quarta-feira, dezembro 19, 2018

Imagem do ano!

A semana de vitórias de Rafael Leitoa e a possível contratação de 2 mil novos policiais por parte do governo do Maranhão




A semana que se encerrou neste sábado (15) não poderia ser mais positiva para o deputado estadual Rafael Leitoa, do PDT.

Depois de ver o primo Luciano Leitoa ser apontado pela séria Controladoria Geral da União como o prefeito mais transparente do Maranhão, o deputado viu também conquistas pessoais serem afloradas.

Ele assistiu ao Tribunal Regional Eleitoral votar por unanimidade a aprovação de suas contas de campanha.

Na mesma semana o parlamentar timonense, que é visto como um dos mais articulados e líder do blocão de apoio ao governador Flávio Dino no legislativo estadual, foi o relator do orçamento do governo do estado para 2019 e viu o projeto ser aprovado com folga no legislativo.

No orçamento aprovado o governador Flávio Dino está autorizado a chamar 2 mil novos policiais militares para a segurança pública do Maranhão a partir do próximo ano.

Reeleito com folga no último pleito deste ano, Rafael Leitoa se prepara agora para a diplomação que acontecerá na próxima terça-feira, dia 18, em São Luis.
Blog do Raphael Duarte. 

Imagens que marcam uma trajetória de sucesso; tudo começou em Miranda do Norte.


“Fui diplomado Deputado Federal pelo Maranhão, estado que amo e pelo qual dedico minha vida pública. Foram 117.033 votos, mas estarei com toda minha força na câmara, para representar todos os maranhenses. Começo aqui, mais um desafio e conto com meus amigos, parceiros, lideranças e família”, escreveu em seu Facebook o deputado federal Junior Lourenço.
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Algo nunca visto antes em Coelho Neto: famílias são beneficiadas com produção da Agricultura Familiar

Produtos Saudáveis dos agricultores Familiares comprados através do Programa de Aquisição de Alimentos-PAA, semanalmente são distribuídos às famílias carentes. Mais uma importante marca da gestão do prefeito Américo de Sousa! 


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Com o apoio do Prefeito Américo de Sousa, 57 famílias assistidas por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família-PAIF e pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV receberam a doação de produtos adquiridos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos-PAA.
A ação acontece semanalmente e tem por objetivo combater a insegurança alimentar e fortalecer a economia local através da compra direta dos alimentos que são produzidos pelos agricultores familiares do município de Coelho Neto. Uma parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.

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Carmem Neto: Dedicamos este diploma aos 41.765 eleitores de todo o Maranhão



"Dedicamos este diploma aos 41.765 eleitores de todo o Maranhão que nos concederam mais esta Vitória. Gratidão a Deus e a todos vocês!," diz a esposa do deputado Paulo Neto em suas redes sociais. 


Adelmo Soares é diplomado para o primeiro mandato de deputado estadual

Em cerimônia que aconteceu na tarde desta terça-feira (18), o deputado estadual eleito Adelmo Soares foi diplomado para seu primeiro mandato na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. O evento foi realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, em São Luís. No total, foram 98 políticos diplomados.
Adelmo Soares foi eleito com 43.974 votos. Com a entrega do diploma, a Justiça Eleitoral confirma que ele está apto a tomar posse do cargo pleiteado a partir de 1º de fevereiro de 2019.

terça-feira, dezembro 18, 2018

Prefeita de Colinas é condenada por contratação irregular de servidores em mandato anterior

A ex-prefeita da cidade de Colinas, Valmira Miranda da Silva Barroso, foi condenada, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, por ter contratado irregularmente servidores sem concurso público – entre 2009 e 2012 -, violando a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92).
O juiz Sílvio Alves Nascimento (1ª Vara de Colinas), aceitou, em parte, pedido do Ministério Público estadual, autor da ação, e condenou a ex-prefeita ao pagamento de multa civil correspondente ao valor de duas vezes a remuneração de prefeito municipal na data da publicação da sentença, corrigido, em cada uma das dez ações conexas julgadas na sentença. A condenação pecuniária será corrigida com juros de mora, com taxa de 1% ao mês, sem capitalização e correção monetária, pelo INPC.
Na mesma sentença, o juiz concedeu medida liminar tornando indisponível o patrimônio – ativos financeiros, imóveis e veículos – da ex-prefeita, até o limite do montante do valor da multa civil e determinou o bloqueio judicial via sistema Bacenjud (Poder Judiciário – Banco Central) e Renajud (DETRAN). A decisão foi comunicada às serventias extrajudiciais de Colinas, Jatobá e São Luís, para impedir a movimentação de imóveis.
O Ministério Público Estadual propôs a ação denunciando a ex-prefeita pela prática de ato de improbidade administrativa previsto nos artigos 10, e 11, incisos I e V da Lei 8.429/92. A Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou à Promotoria de Justiça de Colinas informações da Justiça do Trabalho, que davam conta da existência de inúmeras contratações irregulares de servidores públicos pelo Município de Colinas, representado pela prefeita.
Conforme os autos, entre 2009 e 2012, a denunciada contratou e manteve a contratação de vários servidores, para ocuparem cargos de provimento efetivo, contra expressa disposição de lei, mediante admissão sem aprovação prévia em concurso público de provas de títulos, infringindo a regra do artigo 37, inciso II, da Constituição da República.
As contratações de servidores públicos sem a prévia aprovação em concurso público, denunciadas pelo MPE, foram comprovadas por meio de cópia de Atas de Audiências de Reclamações Trabalhistas, junto à 14ª Vara do Trabalho de São João dos Patos (MA), juntadas aos autos. As contratações irregulares foram reconhecidas e afirmada pelo juiz do trabalho competente para decidir pela legalidade ou não da contratação e confessadas pela ré.
Defesa – Para a ex-prefeita, as contratações ocorreram com respaldo da Lei Municipal nº 187/97, vigente na época. Ela afirmou não ter ocorrido enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário municipal. Alegou, ainda, não ter havido violação aos princípios da Administração Pública, sustentando que a lei de improbidade somente se aplica quando é comprovada a desonestidade do infrator.
O juiz verificou nos autos, de acordo com as Atas das Audiências das Reclamações Trabalhistas, que os servidores ocuparam as funções de motorista de ambulância do hospital; agente de combate a endemias; assistente administrativa e vigilante no Hospital Municipal Nossa Senhora da Consolação; auxiliar operacional de serviços diversos no Pro-jovem; zeladora na Secretaria de Educação; recepcionista do CAPS e professora de ensino fundamental.
O magistrado assegurou que esses cargos e funções não são em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, nem para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, como excetua a Constituição Federal. Esses cargos são de necessidade permanente do serviço público.
“Não é possível à Prefeita contratar servidor público sem prévia aprovação em concurso público, para cargos de necessidade permanente, senão dolosamente. Contrata sabendo que a contratação é ilegal. Há vontade livre e consciente de praticar a ilegalidade. Assim, é impossível admitir a mera inabilidade do administrador na prática do ato”, declarou o juiz Sílvio Nascimento na sentença.
De outro lado, no entendimento do juiz, as contratações não causaram prejuízo ao erário municipal, diante da Lei nº 8.429/92, porque os servidores contratados efetivamente prestaram o serviço público. Quanto ao saldo de FGTS a ser pago, em razão das contratações ilegais, observou que os valores não são diferentes daqueles a que tem direito o servidor público contratado legalmente.
O magistrado concluiu que, apesar da conduta da ré, revelando falta de compromisso em seu exercício e desprezo com a coisa e o interesse público, o Município recebeu a prestação de serviço contratada, sendo desnecessário decretar a perda do cargo. E, não havendo alegação de que os servidores não prestaram o serviço ao Município, não há como impor a reparação do dano, não cabendo a sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.