quinta-feira, novembro 29, 2018

Prefeito de Olho d’Água das Cunhãs é afastado do cargo por indícios de crimes de responsabilidade

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia do Ministério Público do Estado contra o prefeito do município de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira, e outras cinco pessoas, pela prática, em tese, de crimes de responsabilidade, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, e de fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem.
Na mesma decisão, o órgão colegiado determinou o afastamento do prefeito do cargo, por existência de indícios suficientes a conferir a viabilidade da acusação.
De acordo com a decisão, existem indícios suficientes nos autos de que um procedimento licitatório pode ter sido direcionado à empresa vencedora do certame – Esmeralda Locações, Construções e Serviços – através de manobras que visaram frustrar o seu caráter competitivo. Em tese, as condutas teriam causado prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00.
DENÚNCIA – De acordo com a denúncia do Ministério Público, após a realização do pregão presencial nº 09/2013, do tipo menor preço por lote, o município contratou a empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços, para a prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, no valor mensal de R$ 128 mil, contrato este que, em 30 de dezembro de 2013, sofreu um aditivo, com o acréscimo de R$ 320 mil, sobre o valor global do contrato, e alteração de sua vigência para 20 de março de 2014.
O MPMA afirma que, da análise do procedimento licitatório e das conclusões obtidas do parecer técnico elaborado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, os denunciados praticaram diversas irregularidades ocorridas no pregão presencial que teve a empresa como vencedora do certame.
A denúncia aponta as supostas condutas ilegais do prefeito, Rodrigo Araújo de Oliveira; do pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Olho d’Água das Cunhãs, Thales Freitas dos Santos; do presidente da mesma Comissão, José Rogério Leite; da relatora da Comissão, Ligiane Maria Costa Maia; do sócio da empresa contratada, Osvaldo Bertulino Soares Júnior; e do representante e procurador da empresa, Rômulo César Barros Costa.
Ao final, o MPMA pede concessão de medida cautelar de afastamento de Rodrigo Oliveira do cargo de prefeito.
As teses de defesa dos denunciados alegam, entre outras, inépcia da denúncia, ausência de justa causa para o exercício da ação penal, inexistência de dolo ou conduta típica, atipicidade das condutas narradas e não cometimento dos crimes imputados na denúncia.
VOTO – O desembargador José Luiz Almeida (relator) destacou que a decisão que recebe a denúncia baseia-se em juízo de cognição sumária, limitando-se a analisar presença dos requisitos formais de admissibilidade elencados no artigo 41, do Código de Processo Penal, bem como as hipóteses de rejeição, dispostas no artigo 395 do mesmo diploma.
O relator afirmou que, em análise aos autos, constatou que a denúncia inicial se encontra formalmente perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do CPP, uma vez que contém a exposição dos fatos delituosos supostamente praticados pelos seis denunciados, com todas as suas circunstâncias, a classificação dos delitos, bem como o rol de testemunhas. Por outro lado, o desembargador não verificou a existência dos elementos que autorizariam a rejeição da denúncia.
José Luiz de Almeida disse que, do contexto de provas que instrui a denúncia, existem indícios de que Rodrigo Araújo de Oliveira, no exercício do cargo de prefeito do município, em conluio com os demais denunciados, burlou o processo licitatório (Pregão Presencial nº 009/2013) que culminou na contratação da empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços Ltda.
Dentre as irregularidades citadas, o relator observou que a administração do município descumpriu os ditames do edital por não desabilitar do certame a empresa Esmeralda, conforme previsto no item 9.24 do edital – “Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada”.
Segundo o desembargador, evidencia-se dos autos que a empresa Esmeralda adquiriu, em 14/02/2013, de acordo com protocolo constante da mídia de fls. 107 (pág. 38), uma cópia do Edital do Pregão Presencial nº 009/2013. Ocorre que o referido edital somente foi publicado, pela primeira vez, em 19/02/2013. Para o magistrado, o recebimento antecipado do edital revela, em tese, a ocorrência de fraude ao procedimento licitatório, no sentido de beneficiar a empresa.
Quanto ao pedido de afastamento do prefeito do exercício do cargo, o relator afirmou que o Ministério Público sustentou que foi feito, a fim de evitar a continuidade delitiva, destacando que ele possui várias outras denúncias no Tribunal de Justiça, pela prática de crimes contra a administração pública, e que responde, no juízo de primeira instância, a outras ações cíveis por ato de improbidade administrativa.
O relator entendeu que o MPMA tem razão em seu pedido, pois o prefeito é acusado, em conluio com demais denunciados, de ter praticado condutas que, em tese, beneficiaram a contratação da empresa e que, em princípio, causaram prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00, além de ter sido constatado que outras cinco denúncias já foram oferecidas contra o gestor e de ele responder a quatro ações por improbidade administrativa.
Diante desse cenário, entendeu que é necessário que o denunciado Rodrigo Araújo de Oliveira não esteja, por ora, à frente do Poder Executivo Municipal.
José Luiz de Almeida citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de 2014 e da relatoria do ministro Luiz Fux, segundo a qual, “a reiteração de condutas criminosas gravíssimas, praticadas continuamente em desfavor da municipalidade, exige do Poder Judiciário pronta e imediata interrupção, somente alcançada pelo afastamento cautelar do acusado da chefia do Executivo”.

IMAGEM DO DIA: PEZÃO PRESO


Misericórdia


Família: uma Instituição criada por Deus.



Prefeito Hilton Gonçalo entrega obras em comemoração aos 57 anos de Santa Rita


No próximo dia 2 de dezembro, Santa Rita completa 57 anos. Em razão da passagem da data, o prefeito Hilton Gonçalo inicia a partir desta sexta-feira (30), uma série de atividades, desde inauguração de obras, atividades esportivas e uma vasta programação cultural.


No primeiro dia, o prefeito Hilton Gonçalo e sua comitiva vão inaugurar obras nos povoados Santana do Igaraçu, Timbotiba, Santa Luzia, Vale quem tem e Recurso. Na oportunidade vão ser entregues novas moradias, inauguradas um casa de forno, escola, assim como o novo calçamento e o sistema de abastecimento de água. A noite vai ocorrer uma missa campal na Igreja de Santa Rita de Cássia e logo em seguida, o show com a Banda Mouras.

No sábado, dia 1º de dezembro, Hilton Gonçalo faz inaugurações na sede e nos povoados. Na Vila Fé em Deus, Cariongo, Pedreiras, Santana, Cai coco, Olhos d´agua, Marengo, Nova Vida, Ilha das Pedras e Fogo, habitações, casas de forno, escolas e sistemas de abastecimento vão ser entregues, assim como academia da saúde, ruas asfaltadas, reforma da UBS e o anúncio do início de novas obras. Neste dia vai ocorrer um culto na Praça Dr Carlos Macieira e um show gospel com Mariana Valadão.

No domingo, 2 de dezembro, dia do aniversário de Santa Rita. A programação será iniciada com a alvorada a partir das 6h da manhã. Logo em seguida, ruas asfaltadas da sede serão entregues, assim como novas habitações no Alto de Fátima e Areias. Nesse dia, ainda ocorre a final do Campeonato de Futebol no estádio Gonçalão. A programação será encerrada com os shows de Thales Lessa e Avine Vinny.


Diego Emir 

Calote! Ex-prefeito de Carolina é denunciado por inadimplência

Por não ter prestado contas de três convênios e por não ter apresentado informações de despesas relativas à Educação, o Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, em 13 de novembro, contra o ex-prefeito Ubiratan da Costa Jucá (2013-2016). A manifestação foi ajuizada pelo promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes.
O MPMA pede a condenação do ex-gestor conforme as penalidades previstas no Decreto Lei n.º 201/1967 (Lei dos Prefeitos) e na forma do artigo 69 do Código Penal.
De acordo com a investigação do MPMA, o ex-gestor firmou acordo de adesão ao Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar do Estado do Maranhão (Peate) com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), no ano de 2016. O propósito era receber transferências de recursos financeiros para o transporte de alunos do ensino médio da rede pública estadual, residentes na zona rural de Carolina.
No entanto, a Seduc detectou que o ex-gestor não prestou contas referente ao convênio do Peate, ferindo o Decreto nº 30796/2015 e levando a inclusão do Município na lista dos inadimplentes da Secretaria de Estado da Educação.
EDUCAÇÃO
Ubiratan da Costa Jucá também não informou, de forma adequada, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, no campo referente à educação, desrespeitando a Lei Complementar nº 1011/2000 e a Constituição Federal.
Foi apurado que o demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, constante no relatório, encaminhado pelo ex-gestor ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), possui irregularidades.
Entre as várias consequências geradas pelos descumprimentos o Município de Carolina está impossibilitado de celebrar convênios com a Secretaria de Estado da Cultura (Secma), porque dos diversos requisitos exigidos está a certidão do TCE, declarando que o Município cumpriu vários itens, entre os quais, o referente ao gasto mínimo de 25% com a educação.
Além destas pendências, o ex-prefeito não prestou contas do Convênio nº 157/2015, firmado com a Secretaria de Estado de Turismo, cujo repasse foi no valor de R$ 51.500,00 para a realização do “Aniversário de Carolina – Paraíso das Águas”.
Também não prestou contas do Convênio nº107/2016 assinado com a Secretaria de Estado da Cultura, com o propósito de realizar a programação do São João de 2016. O valor do repasse foi de R$ 100 mil, somado à contrapartida do Município, na quantia de R$ 3 mil.

“Parabéns Mamãe”, diz Cristiane Bacelar a Dona Nazaré que está aniversariando hoje.


Cristiane Bacelar usou as usas redes sociais nesta manhã para felicitar a sua Mãe Nazaré que nesta quinta-feira, 29, está aniversariando.

Em seu Facebook Cristiane Bacelar demostrou o carinho e a atenção que tem a sua Genitora.

“Quando era adolescente, não gostava quando mamãe todos os dias queria saber como eu estava e fazia mil recomendações. Hoje quero agradecer a Deus pela vida de minha mãe que todos os dias se preocupa comigo e me coloca em suas orações. 
Parabéns Mamãe! Deus a conserve!,” diz ela.