sexta-feira, novembro 09, 2018

São Felix de Balsas em festa: Ronaldo Dourado aniversariando hoje!


Ronaldo Dourado, vice-prefeito de São Felix de Balsas, no sul do Maranhão, está aniversariando nesta sexta-feira, 09. A ele desejamos vida longa e muitas felicidades...




Hoje você inicia uma nova jornada, e nesse momento de alegria por você estar completando mais um ano de vida, quero lhe dizer que tenho muito orgulho em compartilhar da sua amizade. Parabéns meu amigo, e feliz aniversário!

Ronaldo Dourado não é só o vice-prefeito de São Felix de Balsas, mas sim o homem que teve a coragem de formar ao lado de Márcio Pontes, a chapa vitoriosa contra uma oligarquia que há 50 anos mandava naquele município.

Por essa razão ele merece não só o nosso reconhecimento, mas o de São Felix de Balsas.

quinta-feira, novembro 08, 2018

TRE-MA cassa mandato de França do Macaquinho e seu vice; afastamento da prefeita é imediato


Após três dias e dois pedidos de vistas, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) concluiu o julgamento da prefeita prefeita de Santa Luzia, Francilene Paixão Queiroz, a “França do Macaquinho”, e o seu vice, Juscelino Júnior.
França do Macaquinho, e o seu vice, Juscelino Júnior, tiveram os mandatos cassados.

Por Por 5×1, a gestora e seu ex-companheiro de chapa tiveram o mandato cassados pela Corte Eleitoral maranhense.


Pela decisão do Pleno do TRE, França e o vice são afastados de forma imediata do comando do Poder Executivo Municipal.


Quem assume a prefeitura de forma interina é o presidente da Câmara de Vereadores, até que seja definida data para realização de nova eleição no município.

França do Macaquinho foi acusada de crimes eleitorais, entre os quais captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder político e econômico.

Blog do Domingos Costa.


Leonildes Gomes a Assistente Social que merece o nosso reconhecimento!


O Blog do Ezequias Martins vem aqui parabenizar a jovem Leonildes Gomes, pela importante conquista que dignifica toda a nossa família, que foi a conclusão de seu curso de Assistente Social.

A assistente Social Leonildes Gomes com o seu pai Leôncio Santos, o Leônico Mansa. 


Filha dos proprietários rurais Leôncio Alves dos santos, e Maria Deludes Gomes, Leonildes Gomes, sempre acreditou nos desígnios de Deus para sua vida e nunca deixou de acreditar e investir em seus sonhos.

Hoje formada Assistente Social pela Faculdade Anhanguera, a jovem agradece a Deus, aos seus pais, e tantas outras pessoas que lhe foram canal de bênçãos para essa conquista.

Parabéns Leonildes Gomes, queremos lhe dizer que esse sonho realizado é motivo de alegria para todos nós sua família. Essa vitória não só lhe faz uma vencedora, mas, sobretudo uma conquistadora guerreira! Que as bênçãos de Nosso Deus lhe acompanhe, pois sabemos que será uma vocacionada profissional.

PF prende empresários, caminhoneiro e policial no Maranhão por tráfico de madeira

Polícia Federal, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, deflagrou nesta quinta-feira (8/11) a Operação Via Perditiones, com o objetivo de combater  ilícitos contra a administração pública que viabilizavam o transporte ilegal de madeira serrada pelas rodovias BR 316 e BR 222, no estado do Maranhão.
Participam da ação aproximadamente 150 servidores entre policiais federais, policiais rodoviários federais integrantes da Corregedoria Geral da PRF, bem como servidores do IBAMA. Por determinação do Juízo da 8° Vara Federal, estão sendo afastados de suas funções 16 servidores públicos. Também são cumpridos  4 mandados de prisão preventiva, 2 mandados de prisão temporária, envolvendo empresários e caminhoneiros do ramo madeireiro, além de 18 notificações de medida cautelar diversa da prisão, 22 mandados de busca e apreensão, bem como 20 intimações.
As investigações apontam que servidores públicos atuavam nos municípios  de  Santa Inês/MA e de Araguanã/MA, para permitir a circulação irregular de caminhões carregados de madeira sem a devida documentação. Há elementos indicadores no sentido de que tais servidores agiam nas imediações do Posto Fiscal Estaca Zero, em Santa Inês/MA, para autorizar a passagem dos caminhões sem a devida fiscalização rodoviária e fazendária, deixando de verificar o documento de origem florestal e as respectivas notas fiscais dos carregamentos de madeira.
Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de pertencimento à  organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, violação do sigilo funcional e receptação qualificada.
O nome da operação, VIA PERDITIONIS, é uma referência ao desvio de conduta perpetrado por alguns servidores públicos em detrimento ao esperado cumprimento de suas funções.
Blog do Luis Cardoso. 

MP aciona prefeito de São Francisco do Brejão por improbidade



Adão de Sousa Carneiro,(foto) prefeito do município de São Francisco do Brejão-MA, foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) por atos de improbidade administrativa. Segundo o MP, o gestor municipal não teria obedecido normas estabelecidas em edital de concurso público promovido pela Prefeitura.


Além de Adão de Sousa, também foi acionada pelo órgão ministerial, Claudinir de Sousa Gomes, que atualmente é a secretária municipal de Planejamento, Administração e Finanças da cidade.

De acordo com Ação Civil Pública (ACP) proposta pela promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros, da Comarca de Açailândia, da qual São Francisco do Brejão é termo judiciário, o servidor público municipal Francisco Pereira de Morais foi aprovado, no ano de 2016, no concurso realizado em São Francisco do Brejão, para atuar no cargo de professor, e mesmo depois da desistência de cinco candidatos que estavam a sua frente ele só conseguiu garantir a sua nomeação, após dois anos, por meio de uma decisão judicial.

Além disso, a representante da Promotoria acrescenta que Francisco Pereira foi lotado em uma localidade mais distante de São Francisco do Brejão porque, segundo o próprio funcionário público, ele era adversário político do gestor público municipal, tendo sido candidato a vice-prefeito em chapa de oposição nas últimas eleições.

Glauce Mara Lima Malheiros pontuou que a nomeação de Francisco Pereira em localidade distante não foi para atender o interesse público, mas como forma de represália pelo fato de que o nomeado é adversário político do gestor municipal.

O Ministério Público pede a Justiça que condene Adão de Sousa Carneiro e Claudinir de Sousa Gomes a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, por três anos.

Prefeitura de Coelho Neto disponibiliza serviço de fisioterapia em domicílio

A Prefeitura de Coelho Neto tem realizando diversas ações para a melhoria na qualidade dos serviços de saúde ofertados para a população. Um grande exemplo deste trabalho é o atendimento domiciliar realizado por profissionais do Programa Saúde da Família-PSF e do Núcleo Ampliado de Saúde da Família-NASF. 
Na manhã desta terça-feira, a Fisioterapeuta Allana Lorena e a Assistente Social Izalene Andrade que atuam no Núcleo Ampliado de Saúde da Família-NASF, acompanhadas da Agente de Saúde Marleth Gonçalves, estiveram na área da Unidade Básica de Saúde São Francisco, realizando atendimento de fisioterapia com atividades preventivas, reabilitadoras e funcionais.
O mapeamento para os atendimentos em domicilio é feito através dos Enfermeiros e Agentes Comunitários de Saúde responsáveis por  acionar às equipes.
A ação representa um grande avanço no fortalecimento da atenção domiciliar no município de Coelho Neto na gestão do Prefeito Américo de Sousa. Uma equipe multiprofissional realiza diariamente diversas ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação prestados em domicílio.
A secretaria municipal de saúde tem realizado uma gestão pautada no compromisso, responsabilidade e dedicação, colocando os serviços mais próximos da comunidade.
Blog do Luís Cardoso. 

quarta-feira, novembro 07, 2018

Acusados da morte do ex-prefeito de Presidente Vargas vão a júri popular


A 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim marcou para o dia 26 de novembro, às 9h, na Câmara Municipal, a sessão do Tribunal do Júri Popular para o julgamento dos réus José Evangelista Duarte Santos, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, acusados do assassinato do prefeito do Município de Presidente Vargas, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar – o “Bertin”, e da tentativa de homicídio contra Pedro Pereira de Albuquerque – o “Pedro Pote”, em emboscada ocorrida no dia 6 de março de 2007, na região do Município de Itapecuru-Mirim.


Os réus foram denunciados pelo Ministério Público estadual. Conforme a denúncia, as investigações policiais revelaram que os denunciados executaram esses crimes a mando de terceiros – fato apurado em outros autos – que tinham interesse em se beneficiarem de esquema de corrupção existente naquele município, concluindo que os crimes ocorreram em razão do controle político do município e do uso indevido de dinheiro público. Com o assassinato do prefeito, os mandantes seriam beneficiados, pois Bertin deixaria o comando da prefeitura, permitindo que o então presidente da Câmara de Vereadores assumisse e pudesse pôr em prática um esquema de corrupção. Os três policiais acusados não obteriam qualquer benefício direto com o assassinato, mas sim os mandantes.

Após a análise da denúncia, o Judiciário de Itapecuru decidiu, diante da existência de materialidade e indícios suficientes de autoria do crime, pronunciar os três executores nas penas do artigo 121, §2º, I e IV combinado com o artigo. 29, todos do Código Penal, em relação a Bertin, e nas penas do artigo 121, §2º, IV combinado com o artigo 14, II e artigo 29 do Código Penal, em relação à vítima Pedro Pote, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O CRIME – De acordo com informações do inquérito policial que apurou a ocorrência, no dia 6 de março de 2007, por volta das 22h45min, na altura do Km 193 da BR 222, em Itapecuru- Mirim, no povoado “Cigana”, as vítimas Raimundo Aguiar e Pedro Albuquerque viajavam no sentido Itapecuru- Mirim-Vargem Grande, em carro conduzido pelo primeiro, quando outro carro os alcançou, forçando a parar, sob a mira de armas de fogo, tendo sido disparados dois disparos, na porta esquerda do veículo das vítimas. Em seguida, os três primeiros denunciados, todos militares, renderam as vítimas, tentando algemá-las uma à outra. O primeiro denunciado efetuou dois disparos em Bertin – um na região frontal, e outro na região mandibular -, e o segundo e o terceiro denunciados tentaram imobilizar a segunda vítima, Pedro Pote, tendo o terceiro denunciado efetuado um disparo na região mamária direita, transfixando o tórax. Depois de lutar contra o soldado Salgado, a vítima Pedro Pote conseguiu se livrar das algemas mas ao tentar fugir foi perseguido e golpeado, com estocadas de faca na cabeça. Após os crimes, os acusados fugiram ao notar a chegada de um terceiro veículo trafegando na BR.

A PRONÚNCIA – Na pronúncia, o Judiciário constatou a materialidade do delito, diante das provas anexadas aos autos, como o laudo de exame em local de morte violenta e o laudo de exame cadavérico e de lesão corporal nos quais fica patente a morte da vítima Raimundo Aguiar por traumatismo crânio encefálico por projétil de arma de fogo; bem como a tentativa de homicídio contra a vítima Pedro Albuquerque, o qual fora alvejado por arma de fogo no tórax, além de ter sofrido ferimentos na cabeça, resultando em perigo de vida. E, em relação à autoria do delito, entendeu que os indícios foram suficientes, vez que uma das vítimas sobreviveu e apontou os três acusados como executores do crime.

A DEFESA – Encarregada da defesa dos executores do crime, a Defensoria Pública propôs a conversão do julgamento em diligência e a impronúncia dos acusados por falta de indícios suficientes de autoria delitiva ou, ainda, pela desclassificação da conduta criminosa para excluir a qualificadora. Nas alegações finais, argumentou que em momento algum da instrução processual restou demonstrada ou, ao menos indicada, a possibilidade, seja mesmo remota, de qualquer recebimento de valores por parte dos acusados ou promessa futura de recompensa. O pedido de diligência foi desconsiderado pela juíza, por ter sido considerado “meramente protelatório”. Quanto ao crime de encomenda, a magistrada citou o fato de que, além dos réus executores do crime, também foram acusadas mais seis pessoas, apontadas como mandantes, tendo o processo sido desmembrado em relação aos últimos. “Não há de se dizer, portanto, que tal possibilidade seja remota, mas trata-se, antes, de uma possibilidade perfeitamente factível e dedutível”, diz a sentença.

A pronúncia data de 25 de outubro de 2016, mas a designação da sessão do Tribunal do Júri só foi possível após o julgamento do Recurso em Sentido Estrito providenciado pela defesa dos acusados junto ao Tribunal de Justiça do Estado, o qual foi relatado pelo desembargador Fróz Sobrinho e negado por unanimidade dos membros julgadores da 3ª Câmara Criminal, em 9 de outubro de 2017, confirmando a pronúncia da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim.