quinta-feira, outubro 25, 2018

Malrinete Gralhada é denunciada por irregularidades em licitação

O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia contra a ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos, mais conhecida como Malrinete Gralhada,(foto) e Willian das Mercês Lopes, proprietário da empresa beneficiada pela dispensa irregular de licitação no valor de R$ 100.721,22, para aquisição de peças para veículos automotores.


O denunciado era, em novembro de 2015, época da assinatura do contrato, companheiro de Gilvana Lopes Araújo, chefe de gabinete civil da Prefeitura de Bom Jardim.

Por meio da dispensa, foi contratada a empresa W. das M. Lopes Rosa ME. A contratação foi baseada no Decreto Emergencial nº 06/2015, elaborado por Malrinete Gralhada. No ano de 2015, a ex-prefeita Lidiane Leite foi afastada das suas funções por fraudes em licitações públicas e teve decretada a perda de seu cargo eletivo.

Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, o valor é exorbitante considerando a ínfima quantidade de veículos em uso no período da licitação. “Quando o atual prefeito de Bom Jardim assumiu o mandato, após a gestão de Malrinete, apenas um veículo micro-ônibus estava funcionando. É evidente que as autopeças, mesmo que adquiridas, não tiveram como destino final o reparo dos veículos municipais”, afirmou.

Na avaliação do MPMA, nos 75 dias que transcorreram entre a posse de Malrinete e a celebração do contrato, seria possível efetuar regularmente qualquer uma das modalidades de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93, que variam de cinco dias úteis (convite), 15 dias (tomada de preços), 30 dias (concorrência e tomada de preços) e 45 dias (concurso e concorrência).

“Mesmo que se adotasse a modalidade mais complexa da licitação, ainda assim, a Administração Municipal teria tempo suficiente para promover outro procedimento para contratar uma empresa que fornecesse os produtos contratados”, afirmou, na Denúncia, Oliveira.

Ao avaliarem os documentos da dispensa de licitação, os peritos da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constataram as seguintes irregularidades: não existe justificativa para dispensa; ausência de informação do saldo da dotação orçamentária; a publicidade exigida por lei não foi atendida; contratou-se a empresa sem realizar uma pesquisa de preços prévia, com, no mínimo, três propostas, o que demonstra o nítido interesse de beneficiar a empresa do marido da chefe de gabinete da ex-gestora; ausência de indicação de recursos para cobrir despesas oriundas da contratação ilegal; não houve designação de representante da administração para acompanhar, fiscalizar a execução do contrato.

Apesar de apenas um veículo pertencente ao Município de Bom Jardim, em apenas 45 dias, a Prefeitura adquiriu R$ 68.196,34 em peças, valor suficiente para adquirir um novo veículo. Também foram adquiridas 34 baterias, variando de 45 a 150 amperes, cujo valor unitário de cada uma vai de R$ 285 a 720. “Como seria possível apenas um veículo precisar de 34 baterias, no período de 45 dias, sendo que a vida útil de cada bateria é de um ano e seis meses?”, questionou o promotor de justiça Fábio Oliveira.

Além disso, os preços das peças estão acimas dos valores de mercado, pois mesmo passados três anos, ainda é possível adquirir baterias com as mesmas amperagens constantes na nota fiscal por preço muito inferior. A de 45 amperes no site da empresa Ponto Frio, na data de 16 de junho deste ano, estava avaliada em R$ 251,90.

Outra irregularidade classificada como mais “gritante” pelo representante ministerial foi comprovada pelo fornecimento de R$ 19.498,69 em peças automotivas, no dia 4 de novembro de 2015, e o extrato de publicação do contrato foi assinado em 16 de novembro do mesmo ano. “Além de celebrar um inidôneo contrato de dispensa de licitação, com o marido de uma assessora da prefeita, ainda havia a emissão de notas fiscais de produtos supostamente fornecidos à Prefeitura mesmo onze dias antes da assinatura do contrato”.

Crimes – A prefeita e o empresário foram denunciados por infringirem a Lei de Licitações nos artigos 89, 90, 91 e 95, os artigos 299 e 312 do Código Penal, além do Decreto-Lei nº 201/67.

Os crimes são caracterizados por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei; frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o objetivo de obter vantagem; patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; falsidade ideológica; peculato; e apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los, em proveito próprio ou alheio.

Assembleia Legislativa de Goiás lança concurso com 80 vagas e salário até R$ 29 mil

A espera acabou. Nesta quinta-feira (25/10), finalmente, os concurseiros que aguardavam o lançamento do edital de abertura do novo concurso público da Assembleia Legislativo de Goiás (ALE/GO) podem comemorar! São oferecidas 80 vagas de preenchimento imediato, além de formação de cadastro reserva, para cargos de nível médio e superior. Os salários vão de R$ 5.789,37 a R$ 29.114,95.



De acordo com o regulamento, publicado no Diário Oficial do Parlamento Estadual, para concorrer ao cargo de procurador é necessário ser bacharel em direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já para analista, há vagas nas categorias funcionais de arquiteto, arquivologista, assistente social, cirurgião-dentista, comunicador social, contador, enfermeiro do trabalho, engenheiro civil, engenheiro do trabalho, engenheiro eletricista, fisioterapeuta, médico (cardiologista, clínico, do trabalho, ginecologista, ortopedista, psiquiatra), psicólogo organizacional, revisor ortográfico e segurança da informação. E para assistentes, há chances de nível médio e/ou técnico para policial legislativo, técnico em enfermagem do trabalho, técnico em segurança do trabalho e tradutor-intérprete de Libras. Confira: 


Vagas

Procurador de 2ª classe


2 vagas imediatas e 6 em cadastro de reserva 
Remuneração inicial: R$ 29.114,95 
Taxa de inscrição: R$ 150 


Analista Legislativo


42 vagas e formação de cadastro de reserva de nível superior 
Remuneração inicial: R$ 7.931,53 para 6h/dia 
Taxa de inscrição: R$ 100  


Assistente Legislativo


36 vagas e formação de cadastro de reserva de nível médio 
Remuneração inicial: R$ 5.789,37 para 6h/dia 
Taxa de inscrição: R$ 80.

LEIDE TUR CONFORTO INDO E VOLTANDO.


Viagens com destino para Rio Verde, Jataí, Goiânia e Mineiros no Estado de Goiás. Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Sorriso e Sinop no Mato Grosso.


DO CORAÇÃO PROCEDE AS FONTES DA VIDA


O reconhecimento a Vandilmar Peres.


Coelho Neto 125 anos: gente que brilha e com o seu trabalho vai fazendo nossa história.  

O Blog do Ezequias Martins, não poderia deixar de reconhecer o trabalho abnegado de Vandilmar Peres, uma jovem militante da saúde pública em Coelho Neto.

Vandilmar Peres tem uma importante folha de serviço prestado à sociedade coelhonetense. O sorriso estampado no rosto é uma de suas marcas registradas.  Há 12 anos essa técnica de enfermagem se doa na causa dos que mais precisam com, educação, carisma e respeito a todos.

Os 10 anos de serviço prestados na Casa de Saúde e Maternidade de Coelho Neto, e os 2 anos de UPA, mostra claramente a sua história de trabalho e dedicação a nossa gente.
Parabéns Vandilmar Peres, estes este é o nosso gesto de reconhecimento a você por tudo que fizeste de bom grato ao nosso povo.

Coelho Neto, no próximo dia 31, estará completando 125 anos, de emancipação. Pessoa como Vandilmar Peres vai escrevendo a história de nossa terra de forma muito positiva.

Flávio Dino prega consenso para eleição na FAMEM


O governador Flávio Dino mandou pelo menos dois recados a aliados que se movimentam pelo controle da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM),hoje sob o comando do prefeito Cleomar Tema, de Tuntum, e para aqueles que estão se articulando dele já para a sucessão governamental, daqui a três anos e seis meses, quando tiver que se desincompatibilizar para concorrer ao Senado.


Os recados foram emitidos durante seu encontro com a classe política, na noite de segunda-feira (22), numa casa de eventos no Calhau. O reencontro com as lideranças teve como principal objetivo agradecer ao apoio daqueles que estiveram ao seu lado na caminhada que o levou a ser reeleito em primeiro turno e pedir voto para o presidenciável Fernando Haddad (PT).

Participaram prefeitos, vice-prefeitos, deputados federais e estaduais, vereadores e outras lideranças. A respeito da FAMEM, Flávio Dino acrescentou que prefere que haja um entendimento para que a disputa ora originada venha a ser convertida em consenso, uma vez que todos os envolvidos como pretendentes ao cargo são aliados. Nesse ponto, o dirigente da Federação, Cleomar Tema leva vantagem, uma vez que se notabiliza pelo estilo agregador.
F1
O governante maranhense usou de uma retórica popularesca utilizada pelo saudoso Epitácio Cafeteira para falar sobre a sua própria sucessão. Dirigindo-se ao deputado Rogério Cafeteira, ele foi bastante enfático:
“Olha deputado, sei que aqui estão presentes pelo menos seis pretendentes ao cargo de governador. Seu tio, o ex-governador Epitácio Cafeteira, me disse certa vez, que que esse é um caminho que deve ser percorrido com serenidade. Não adiante querer correr como carros de Fórmula 1, porque aí se corre o risco dele capotar e matar seus ocupantes”, disse.

Blog do Gilberto Léda. 

Ex-prefeito é condenado por atos de improbidade administrativa

A juíza de Santa Rita, Jaqueline Rodrigues da Cunha, determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito municipal, Osvaldo Marinho Fernandes, pelo prazo de cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos, a contar do trânsito em julgado da decisão. Também condenou o ex-gestor ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes a remuneração recebida na condição de Prefeito Municipal, atualizada, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelos índices utilizados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
O ex-prefeito foi acusado pelo Ministério Público em Ação de Improbidade Administrativa de ter cometido atos de improbidade previstos na Lei 8.429/92, além de cometer os crimes de responsabilidade definidos no Decreto-lei 201/67, irregularidades que foram apuradas pelo Tribunal de Contas do Estado, que desaprovou as contas de Fernandes por meio do acórdão PL/TCE nº 305/2005.
De acordo com o Relatório do Tribunal de Contas, sobre as contas das finanças do Município de 2002, Fernandes não enviou o Plano Plurianual (PPA) nem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do período de 2002 a 2005; realizou despesas indevidas com ausência de planejamento financeiro adequado; aplicou percentual menor que o legal (25%) da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino e da receita resultante de impostos e transferências na saúde, e se omitiu na elaboração de relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal.
Em sua defesa, o ex-prefeito explicou haver uma lei de estruturação dos cargos atinente ao funcionalismo público municipal, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal de Santa Rita. Quanto à ausência de LDO e PPA, disse que houve edição da LDO para o exercício financeiro de 2002 – a Lei Municipal 003/2001 – e a edição do Plano Plurianual, na Lei Municipal 016/2001. No que tange à alegação de ausência de processo de licitação, argumentou que realizou diversos processos licitatórios durante sua gestão.
Em relação à acusação de fragmentação e realização de despesas indevidas, acrescentou que não foram apresentadas provas do fato. Quanto à acusação de que teria deixado de aplicar o percentual mínimo na área da saúde, alegou que houve recuperação no ano seguinte. Sobre ter deixado de apresentar o plano de cargos e salários do Município de Santa Rita, sustentou que já está previsto na Lei 07/1998.
PERCENTUAL – Na sentença, a juíza constatou a gravidade das condutas ímprobas praticadas pelo ex-gestor durante sua gestão como prefeito de Santa Rita, principalmente para as condutas de não aplicação do mínimo legal da arrecadação de impostos e transferências nas áreas da saúde e educação.
Segundo a magistrada, a não obediência à Constituição Federal, no que tange ao percentual mínimo que deve ser destinado à educação e saúde, constitui flagrante ofensa aos princípios administrativos pelos quais deve se pautar o agente político e, assim, constitui ato ímprobo passível de penalidade.
“Caberia ao réu ter demonstrado, concretamente, um motivo específico e legítimo para o não cumprimento do dever constitucional (como, por exemplo, caso de calamidade pública decretado pelo Município), de modo a comprovar que não quis o resultado do seu ato. E isso não se verificou. Já no que concerne à alegada inexistência de prejuízo ao Município, cabe ressaltar que o enquadramento da conduta no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa não exige ocorrência de lesão ao erário”, declarou a juíza.
Blog do Luís Cardoso.