DECRETO MUNICIPAL N° 09, DE 07 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA EM AMBIENTES FECHADOS E DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES FESTIVAS, EM CONSONÂNCIA COM AS MEDIDAS SANITÁRIAS DESTINADAS À CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (SARSCoV-2), NO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o Decreto n° 37.360, DE 03 DE JANEIRO DE 2022, exarado pelo Poder Executivo Estadual, que Declarou situação de calamidade pública no Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2021, o estado de pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal no 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que compete aos Entes Públicos Municipais, em formato tripartite com a União e aos Estados, elaborar planos de saúde pública, bem como planos de combate às pandemias;
CONSIDERANDO mesmo com o avanço da vacinação contra a covid-19 neste ano de 2022, o Brasil pode voltar a ter um novo pico de infecções e mortes pela doença em 2022, segundo projeções feitas pelo Grupo de Pesquisa Interdisciplinar Ação Covid-19;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Afonso Cunha/MA;
CONSIDERANDO a morte do jovem estudante, Antonio Emanuel da Silva Viana, aluno da rede pública municipal, Escola Ateneu Duque Bacelar, após testar positivo para COVID-19,, e que a única forma de reduzir a difusão do vírus é reduzir ao máximo o número de interações de pessoas e garantir o isolamento social, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode e deve condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a
ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, especialmente para garantir o direito à saúde;
DECRETA
Art. 1o
OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS FACIAIS DE PROTEÇÃO descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, como medida não farmacológica destinada a contribuir para a contenção e
- Fica determinada a
EDIÇÃO: No 174, AFONSO CUNHA/MA – QUINTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2022.
prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS - CoV-2), em AMBIENTES FECHADOS, PÚBLICOS E PRIVADOS, em toda a territorialidade do município de Afonso Cunha/MA.
Art. 2o - O calendário escolar permanece regulado pela Resolução no 01, de 08 de março de 2022 do Conselho Municipal de Educação, que tratou do calendário escolar 2022, e pelo respectivo anexo, que em consonância as medidas de enfrentamento e combate a pandemia do novo corona vírus – COVID/19, também definiu o protocolo pedagógico e sanitário para realização das aulas.
Art. 3o - Ficam SUSPENSAS ATIVIDADES FESTIVAS (shows, festejos, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências) PÚBLICOS E PRIVADOS, pelo período de 15 dias, em virtude do novo surto de COVID-19, em toda a territorialidade do município de Afonso Cunha/MA.
Art. 4o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE JULHO DE 2022.
Arquimedes Américo Bacelar
Nenhum comentário:
Postar um comentário