuar pela melhoria da vida da população maranhense. A verdade sempre prevalece”, afirmou Francisco Nagib.
“Compulsando os autos, extrai-se que todos os requisitos legais foram cumpridos, estando o pedido acompanhado das informações e dos documentos necessários ao registro da candidatura exigidos pelo artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Com efeito, verifico que as condições de elegibilidade se encontram presentes na documentação colacionada, não se vislumbrando, até então, quaisquer das causas de inelegibilidade previstas na legislação regente”, afirma a magistrada em sua decisão e dá parecer favorável à candidatura de Nagib.
A impugnação da candidatura havia sido pedida pelo Ministério Público Eleitoral alegando que Francisco Nagib havia realizado ato como diretor-geral do Detran-MA após o período de desincompatibilização determinado pela legislação eleitoral, mas, o candidato apresentou sua defesa, comprovando que se desincompatibilizou de direito e de fato do departamento no período legal e que, após, isto, não teve nenhuma participação em atos oficiais relacionados ao órgão.
Assessoria de Comunicação.
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