O plenário da Câmara dos Deputados empurrou para a eleição de 2020 a entrada em vigor da proibição das coligações irrestritas entre partidos nas eleições para deputados e vereadores.
Foram 348 votos a favor e 87 contra a emenda, o que alterou o texto original da proposta, que estabelecia a restrição já para a disputa de 2018.
O texto-base da proposta havia sido
aprovado no dia 5. Trata-se de um dos capítulos da reforma política, que também cria regras para barrar legendas com baixíssimo desempenho nas urnas.
Faltam ainda votações de outras emendas. Após isso, nova análise pelos deputados em segundo turno e, depois, a volta do texto para análise do Senado.
Para valer nas eleições de 2018, tudo tem que ser aprovado por Câmara e Senado até a primeira semana de outubro.
As medidas foram bastante amenizadas durante a tramitação.
A autoria inicial da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) é dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG). Na Câmara, a relatora foi a deputada
Sheridan (PSDB-RR).
Apesar de acabar com as coligações amplas, a proposta não extingue a possibilidade de união entre as legendas, apenas estipula regras mais restritivas.
Hoje partidos podem se coligar livremente, mesmo que tenham ideologias as mais díspares possíveis. Essas uniões eleitoreiras têm o objetivo de reunir o maior número de votos para a chapa, já que as cadeiras do Legislativo são distribuídas de acordo com o número de votos obtidos por candidatos eleitos e não eleitos da sigla ou da coligação.
A proposta acaba com isso, mas cria a possibilidade de criação de federações de legendas com “afinidade ideológica e programática”. Uma vez unidas, essas siglas mantêm a identidade própria, mas ficam obrigadas a atuar de forma unitária nos Legislativos durante todo o mandato.
Na eleição às Assembleias e Câmara municipais essa federação poderá ser fatiada em subfederações.
Mesmo que a decisão da Câmara entre em vigor, há risco de o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubar as coligações já para as eleições de 2018.
CLÁUSULA
A outra medida cria uma cláusula de desempenho (ou de barreira) para sufocar siglas que tenham baixíssimo desempenho.
Hoje essas legendas, comumente chamadas de nanicas, já têm algumas restrições ao seu funcionamento, como uma menor fatia das verbas públicas e do tempo de propaganda partidária e eleitoral.
A proposta veda completamente, para as siglas que não atingirem determinado patamar de votos, acesso a esses recursos, que são essenciais à sua sobrevivência política.
Pelo texto, haverá a partir das eleições de 2018 uma cláusula de desempenho progressiva: 1,5% dos votos válidos nacionais a deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados. Em 2030, a cláusula chegará a 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um mínimo de 2% em cada uma deles.
A estimativa é a de que a medida, ao final, reduza as atuais 35 siglas a menos da metade.
A atual reforma política tem sido marcada por idas e vindas e uma sucessão de adiamentos. Nesta terça a Câmara
enterrou definitivamente a ideia de alterar o sistema eleitoral do atual modelo, o “proporcional”, para o chamado “distritão”.
Há ainda em discussão a proposta de criação de um novo fundo público para financiar as campanhas, além de outras modificações.
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ENTENDA AS POSSÍVEIS MUDANÇAS
COLIGAÇÕES PARA ELEIÇÃO DE PRESIDENTE, GOVERNADORES E PREFEITOS
COMO É HOJE: partidos podem se coligar livremente. Não raro, siglas nacionalmente antagônicas, como PT e DEM, se unem nas disputas regionais. O objetivo principal dessas alianças é conseguir ampliar o tempo de propaganda eleitoral do candidato, que é definido de acordo com o tamanho da coligação.
COMO FICARIA: não muda
COLIGAÇÕES PARA ELEIÇÃO DE DEPUTADOS E VEREADORES
COMO É HOJE: partidos podem se coligar livremente. Não raro, siglas nacionalmente antagônicas, como PT e DEM, se unem nas disputas regionais. O objetivo principal dessas alianças é conseguir o maior número de votos para a chapa. Isso porque as cadeiras do Legislativo são distribuídas de acordo com o número de votos obtidos por candidatos eleitos e não eleitos do partido ou da coligação.
COMO FICARIA: Acaba a coligação ampla e irrestrita. Mas mantêm-se a possibilidade de união de legendas com “afinidade ideológica e programática” em federações, que deverão cumprir o mandato de forma unitária nos Legislativos. Na eleição às Assembleias e Câmara municipais essa federação poderá ser fatiada em subfederações.
CLÁUSULA DE DESEMPENHO (OU DE BARREIRA)
COMO É HOJE: Partidos com baixo desempenho nas urnas já têm algumas restrições ao seu funcionamento, como uma menor fatia das verbas públicas e do tempo de propaganda partidária e eleitoral
COMO FICARIA: Haverá a partir da eleição de 2018 uma cláusula de desempenho progressiva que vetará totalmente, às siglas que não a superarem, acesso a dinheiro público e a propaganda na TV, mecanismos essenciais à existência dos partidos. Em 2018, essa cláusula será de 1,5% dos votos válidos nacionais a deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados. Em 2030, a cláusula chegará a 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um mínimo de 2% em cada uma deles.