Na sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) desta terça-feira (20), o deputado Esperidião Amin (PP-SC), relator da PEC das Diretas, concluiu pela admissibilidade do texto (Proposta de Emenda à Constituição 227/16).
O deputado e membro da CCJ, Rubens Junior (PCdoB/MA), defendeu a votação da PEC embasado no Código Eleitoral. O artigo 224, parágrafo 4º, define que sempre que houver vacância, por qualquer motivo, sempre prevalecerá eleição direta. “São vários os motivos que orientaram o Poder Legislativo a votar nisso. Registro que o texto foi acrescentado pelo então relator da Reforma Política, em 2015, o deputado Rodrigo Maia, do Democratas (DEM). Naquela época não era oportunismo e sim fortalecimento do exercício da democracia direta, com aprovação do plenário da Câmara. Por que mudar de opinião? Oportunismo não é apreciar essa matéria e sim, mudar de posição sem nada que justifique”.
Na análise do parlamentar, a base governista iria “arrefecer os ânimos” e aprovar a PEC após o presidente Michel Temer ser absolvido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Nem escapar no TSE fez com que ‘baixasse a guarda’. Isso reforça que este governo está com os dias contados. Temer escapou da pauta eleitoral, mas está envolvido com pauta criminal, que é mais grave”, destacou Rubens Junior.
Em seguida, diversos deputados pediram vista do parecer apresentado pelo relator da matéria. Com isso, a discussão da proposta será iniciada após o prazo de duas sessões do Plenário.
A PEC prevê eleições diretas para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos, exceto nos seis últimos meses do mandato, quando a eleição continua sendo indireta, com os nomes escolhidos pelo Congresso.
Relatório
No parecer, Amin defende que a PEC não ofende o núcleo imodificável da Constituição, as chamadas cláusulas pétreas. “Ao contrário, prestigia um dos princípios basilares do Estado democrático de direito, qual seja, o da soberania popular”, disse Amin.
Na opinião do relator, a PEC, na verdade, amplia o alcance do voto direto e restringe a aplicação do voto indireto, que para ele deve ficar restrito aos casos de dupla vacância ocorridos no último semestre do mandato.
PEC do Senado
Amin lembrou ainda que, no Senado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, no último dia 31, por unanimidade, uma outra PEC que vai na mesma linha. A diferença é que pela PEC do Senado a eleição indireta poderia ocorrer em qualquer período do último ano do mandato e não apenas nos últimos seis meses.
“Destaco aqui que no Senado a CCJ vota a admissibilidade e o mérito ao mesmo tempo”, ressaltou Amin, ao defender a admissibilidade da proposta da Câmara.
O rito de análise na CCJ da Câmara é diferente do adotado pelo Senado. Na Câmara, após a aprovação da admissibilidade, a PEC é analisada por uma comissão especial, a ser criada com essa finalidade.
Constituição
Atualmente, a Constituição prevê eleição direta de presidente e vice-presidente em caso de vacância apenas nos dois primeiros anos do mandato. Nos dois últimos anos, a eleição é indireta, e os nomes são escolhidos em sessão conjunta do Congresso Nacional (513 deputados e 81 senadores).