Nesta quarta-feira (20/09), foi aprovado por unanimidade na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, o parecer do deputado federal Júnior Marreca (PEN/MA) ao Projeto de Lei nº 6.989/2017, que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014), para incluir procedimento de retirada de conteúdos que induzam, instiguem ou auxiliem a suicídio de aplicações de internet.
A ideia básica do Projeto de Lei nº 6.989, de 2017, é permitir ao usuário de internet, ou a seu representante legal, a apresentação de notificação direta aos provedores de aplicações de internet, para que procedam à imediata retirada ou indisponibilidade de conteúdos, imagens, vídeos ou outros materiais que induzam, instiguem ou auxiliem a suicídio.
“Nos últimos tempos, o mundo todo foi surpreendido por jogos e desafios absurdos, que levaram à mutilação e à morte centenas de jovens. O mais conhecido e devastador destes jogos é o chamado “jogo da baleia azul”, que tem atormentado muitas famílias e, infelizmente, já causou a morte de jovens em diversos Estados brasileiros. A ação criminosa induz os participantes do “jogo” a vencerem “desafios” que, em escala crescente, levam à própria mutilação e ao suicídio”, enfatizou o relator da matéria.
O ato de induzir, instigar ou auxiliar pessoas ao suicídio já é tipificada criminalmente, mas o uso de redes sociais para manipulação de pessoas, levando-as a situações de risco de vida carece de um tratamento especial, com ações rápidas e eficazes para desmontar toda uma engrenagem que pode atingir milhões de pessoas conectadas em rede.
“Como legisladores e representantes do povo brasileiro, precisamos reagir e estabelecer políticas públicas que inibam tais atitudes covardes, que evitem perdas de vidas tão jovens e tão frágeis e que restabeleçam a segurança e a normalidade na relação entre as pessoas em nosso País”, ressaltou o parlamentar.
O PROJETO
De acordo com o parecer do deputado Júnior Marreca, em suma, o projeto apresenta três ideias principais. A primeira, com foco em alteração do Marco Civil da Internet, procura criar mecanismo de notificação direta aos provedores de aplicações, para que promovam a retirada de conteúdos que induzam, instiguem ou auxiliem a prática de automutilação, suicídio, lesão contra a própria pessoa ou exposição à situação de risco.
A segunda ideia diz respeito ao agravamento das penas no Código penal para os crimes de induzimento, de instigação ou de auxílio ao suicídio, bem como a ampliação para a automutilação, notadamente quando praticados por redes virtuais ou mediante coação ou ameaça.
Por fim, a terceira ideia sugere alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente, agravando ainda mais o crime quando praticado contra crianças ou adolescentes e prevendo uma pena ainda maior para os curadores de grupos que pratiquem crimes contra crianças ou adolescentes.
No substitutivo apresentado pelo relator, a pena pelo induzimento, instigação ou auxílio a suicídio é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico; se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência; se o agente utilizar-se de rede digital para a prática do crime e se o crime é praticado mediante coação ou ameaça. No caso em que o agente do crime for o coordenador ou o principal gestor de grupo em rede social ou digital, a pena será quadruplicada.