Um ex-servidor concursado da secretaria de educação do município de Serra Talhada Pernambuco, que pede para ter a identidade preservada, entrou em contato com a redação do blog para denunciar perseguição e demissão arbitrária em órgão da Prefeitura Municipal mencionada acima.
O ex-servidor relatou que por perseguição de um antigo diretor e coordenação da escola, pessoas ligadas ao RH da secretária de educação, colegas foram induzidos a fazer documentos para prejudicá-lo, onde o mesmo relata que foi punido mesmo com laudos médicos atestando sua incapacidade para o serviço onde a própria junta médica do próprio órgão reconheceu por diversas vezes seu problema de saúde( ansiedade generalizada e depressão) , ainda em sua fala o mesmo foi vítima de uma distorção da realidade. Que após um inquérito administrativo que o ex-servidor alega ter sido realizado sem que o direito a ampla defesa fosse respeitado, resultou na demissão do funcionário.
“Entrei com a defesa que no caso o recurso administrativo não foi sequer analisado pelo município em relação ao procedimento que eu fui punido sem defesa segundo eles entenderam que eu não tinha direito a defesa”, destacou o ex-servidor.
Após o resultado do inquérito administrativo, o rapaz disse que apresentou recurso e alega que não foi sequer analisado pela Prefetura. " fui vítima de uma perseguição descabida e desonesta onde o presidente da comissão foi parcial e agiu de formar contrária à ética e à moral do serviço público", segue sua fala: "que seu primeiro advolgado era amigo da gestão e sem saber controu segundo advolgado que também era amigo pessoal da secretária de educação daquele órgão, e que também vítima de calúnias e difamações proferida principalnente por pessoas do Rh".
Ressaltamos o direito a liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988, artigo 5º, parágrafo IV: “É livre a manifestação do pensamento. Nossa equipe está aberta a réplica do órgão em questão.