quarta-feira, junho 17, 2020

Cristiane Damião lançará sua pré-candidatura em Bom Jesus da Selva, neste sábado, 20.


Cristiane Damião, líder política e pré-candidata a prefeita no município de Bom Jesus da Selva, com chances reais de voltar a ser prefeita naquele município, lançará a sua pré-candidatura neste sábado, dia 20.

Em tempo de Pandemia, quando aglomeração é expressamente proibida, se faz necessário inovar usando estratégia e muito jogo de cintura. Para tanto a ex-prefeita vai lançar a sua pré-candidatura através das ondas sonoras da Rádio “a Voz do Povo”, 105,1 MHz, e que também será transmitido pelas redes sociais.

O evento vai movimentar Bom Jesus da Selva, e a Rádio vai ter uma pancada de audiência.  Cristiane estrategicamente escolheu dia 20, exatamente porque ela é pré-candidata a prefeita pelo PSC, Partido Social Cristão, onde o número eleitoral da legenda é 20.

Cristiane Damião foi prefeita em Bom Jesus da Selva de 2013/2016 e, fez uma grande gestão. Por isso a população a quer de volta. Vice-presidente regional do PSC no Maranhão Cristiane não é só uma liderança em Bom Jesus da Selva, mas em toda a região tocantina.

Em suas redes sociais a Líder compartilhou o evento com os amigos.

“Boa noite, amigas e amigos! Estarei, neste sábado, dia 20, as 10h da manhã, ao vivo na rádio A VOZ DO POVO - 105,1 MHz. Estarei fazendo o lançamento da minha pré-candidatura! Conto com a audiência de todos vocês!!!,” escreveu Cristiane Damião.

COVID-19: Prefeitura de Coelho Neto anuncia a suspensão dos pagamentos dos empréstimos consignados.


Com base na Lei Estadual 11.274, de 04 de junho de 2020, a Prefeitura Municipal de Coelho Neto suspende, em caráter excepcional, o pagamento dos empréstimos consignados. Caso o servidor opte por manter o desconto, é necessário dirigir-se à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças para a assinatura de um requerimento.
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Imagem e texto do Facebook da Prefeitura de Coelho Neto. 

Coelho Neto: Boletim Epidemiológico desta terça-feira, 16, traz 347 recuperados.

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"Para manter a população de Coelho Neto atualizada, acerca dos casos de COVID-19, publico o Boletim Epidemiológico desta terça-feira, 16 de junho, atualizado pela Secretaria Municipal de Saúde, com destaque para o número de pacientes recuperados, totalizando 347. Recuperações essas fruto do esforço diário dos nossos profissionais da saúde.

O informe de hoje também registra um óbito. Lamentável perda para familiares e amigos, para os quais expresso profundo pesar, ao tempo em que rogo a Deus a paz e o conforto espiritual para superarem este triste momento.

Peço à população que continue em estado de alerta, fazendo o uso da máscara de proteção, mantendo o distanciamento social. Conto com o apoio, todos. É momento de nos protegermos! Que Deus nos proteja!
#FIQUEEMCASA," diz o prefeito Américo de Sousa. 


COELHO NETO: Lindas homenagens aos idosos marcam semana de conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.


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 Idosos que são acompanhados pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV da Prefeitura de Coelho Neto receberam, nesta terça-feira, 16 de junho, em suas residências, uma homenagem especial por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social. Com o uso de um carro de som, profissionais da secretaria realizaram telemensagens porta a porta com o tema: "Escolhemos amar, combatendo a violência contra o idoso". Na oportunidade, foram entregues cestas básicas e kit’s higiene.

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A secretária municipal de Assistência Social, Karoline Andrade, destacou que essa iniciativa integra as atividades da Semana de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa e visa levar mensagem de apoio, autoestima e valorização neste momento de pandemia em que elas estão afastadas das atividades do SCFV.
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Imagens e texto do Facebook da Prefeitura de Coelho Neto. 

Clamor Pelo Brasil! Uma linda imagem.


Realizado pela Igreja Fonte da Vida, o Clamor pelo Brasil aconteceu ontem às 16h em frente ao Salão principal da IAFV em Goiânia GO. Coordenado pelo Ap. César Augusto e Bpa. Rúbia de Souza, esse momento profético de oração e união do Corpo de Cristo para que cesse essa pandemia em nossa nação e em todos os países, contou com a presença de Bispos, Pastores, obreiros e membros da Fonte da Vida.

Imagem e texto do Facebook.

Suspeito de assassinar sobrinho-neto de Sarney presta depoimento e diz que teve o carro clonado

O jovem Ayrton Campos Pestana, que teve seu nome arrolado como suspeito pelo assassinato do publicitário Diogo Adriano Costa Sarney, ainda presta depoimento à SHPP e disse que teve o carro clonado.
Acompanhado do pai, que é dono de uma oficina na Venceslau Brás, na Camboa, é verdadeiro dono do Fiat Argo vermelho, ele garantiu ao delegado que passou a manhã na oficina e que ao meio dia foi almoçar com o pai no Monte Castelo.
Segundo Ayrton, soube do caso depois que já estava sendo acusado pelo crime. Garantiu que teve o carro do pai clonado.
O crime aconteceu por volta das 11h30 quando Diogo, que é sobrinho-neto de Sarney, ia saindo com seu veículo do condomínio onde mora, na Lagoa da Jansen e houve uma leve batida com o Fiat de Ayrton.
Houve discussão entre os dois e Diogo levou um tiro no pescoço e morreu.
Blog do Luis Cardoso. 

Prefeito de Araioses prorroga por prazo indeterminado medidas destinadas à prevenção do contágio e combate à propagação da transmissão da COVID – 19.

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Na manhã desta terça-feira (16/06/2020), no gabinete do prédio da Prefeitura de Araioses, o Prefeito Dr. Cristino assinou o Decreto nº 20 que prorroga por prazo indeterminado medidas destinadas à prevenção do contágio e combate à propagação da transmissão da COVID – 19.

DECRETO Nº 020 de 16 de junho de 2020.
PRORROGA, POR PRAZO INDETERMINADO, AS MEDIDAS DESTINADAS À PREVENÇÃO DO CONTÁGIO E COMBATE À PROPAGAÇÃO DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, ALTERA OS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 07/2020, Nº 08/2020, 12/2020, 13/2020, 15/2020, 16/2020, 17/2020, 18/2020 E DISPÕE SOBRE REGRAS DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECO-NÔMICAS E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE ARAIÓSES/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAIOSES, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º. Ficam prorrogadas POR TEMPO INDETERMINADO, o período de suspensão estabelecido nos seguintes artigos e incisos:
I – O art. 2º, incisos I, II, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, do Decreto Municipal nº 07/2020, de 18 de março de 2020;
II – O art. 7º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV, do Decreto Municipal nº 08/2020, de 21 de março de 2020;
III – O Art. 1º, do Decreto Municipal n.º 15, de 16 de abril de 2020, que trata do trans-porte de passageiros no âmbito do município de Araioses - Maranhão.
Art. 2º. Os supermercados, mercadinhos, mercearias e congêneres que tratam de distri-buição e comercialização de gêneros alimentícios descritos no Art. 8º, III, do Decreto Municipal 08 de 21 de março de 2020, ficarão abertos somente até as 18 horas de se-gunda a sexta-feira e aos sábados somente até as 13 horas, ficando fechados aos do-mingos.
§1º. As lojas que não cumprirem a determinação do horário descrito no Caput, poderão ser multadas, fechadas e perder os alvarás de funcionamento.

§2º. Os comércios não essenciais poderão atender disponibilizando nas portas, fachadas ou outro local de livre escolha os números para vendas na forma delivery.
Art. 3º. Permanece obrigatório, em todo o Município de Araioses/MA, o uso de más-caras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, como medida não farmacoló-gica destinada a contribuir para a contenção e prevenção da COVID-19, ficando a Guarda Municipal encarregada de fiscalização juntamente ou isoladamente com a Vigilância Sanitária e Epidemiológica, PODENDO E DEVENDO ORIENTAR INI-CIALMENTE, pedir que se retirem para suas residências de forma imediata ou RETI-RAR, em casos de reincidência ou resistência, das vias públicas as pessoas que estiverem sem o uso de máscaras.

Parágrafo Único. No mercado público municipal, fica obrigado o feirante ou comerci-ante a atender somente as pessoas usando máscaras de proteção individual, devendo, também, o mesmo usar para atendimento e ter a sua disposição e dos clientes o álcool em gel antisséptico para as mãos, princípio ativo 70% p/p, sob pena de perder a concessão pública entre outras penalidades administrativas.

Art. 4º. CONTINUAM excluídos da suspensão, pela necessidade de confecção de más-caras pela população do município de Araioses/MA, PERMANECENDO ABERTOS SOMENTE DAS 8H DA MANHÃ ATÉ AS 13H, de segunda-feira à sábado, fechan-do aos domingos, AS LOJAS DE TECIDOS E ARMARINHOS, desde que observem todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias anteriormente de-finidas no Decreto n.º 16 de 30 de abril de 2020.

Parágrafo Único - Após o prazo do parágrafo terceiro do Decreto 16 de 30 de abril de 2020, de setenta e duas horas, as lojas que não tiverem cumprido as determinações de marcação e balizamento de filas e uso de máscaras pelos empregados, lojistas e clientes, assim como os descritos no Artigo 2º, deste Decreto, poderão ser multadas, fechadas e perder os alvarás de funcionamento.
Art. 5º. Continuam suspensas as aulas presenciais nas unidades de ensino da rede mu-nicipal de educação por tempo indeterminado e na forma do Artigo 1º e 2º do Decreto Municipal nº 10 de 01 de abril de 2020.

Art. 6º. Continuam vedadas qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, em face de eventos como shows, congressos, plenárias, torneios, jogos, apre-sentação teatral, festas e similares.

Art. 7º. A administração pública municipal continuará a funcionar de forma exclu-sivamente interna e sem atendimento ao público, salvo o setor de arrecadação, contro-ladoria e fiscalização que atenderão de forma agendada e sem aglomeração.
§1º. Os servidores que trabalham na sede da Prefeitura Municipal devem se fazerem presentes ao trabalho em escalas de revezamento para evitar aglomeração, na forma já definida e determinada pelo Secretário de Administração e do Decreto n.º18/2020.

§2º. Os servidores municipais, secretários e demais prestadores de serviço junto ao mu-nicípio devem usar máscaras e exigir o uso das mesmas ao atender qualquer cidadão.
Art. 8º. Fica à título de orientação, que as pessoas acima de 60 (sessenta) anos devem evitar passeios e sair às vias públicas durante este período de pandemia, devendo sair apenas em casos estritamente necessários.

Art. 9º. Os prazos previstos neste decreto poderão ser alterados conforme necessidade e conveniência do Executivo Municipal, seguindo as orientações das autoridades sanitá-rias do município de Araioses – Maranhão.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE ARAIOSES, Estado do Maranhão, em 16 de junho de 2020.

                       CRISTINO GONÇALVES DE ARAÚJO
                             Prefeito Municipal