A justiça já havia julgado improcedente a ação, ou seja, não havia acatado os pedidos da oposição ao Prefeito Darci Lermen, que foi reeleito em 2020 para seu quarto mandato executivo. Ao perder a ação em primeiro grau, a coligação não recorreu, mas o Ministério Público recorreu para o Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PA, defendendo os mesmos argumentos da coligação de oposição.
As defesas do Prefeito e Vice-Prefeito alegaram que o recurso do MP não conseguiu comprovar as acusações feitas na ação e ainda apresentou como fundamento decisões da Justiça Eleitoral que tratavam meramente de aplicação de multa eleitoral, e não de cassação de diploma, o que demonstrava que o recurso era extremamente frágil e não poderia ter êxito.
A decisão da justiça argumentou que a administração pública não pode ser paralisada em razão do período eleitoral, pois um dos princípios que rege a prestação do serviço público é a continuidade. "A realização de obra é ato normal da administração pública. No que diz respeito à realização e continuidade das obras públicas no ano eleitoral, há potencial para conferir, de fato, algum benefício eleitoral à recandidatura, mas isso decorre da opção constitucional que criou o sistema da reeleição, fator que inegavelmente propicia maior destaque ao ocupante do cargo político que pretende a recondução", destacou o Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, relator do processo.
Sobre abuso de poder econômico e político por conta da realização da convenção partidária, o relator concluiu que “não há nos autos elementos suficientes para condenar os recorridos por abuso do poder, pois inexiste provas de que a convenção partidária poderia influir negativamente na legitimidade ou na normalidade do pleito majoritário municipal”.
Com a negação pelo TRE-PA de provimento ao recurso do Ministério Público, o Prefeito Darci Lermen e seu vice, João Trindade, continuam em seus respectivos cargos.
Fonte: Jornal Pará
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