quarta-feira, junho 17, 2020

Suspeito de assassinar sobrinho-neto de Sarney presta depoimento e diz que teve o carro clonado

O jovem Ayrton Campos Pestana, que teve seu nome arrolado como suspeito pelo assassinato do publicitário Diogo Adriano Costa Sarney, ainda presta depoimento à SHPP e disse que teve o carro clonado.
Acompanhado do pai, que é dono de uma oficina na Venceslau Brás, na Camboa, é verdadeiro dono do Fiat Argo vermelho, ele garantiu ao delegado que passou a manhã na oficina e que ao meio dia foi almoçar com o pai no Monte Castelo.
Segundo Ayrton, soube do caso depois que já estava sendo acusado pelo crime. Garantiu que teve o carro do pai clonado.
O crime aconteceu por volta das 11h30 quando Diogo, que é sobrinho-neto de Sarney, ia saindo com seu veículo do condomínio onde mora, na Lagoa da Jansen e houve uma leve batida com o Fiat de Ayrton.
Houve discussão entre os dois e Diogo levou um tiro no pescoço e morreu.
Blog do Luis Cardoso. 

Prefeito de Araioses prorroga por prazo indeterminado medidas destinadas à prevenção do contágio e combate à propagação da transmissão da COVID – 19.

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Na manhã desta terça-feira (16/06/2020), no gabinete do prédio da Prefeitura de Araioses, o Prefeito Dr. Cristino assinou o Decreto nº 20 que prorroga por prazo indeterminado medidas destinadas à prevenção do contágio e combate à propagação da transmissão da COVID – 19.

DECRETO Nº 020 de 16 de junho de 2020.
PRORROGA, POR PRAZO INDETERMINADO, AS MEDIDAS DESTINADAS À PREVENÇÃO DO CONTÁGIO E COMBATE À PROPAGAÇÃO DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, ALTERA OS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 07/2020, Nº 08/2020, 12/2020, 13/2020, 15/2020, 16/2020, 17/2020, 18/2020 E DISPÕE SOBRE REGRAS DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECO-NÔMICAS E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE ARAIÓSES/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAIOSES, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º. Ficam prorrogadas POR TEMPO INDETERMINADO, o período de suspensão estabelecido nos seguintes artigos e incisos:
I – O art. 2º, incisos I, II, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, do Decreto Municipal nº 07/2020, de 18 de março de 2020;
II – O art. 7º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV, do Decreto Municipal nº 08/2020, de 21 de março de 2020;
III – O Art. 1º, do Decreto Municipal n.º 15, de 16 de abril de 2020, que trata do trans-porte de passageiros no âmbito do município de Araioses - Maranhão.
Art. 2º. Os supermercados, mercadinhos, mercearias e congêneres que tratam de distri-buição e comercialização de gêneros alimentícios descritos no Art. 8º, III, do Decreto Municipal 08 de 21 de março de 2020, ficarão abertos somente até as 18 horas de se-gunda a sexta-feira e aos sábados somente até as 13 horas, ficando fechados aos do-mingos.
§1º. As lojas que não cumprirem a determinação do horário descrito no Caput, poderão ser multadas, fechadas e perder os alvarás de funcionamento.

§2º. Os comércios não essenciais poderão atender disponibilizando nas portas, fachadas ou outro local de livre escolha os números para vendas na forma delivery.
Art. 3º. Permanece obrigatório, em todo o Município de Araioses/MA, o uso de más-caras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, como medida não farmacoló-gica destinada a contribuir para a contenção e prevenção da COVID-19, ficando a Guarda Municipal encarregada de fiscalização juntamente ou isoladamente com a Vigilância Sanitária e Epidemiológica, PODENDO E DEVENDO ORIENTAR INI-CIALMENTE, pedir que se retirem para suas residências de forma imediata ou RETI-RAR, em casos de reincidência ou resistência, das vias públicas as pessoas que estiverem sem o uso de máscaras.

Parágrafo Único. No mercado público municipal, fica obrigado o feirante ou comerci-ante a atender somente as pessoas usando máscaras de proteção individual, devendo, também, o mesmo usar para atendimento e ter a sua disposição e dos clientes o álcool em gel antisséptico para as mãos, princípio ativo 70% p/p, sob pena de perder a concessão pública entre outras penalidades administrativas.

Art. 4º. CONTINUAM excluídos da suspensão, pela necessidade de confecção de más-caras pela população do município de Araioses/MA, PERMANECENDO ABERTOS SOMENTE DAS 8H DA MANHÃ ATÉ AS 13H, de segunda-feira à sábado, fechan-do aos domingos, AS LOJAS DE TECIDOS E ARMARINHOS, desde que observem todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias anteriormente de-finidas no Decreto n.º 16 de 30 de abril de 2020.

Parágrafo Único - Após o prazo do parágrafo terceiro do Decreto 16 de 30 de abril de 2020, de setenta e duas horas, as lojas que não tiverem cumprido as determinações de marcação e balizamento de filas e uso de máscaras pelos empregados, lojistas e clientes, assim como os descritos no Artigo 2º, deste Decreto, poderão ser multadas, fechadas e perder os alvarás de funcionamento.
Art. 5º. Continuam suspensas as aulas presenciais nas unidades de ensino da rede mu-nicipal de educação por tempo indeterminado e na forma do Artigo 1º e 2º do Decreto Municipal nº 10 de 01 de abril de 2020.

Art. 6º. Continuam vedadas qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, em face de eventos como shows, congressos, plenárias, torneios, jogos, apre-sentação teatral, festas e similares.

Art. 7º. A administração pública municipal continuará a funcionar de forma exclu-sivamente interna e sem atendimento ao público, salvo o setor de arrecadação, contro-ladoria e fiscalização que atenderão de forma agendada e sem aglomeração.
§1º. Os servidores que trabalham na sede da Prefeitura Municipal devem se fazerem presentes ao trabalho em escalas de revezamento para evitar aglomeração, na forma já definida e determinada pelo Secretário de Administração e do Decreto n.º18/2020.

§2º. Os servidores municipais, secretários e demais prestadores de serviço junto ao mu-nicípio devem usar máscaras e exigir o uso das mesmas ao atender qualquer cidadão.
Art. 8º. Fica à título de orientação, que as pessoas acima de 60 (sessenta) anos devem evitar passeios e sair às vias públicas durante este período de pandemia, devendo sair apenas em casos estritamente necessários.

Art. 9º. Os prazos previstos neste decreto poderão ser alterados conforme necessidade e conveniência do Executivo Municipal, seguindo as orientações das autoridades sanitá-rias do município de Araioses – Maranhão.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE ARAIOSES, Estado do Maranhão, em 16 de junho de 2020.

                       CRISTINO GONÇALVES DE ARAÚJO
                             Prefeito Municipal

Parabéns Cristiane Bacelar vida longa e muitas felicidades...


Hoje Cristiane Bacelar está aniversariando. A ela desejamos vida longa e muitas felicidades... 


Na vida não existe coisa melhor que amizade verdadeira, principalmente quando é compartilhada com uma amiga maravilhosa como você. Hoje é seu aniversário Cristiane Bacelar e eu sinto muita alegria e gratidão por você existir, e por estar completando mais um ano de vida, esta dádiva de Deus. Parabéns, amiga!

 Tu eis um exemplo de mulher virtuosa e generosa, que leva a muitos, alegria com este sorriso estampado no rosto e cravado no coração; ofereço-lhe este versículo bíblico. "O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti e te conceda graça; o Senhor volte para ti o seu rosto e te dê paz. Números 6:24-26

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terça-feira, junho 16, 2020

Prefeitura de Afonso Cunha fornece apoio alimentar a pacientes com Covid-19

Prefeitura de Afonso Cunha fornece apoio alimentar a pacientes com Covid-19
A Prefeitura de Afonso Cunha através de uma força tarefa de governo, tem envidado esforços no sentido de priorizar o atendimento aos pacientes confirmados com Covid19.
Além de todo a operacionalização de notificação, testagem e entrega de medicamentos, o governo municipal tem tido um olhar especial também para o lado social destes pacientes.
Através de uma ação conjunta entre as Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, tem sido fornecido uma alimentação especial e nutritiva, com a devida supervisão do setor nutricional do município.
“Estamos muito felizes com o resultado dessa ação e com aquilo que ela representa. Entendemos que o governo municipal tem esse dever de cuidar das pessoas e estamos fazendo isso, inclusive com essa entrega feita em domicílio”, disse o prefeito Arquimedes Bacelar.
Ascom/PMAC

Manim busca ocupar espaço na disputa municipal em Santa Quitéria.


Santa Quitéria-MA. O ex-prefeito e líder politico no Município de Santa Quitéria no Manarão Manim Leal vai se articulando como pode para apresentar um projeto politico capaz de sair vitorioso na disputa.  Para isso ele vem ocupando espaço em vários campos de atuação já que neste momento o corpo a corpo está inviabilizado por conta da Pandemia.
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Presente nas redes sociais e atento à força que o Rádio ainda tem Manim não perde tempo e avança na divulgação de seu projeto politico. Neste sábado, 20 de junho, estará dando uma entrevista ao Radialista Carlos Lima, na Rádio Surper Vale,FM 94,7 a partir das 8h da manhã.

A notícia da entrevista movimentou a cidade e está carregada de muitas expectativas porque ela acontece depois da mudança de cenário na política de Santa Quitéria, com a morte do prefeito Alberto Rocha, PDT, e com a Ascenção da vice-prefeita Aninha do Dr. Júnior Bastos à prefeitura após a morte do titular.

 Apesar de que muitos dizem que nem Manim Leal e nem a sua esposa Ivanice pode ser candidatos a prefeitos, o grupo liderado por ele vai construindo um projeto consistente com uma pré-candidatura rumo à prefeitura de Santa Quitéria onde ele já foi prefeito por mais de duas vezes e sua esposa que apesar de ter sido derrotada em 2016, foi durante um bom tempo vereadora presidente da Câmara.

Agora em 2020, Manim corre atrás do prejuízo. Em 2016 às coisas não foram boas para ele como Líder que teve que colecionar duas derrotas em diferentes cidades, algo não convencional para ele.  A sua filha Valéria do Manim perdeu as reeleição em Araioses e sua esposa Ivanice também ficou em segundo lugar na disputa pela prefeitura de santa Quitéria.

Ainda é muito cedo para avaliar a mudança do cenário eleitoral em Santa Quitéria, mas já dizia os antigos que quem tem suas pernas curtas comece a correr cedo, talvez seja por isso que Manim está saindo na frente, para tentar diminuir o favoritismo de Sâmia Moreira, e um possível crescimento da atual prefeita Aninha do Dr. Júnior que deve disputar a reeleição.

Polícia descobre o principal suspeito de matar o sobrinho-neto de Sarney

Depois de conseguir as placas do Argo vermelho, que se envolveu numa leve batida e resultou na morte do publicitário Diogo Costa Sarney (foto abaixo), policiais que investigam o caso passaram a diligenciar a busca de Ayrton Campos, que estava no veículo.
O crime aconteceu no final da manhã de hoje, terça-feira, dia 16, na Lagoa da Jansen.
O sobrinho-neto de Sarney estava saindo do condomínio quando seu carro foi atingido levemente pelo Argo vermelho. Os dois passaram a discutir e Diogo foi até a direção do Argo. De lá saiu um disparo que atingiu o pescoço da vítima.
O suspeito continua foragido.
Blog do Luis Cardoso. 

Prefeitura de Coelho Neto adquire mais 1000 testes rápidos de Covid-19



Para ampliar de forma ágil a detecção de pessoas com o novo coronavírus em Coelho Neto, a Prefeitura adquiriu de forma imediata mais uma remessa de mil testes rápidos para o diagnóstico da Covid-19. 
Essa ação visa ampliar a quantidade de testes, que é fundamental nesse momento. Aqueles locais que ampliaram os testes conseguiram alcançar resultados melhores no enfrentamento ao coronavírus. Em caso positivo, a pessoa será orientada a iniciar o isolamento domiciliar de imediato.

O resultado do teste rápido fica pronto de 10 a 15 minutos e tem a metodologia diferente do exame PCR-RT, que é o exame feito atualmente para pesquisa do vírus na amostra de secreção nasal e da garganta.
De acordo com o secretário municipal de saúde, Raimundo Carvalho, essa é a segunda remessa dos 5 mil testes que a Prefeitura Municipal adquiriu com recursos próprios.

Folha do Maranhão.