sexta-feira, dezembro 14, 2018

Imagem que marca a Confraternização da UPA de Coelho Neto.

A imagem pode conter: 11 pessoas, incluindo Eliziram Martins, pessoas a sorrir, pessoas em pé
Os principais ingredientes para se fazer saúde pública são: receptividade, atenção, carinho e educação.

Essa imagem retrata tudo isso e muito mais com que essas profissionais da UPA, tratam nossa gente.

Aqui a vocação fala mais alto e tudo vai acontecendo de forma humanitária. Parabéns, sem vocês as coisas não aconteceriam com toda essa desenvoltura.


Sindicalista de Coelho Neto desmente acusações contra o Deputado Rafael Leitoa

Por Homero Lima



Em manifestação feita nas redes sociais, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados e Assalariadas Rurais de Coelho Neto, Eduardo Penha, criticou a postura de um conhecido blogueiro Coelhonetense que movido pelo rancor e amargura, que lhe são bastante próprio, desferiu na tarde de ontem, quarta-feira (12/12), ataques contra a atuação do deputado estadual Rafael Leitoa. 

O blogueiro que é bastante conhecido pelo intere$$e com que pauta seu blog, tentou criar um mal estar em torno do deputado estadual, pelo simples fato do parlamentar não ter se manifestado publicamente sobre as demissões do Grupo João Santos em Coelho Neto. 

Eduardo que preside um dos sindicatos que representa os trabalhadores não gostou da abordagem que o blogueiro fez do assunto, classificando o texto como fruto de uma “política mesquinha e de intrigas”. Disse ainda que o deputado Rafael Leitoa tem sido bastante presente nas discussões promovidas pelos sindicatos, sempre dialogando com as entidades, “ouvindo nossas demandas, e sempre que possível ecoou nossas necessidades na Assembleia Legislativa, e transmitiu nossas demandas ao Governo Estadual”. 

O líder sindical ainda faz referência a outros políticos do Maranhão, que foram bem votados em Coelho Neto que estão em silêncio, e pior, de braços cruzados. Afinal, onde estão Adelmo Soares, Márcio Jerry, Zé Gentil, Cleber Verde e tantos outros que conquistaram um mandato com os votos dos Coelhonetenses. Será que já procuraram os sindicatos para ofereceram ajuda e se colocarem à disposição?!

Aliás, por que será que o blogueiro não pergunta por eles também, conveniente né?

No final, Eduardo Penha reprova a conduta do blogueiro, analisando que tal postura apenas cria divisões e estimula disputas, destaca que o momento é de união e solidariedade, e encerra dizendo que muito ajuda quem não atrapalha.

Confira abaixo o texto publicado pelo sindicalista Eduardo Penha em suas redes socais: 


CORRUPÇÃO! Justiça determina busca e apreensão em residências de secretário e da cunhada da prefeita de Arame


Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça deferiu mandados de busca e apreensão nas residências do secretário de Educação de Arame, Pedro José Ribeiro Conceição, e da coordenadora de programas de Educação do município, Cleane Albuquerque Conceição.
Imagem ilustrativa
Além de talões de cheque das caixas escolares municipais, o mandado abrange aparelhos celulares, tablets, computadores e quaisquer itens que permitam o acesso irrestrito aos dados existentes em equipamentos eletrônicos e de telefonia em posse dos dois gestores.
Foram apreendidos 386 cheques, sendo 351 em branco, 18 já assinados e 17 canhotos de cheques emitidos.
A determinação judicial atende à solicitação feita pelo promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
A manifestação ministerial foi motivada pelo uso ilegal de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) pelo secretário municipal e pela coordenadora.
ENTENDA O CASO
Cleane Conceição (cunhada do prefeita Jully Menezes) levava os diretores das unidades escolares municipais – responsáveis legais pelas caixas escolares, à agência bancária para receber talões de cheque e, em seguida, tomava posse dos talões, sob ameaça de exoneração. A ameaça era reforçada pelo secretário municipal.
Uma mensagem de áudio comprova a exoneração de um servidor, responsável por fornecer esclarecimentos sobre o programa aos diretores. Nela, o secretário afirma que Cleane Conceição era a única responsável pelos esclarecimentos.
INVESTIGAÇÕES
Como parte das apurações, em agosto de 2018, 13 diretores da zona urbana de Arame confirmaram ao MPMA que não possuíam informações sobre como o programa funcionava e ainda não haviam feito nenhum gasto com os recursos do programa. Também afirmaram não haver mais de uma conta e que os talões não eram fornecidos aos diretores.
Em 1º de outubro, o MPMA solicitou que o secretário informasse os números de todas as contas bancárias de todas as unidades com caixa escolar. Pedro Conceição informou que cada unidade escolar possuía somente uma conta. Entretanto, tais unidades têm, no mínimo, duas contas.
No mesmo mês, a diretora da Unidade Escolar São Sebastião, Antônia Silva, justificou o atraso no pagamento de professores pelo fato de os talões de cheque do caixa escolar não estarem com ela.
SAQUES
A diretora da Escola Municipal Zuleide Mendes, Regina Mota de Souza, confirmou que havia entregue diversas folhas de cheque em branco a Cleane Lima, sob ameaça de exoneração. Posteriormente, foi verificado que haviam sido retirados mais de R$ 5 mil da conta da escola.
O MPMA requereu ao Banco do Brasil informações sobre a movimentação bancária de contas de 37 escolas com caixa escolar. As informações fornecidas sobre 10 escolas demonstraram que a coordenadora sacou 20 cheques, totalizando R$ 14,7 mil, retirados das contas das unidades escolares São Sebastião e Zuleide Mendes.
A Promotoria de Justiça de Arame também verificou que, dos recursos da Escola Zuleide Mendes, Cleane Conceição usou o valor de R$ 720 em favor de uma empresa com inscrição nula junto à Receita Federal, indicando desvio, em decorrência de simulação de negócio com empresa irregular.

Ex-prefeito de Penalva é condenado por ato de improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça Federal a condenação e a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município de Penalva (MA), Lourival de Nazaré Vieira Gama, por improbidade administrativa, caracterizada pela identificação de vícios de execução de programas supervisionados pelos Ministérios da Assistência Social, Educação, Saúde, Previdência Social, Desenvolvimento Agrário e Integração Nacional. 
O MPF destaca que as irregularidades foram identificadas em fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União, em 2003. Entre as irregularidades destacam-se fraudes em procedimentos licitatórios; dispensa de licitação para a aquisição de um barco para passageiros; não aplicação de 60% dos recursos do Fundef; não comprovação das despesas e utilização dos recursos; deficiência na distribuição, preparo e disponibilidade da merenda escolar e recebimento indevido de benefícios. O valor dos recursos aplicados de forma irregular por Lourival Gama é de R$ 702.243,28.
O art. 12 da Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, determina que “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito à cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”.
Diante disso, a Justiça Federal determinou que Lourival de Nazaré Vieira Gama tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Deve ainda ressarcir aos cofres do FNDE o valor de R$ 43.043,37 e pagar multa civil correspondente a esse valo

Presos pistoleiros e ex-vaqueiro de fazendas como mandante de crimes em Barra do Corda

Operação realizada pela Polícia Civil de Barra do Corda prendeu ontem 12 pessoas envolvidas em assassinatos, inclusive o mandante de vários encomendados por ele.
Coordenada pelo delegado Renilton, a operação prendeu Luzivan Rodrigues da Conceição (foto), que chegou a ser preso no primeiro momento como acusado de ter matado o ex-prefeito Nenzim, de que era vaqueiro das fazendas do saudoso gestor, mas solto depois por falta de provas.
Mais conhecido por Luizão, o vaqueiro contratou dois pistoleiros para matar seu ex-genro Francisco Murilo Martins Silva em novembro do 2016, além da mãe da vítima, a senhora Maria de Fátima, 73 anos, que conseguiu escapar e deixou Barra do Corda para morar em outro estado.
O vaqueiro teria pago o pistoleiro com uma motocicleta ano 2013. Foi apurado também que Luizão mandou matar Iolanda pereira de Sousa em fevereiro do ano passado após chegar do trabalho de madrugada na sua residência. Foi assassinada com três tiros por pistoleiros. Ela trabalhava no carnaval Barra do Corda. O marido da vítima também foi assassinado por pistoleiros dois anos antes e agora a polícia apura se Luizão também teria sido o responsável.
Pesa ainda contra o vaqueiro a morte de Carlos de Sousa Lima, que foi morto com 34 facadas e um tiro, além de ter a orelha decepada. O crime custou para Luizão R$ 2 mil e foi pago por pelo contratante Francisco Erisval Almeida Pereira, que já encontra-se preso.

Prefeito de Matões do Norte é condenado por nomear servidores sem concurso público

O prefeito municipal de Matões do Norte, Domingos Costa Correa, foi condenado pelo Judiciário de Cantanhede pela prática de improbidade administrativa, por ter contratado mais de 120 servidores temporários para o cargo de professor no município, havendo 84 candidatos aprovados e dentro do número de vagas do último concurso público, realizado em 2015.
A sentença, do juiz Paulo do Nascimento Junior p, titular da comarca de Cantanhede, penalizou o prefeito com o pagamento de multa civil no valor correspondente a dez vezes a última remuneração mensal; a suspensão dos direitos políticos, pelo período de três anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.
A ação foi fundamentada no Procedimento Administrativo nº 036-2017-PJC, instaurado na Promotoria de Justiça, para apurar contratações temporárias ocorridas no Município de Matões do Norte, sem excepcional interesse público, apesar da existência de candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no último concurso (Edital nº 1/2015), com validade de dois anos, a partir de 18 de maio de 2016.
Foi constatado que, no primeiro dia útil do seu mandato, o gestor celebrou mais de 120 contratos temporários e deixou de realizar a nomeação dos aprovados em concurso público (antes mesmo da vigência da Lei 174/2017 – ocorrida em 24.02.2017). Os contratados temporariamente exerciam funções típicas de cargo cujo provimento exige prévia aprovação em concurso de ingresso, inconfundíveis com os típicos de chefia, direção e assessoramento, e que não se enquadram nas situações excepcionais.
LEI – O réu alegou não haver demonstração de lesão. Que a Constituição Federal autoriza a contratação por tempo determinado e que cabe ao município dispor sobre os casos que são objetos de contratação temporária no âmbito de sua circunscrição, não devendo, neste caso, submissão aos dispositivos constitucionais e estaduais. Argumentou ainda que as contratações realizadas conforme a Lei 174/2017 foram encerradas em dezembro de 2017, cabendo ao município dispor sobre o momento oportuno da convocação dos aprovados no concurso público.
Na análise do processo, o juiz observou que o conjunto de provas juntado aos autos não deixa margem a dúvidas que a prática ilícita foi executada em larga escala, o que demonstra desprezo pelo princípio da moralidade administrativa e pela regra constitucional que outorga a todos os cidadãos igualdade de oportunidade no acesso aos cargos públicos.
“O candidato aprovado dentro do número de vagas constante no edital não pode ter sua nomeação preterida em razão de contratação temporária de pessoal. Tal situação demonstra de forma inequívoca a necessidade do serviço por parte da administração pública. Logo, insustentável o argumento do réu de que o município poderia dispor sobre o momento oportuno para promover a convocação”, concluiu o juiz.
No entendimento do magistrado, o réu não demonstrou a circunstância urgente e excepcional que justificasse a adoção das contratações temporárias como forma de ocupar os cargos vagos. E ainda que essa circunstância existisse, não autorizaria o desprezo da lista de aprovados no concurso de 2015, o qual já se encontrava homologado à data das contratações.
Quanto ao dano, o juiz avaliou ser incabível a condenação do réu em ressarcimento, vez que a contratação dos servidores temporários não é suficiente para comprovação de prejuízo ao erário, tendo em vista a falta de prova de que não exerciam efetivamente as funções previstas para os cargos que ocupavam, mediante contraprestação mensal.
Blog do Luis Cardoso.