BRASÍLIA — O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo
Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL)
da presidência do Senado. A decisão foi tomada com base no pedido feito pelo
partido Rede Sustentabilidade, nesta segunda-feira. O ministro concordou com os
argumentos da Rede de que, como Renan virou réu no STF, ele não pode continuar
no comando do Senado, em razão de estar na linha sucessória da Presidência da
República. A liminar precisará ser referendada pelo plenário do STF. No lugar
de Renan, assumirá a Presidência do Senado o petista Jorge Viana.
O GLOBO
Na decisão, o ministro explicou que não afastou Renan do
mandato, apenas da Presidência do Senado. Renan planajeva colocar para votação
no plenário amanhã o projeto sobre abuso de autoridade, bastante questionado
por juízes e membros do Ministério Público.
“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do
exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de
Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso
requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão”.
Pela regra constitucional, na ausência do presidente da
República e do vice, os substitutos são os presidentes da Câmara, do Senado e
do STF, nessa ordem. Na semana passada, o tribunal aceitou denúncia contra
Renan e ele foi transformado em réu em uma ação penal por peculato. A íntegra
da decisão ainda não foi divulgada.
“Com o recebimento da denúncia, passou a existir impedimento
incontornável paraa permanência do referido Senador na Presidência do Senado
Federal, de acordo com aorientação já externada pela maioria dos ministros do
STF”, afirmou o partido no pedido.
Em novembro, o STF começou a julgar ação apresentada pela
própria Rede que questiona se um réu pode estar na linha sucessória da
Presidência. Cinco ministros do Supremo seguiram à época o entendimento de
Marco Aurélio, relator da ação, de que um parlamentar que é alvo de ação penal
não pode ser presidente da Câmara ou presidente do Senado porque é inerente ao
cargo deles eventualmente ter que assumir a Presidência. O julgamento não foi
concluído porque o ministro Dias Toffoli pediu vista e não há data para ser
retomado.
O STF abriu na semana passada ação penal para investigar
Renan por peculato — ou seja, desviar bem público em proveito particular. O
processo apura se a empreiteira Mendes Junior pagou pensão alimentícia à
jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar tem uma filha. O escândalo
eclodiu em 2007 e, na época, levou à renúncia de Renan da presidência do
Senado. As investigações revelaram que o parlamentar não tinha dinheiro
suficiente para pagar a pensão. Renan teria apresentado documentos falsos para
comprovar que tinha condições de arcar com a despesa. Além desse caso, o
peemedebista responde a outros onze inquéritos no STF, sendo oito decorrentes
da Operação Lava-Jato.
Dos três crimes pelos quais Renan foi denunciado, os
ministros foram unânimes na decisão de arquivar um deles por prescrição. Não há
mais como punir o parlamentar por falsidade ideológica de documento particular,
porque já se passaram muitos anos dos fatos. Em relação ao crime de falsidade
ideológica de documento público, o STF declarou, por oito votos a três, que a
denúncia explicou exatamente qual documento tinha sido fraudado. Portanto, não
haveria motivo mínimo para prosseguir com a investigação.
Restou apenas o crime de peculato. Em 2005, Renan teria
simulado um empréstimo com a locadora de carros Costa Dourada. Segundo a
denúncia, o dinheiro extra na conta bancária serviria para comprovar que ele
tinha renda suficiente para pagar do próprio bolso a pensão à filha. Além
disso, Renan teria usado mais da metade da verba indenizatória do Senado, de R$
12 mil por mês à época, para pagar a mesma empresa. Teriam sido sete pagamentos
de R$ 6,4 mil. Segundo a denúncia, o contrato também era fictício, porque não
ficou comprovado o fornecimento dos carros em contrapartida. Os repasses à
locadora teriam sido realizados entre janeiro e julho de 2005.