quinta-feira, novembro 29, 2018

Polícia prende hacker que fraudou 33 mil contas bancárias


A Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos – DRCC/PCDF, em conjunto com o Departamento de Combate Crimes Tecnológicos – SEIC/PCMA, na manhã desta quinta-feira (04), cumpriu um mandado de prisão preventiva em desfavor de Isaac Vital de Lima.
A função de Isaac Vital de Lima na organização criminosa era de auxiliar Itamar Silva Pereira na invasão contas bancárias.
Tal ação foi fruto de 11 (onze) meses de investigações teve como objetivo desmantelar uma organização criminosa formada por Itamar Silva Pereira, Mozart Rodrigues de Oliveira Júnior, Isaac Vital de Lima e outros indivíduos cujos nomes estão sendo mantidos em sigilo.
As ações desse cybercriminoso lesaram, por meio de furto mediante fraude, aproximadamente 33.000 (trinta e três) mil contas bancárias pertencentes a vítimas de diversas Unidades da Federação. O modus operandi do hacker consistia em infectar os roteadores das vítimas através de um sistema sofisticado de invasão e instalação de artefatos maliciosos nos computadores das vítimas.
No dia 04/07/2018, durante operação policial realizada na Cidade de Umuarama no Estado do Paraná, foi preso o líder da quadrilha Itamar Silva Pereira, com o qual foram apreendidos diversos bens de alto valor.
A DRCC prosseguirá com as investigações com o objetivo de rastrear todas as transações financeiras movimentadas pelo investigado, analisar o conteúdo dos computadores e celulares apreendidos e apurar se há o envolvimento de outros autores e alcançar uma maior e eficaz produção de elementos probatórios que sejam suficientes para configurar de forma detalhada e precisa toda a estrutura hierárquica de uma possível Organização Criminosa, possibilitando a prisão de um número maior de integrantes.
Após cumprimento das diligências de praxe, o autor será transferido para o Distrito Federal.

Parabéns Carla Santos vida longa e felicidades...


Quem está aniversariando nesta quinta-feira, 29, em Aldeias Altas, é a minha amiga e leitora assídua do Blog do Ezequias Martins, Carla Santos. A ela desejamos vida longa e muitas felicidades...

Parabéns Carla Santos! Que o seu dia esteja sendo tão lindo quanto o seu sorriso e lhe ofereça tanta felicidade quanto a sua amizade envia para todos nós seus amigos... Que esta nova etapa chegue recheada de muita saúde e novas oportunidades para concretizar os seus sonhos mais desejados.

Que a alegria acompanhe você por todos os momentos e que Deus continue guiando todos os seus passos e iluminando cada vez mais os seus pensamentos.

Em duas décadas, os quatro governadores eleitos do Rio foram presos

O GLOBO
Anthony Garotinho, Rosinha Garotinho, Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão todos os governadores eleitos desde 1998 foram presos
Anthony Garotinho, Rosinha Garotinho, Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão todos os governadores eleitos desde 1998 foram presos
A prisão do governador Luiz Fernando Pezão dá continuidade a uma marca infeliz na história política do Rio. Desde 1998, foram presos todos os governadores eleitos para comandar o estado : Anthony Garotinho, Rosinha Garotinho, Sérgio Cabral e, agora, Pezão.
Assim como todos os presidentes da Assembleia Legislativa de 1995 a 2017 – Sérgio Cabral, Jorge Picciani e Paulo Melo -, 10 dos 70 deputados estaduais, 5 dos 6 conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, além do ex-procurador-geral do Ministério Público Estadual, Cláudio Lopes.
Eleito para governar o Rio em 1999, Garotinho foi detido em novembro do ano passado, junto com a mulher, Rosinha Matheus. Eles foram acusados de integrar uma organização criminosa que arrecadava recursos de forma ilícita com empresários.
O objetivo da quadrilha, segundo as investigações, era financiar as próprias campanhas eleitorais e a de aliados, inclusive mediante extorsão. Rosinha deixou a cadeia no mesmo mês, e Garotinho saiu logo em seguida, em dezembro de 2017.
EX-GOVERNADORES QUE JÁ FORAM PRESOS

Prefeito de Olho d’Água das Cunhãs é afastado do cargo por indícios de crimes de responsabilidade

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia do Ministério Público do Estado contra o prefeito do município de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira, e outras cinco pessoas, pela prática, em tese, de crimes de responsabilidade, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, e de fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem.
Na mesma decisão, o órgão colegiado determinou o afastamento do prefeito do cargo, por existência de indícios suficientes a conferir a viabilidade da acusação.
De acordo com a decisão, existem indícios suficientes nos autos de que um procedimento licitatório pode ter sido direcionado à empresa vencedora do certame – Esmeralda Locações, Construções e Serviços – através de manobras que visaram frustrar o seu caráter competitivo. Em tese, as condutas teriam causado prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00.
DENÚNCIA – De acordo com a denúncia do Ministério Público, após a realização do pregão presencial nº 09/2013, do tipo menor preço por lote, o município contratou a empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços, para a prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, no valor mensal de R$ 128 mil, contrato este que, em 30 de dezembro de 2013, sofreu um aditivo, com o acréscimo de R$ 320 mil, sobre o valor global do contrato, e alteração de sua vigência para 20 de março de 2014.
O MPMA afirma que, da análise do procedimento licitatório e das conclusões obtidas do parecer técnico elaborado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, os denunciados praticaram diversas irregularidades ocorridas no pregão presencial que teve a empresa como vencedora do certame.
A denúncia aponta as supostas condutas ilegais do prefeito, Rodrigo Araújo de Oliveira; do pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Olho d’Água das Cunhãs, Thales Freitas dos Santos; do presidente da mesma Comissão, José Rogério Leite; da relatora da Comissão, Ligiane Maria Costa Maia; do sócio da empresa contratada, Osvaldo Bertulino Soares Júnior; e do representante e procurador da empresa, Rômulo César Barros Costa.
Ao final, o MPMA pede concessão de medida cautelar de afastamento de Rodrigo Oliveira do cargo de prefeito.
As teses de defesa dos denunciados alegam, entre outras, inépcia da denúncia, ausência de justa causa para o exercício da ação penal, inexistência de dolo ou conduta típica, atipicidade das condutas narradas e não cometimento dos crimes imputados na denúncia.
VOTO – O desembargador José Luiz Almeida (relator) destacou que a decisão que recebe a denúncia baseia-se em juízo de cognição sumária, limitando-se a analisar presença dos requisitos formais de admissibilidade elencados no artigo 41, do Código de Processo Penal, bem como as hipóteses de rejeição, dispostas no artigo 395 do mesmo diploma.
O relator afirmou que, em análise aos autos, constatou que a denúncia inicial se encontra formalmente perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do CPP, uma vez que contém a exposição dos fatos delituosos supostamente praticados pelos seis denunciados, com todas as suas circunstâncias, a classificação dos delitos, bem como o rol de testemunhas. Por outro lado, o desembargador não verificou a existência dos elementos que autorizariam a rejeição da denúncia.
José Luiz de Almeida disse que, do contexto de provas que instrui a denúncia, existem indícios de que Rodrigo Araújo de Oliveira, no exercício do cargo de prefeito do município, em conluio com os demais denunciados, burlou o processo licitatório (Pregão Presencial nº 009/2013) que culminou na contratação da empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços Ltda.
Dentre as irregularidades citadas, o relator observou que a administração do município descumpriu os ditames do edital por não desabilitar do certame a empresa Esmeralda, conforme previsto no item 9.24 do edital – “Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada”.
Segundo o desembargador, evidencia-se dos autos que a empresa Esmeralda adquiriu, em 14/02/2013, de acordo com protocolo constante da mídia de fls. 107 (pág. 38), uma cópia do Edital do Pregão Presencial nº 009/2013. Ocorre que o referido edital somente foi publicado, pela primeira vez, em 19/02/2013. Para o magistrado, o recebimento antecipado do edital revela, em tese, a ocorrência de fraude ao procedimento licitatório, no sentido de beneficiar a empresa.
Quanto ao pedido de afastamento do prefeito do exercício do cargo, o relator afirmou que o Ministério Público sustentou que foi feito, a fim de evitar a continuidade delitiva, destacando que ele possui várias outras denúncias no Tribunal de Justiça, pela prática de crimes contra a administração pública, e que responde, no juízo de primeira instância, a outras ações cíveis por ato de improbidade administrativa.
O relator entendeu que o MPMA tem razão em seu pedido, pois o prefeito é acusado, em conluio com demais denunciados, de ter praticado condutas que, em tese, beneficiaram a contratação da empresa e que, em princípio, causaram prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00, além de ter sido constatado que outras cinco denúncias já foram oferecidas contra o gestor e de ele responder a quatro ações por improbidade administrativa.
Diante desse cenário, entendeu que é necessário que o denunciado Rodrigo Araújo de Oliveira não esteja, por ora, à frente do Poder Executivo Municipal.
José Luiz de Almeida citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de 2014 e da relatoria do ministro Luiz Fux, segundo a qual, “a reiteração de condutas criminosas gravíssimas, praticadas continuamente em desfavor da municipalidade, exige do Poder Judiciário pronta e imediata interrupção, somente alcançada pelo afastamento cautelar do acusado da chefia do Executivo”.

IMAGEM DO DIA: PEZÃO PRESO


Misericórdia


Família: uma Instituição criada por Deus.