A Receita Federal regulamentou o parcelamento excepcional dos débitos previdenciários dos Municípios e dos consórcios públicos intermunicipais, uma vitória garantida pela Emenda Constitucional 136/2025, proposta construída pela CNM.
Com a nova regulamentação, os Municípios poderão parcelar as dívidas em até 300 vezes, com redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora.
Outra grande conquista foi a substituição da Selic pelo IPCA na correção, tornando o pagamento das dívidas mais justo e viável para os Municípios.
📅 A adesão pode ser feita até 31 de agosto de 2026, diretamente pelo portal e-CAC da Receita Federal.
A CNM segue acompanhando o tema e orientando os gestores sobre os próximos passos.
Portal CNM

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