Em Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a 1ª Promotoria de Justiça
de Caxias solicitou, liminarmente, a indisponibilidade de bens, até o valor de
R$ 3.050.562,24, dos 11 envolvidos em um procedimento licitatório ilegal para
contratar serviços de limpeza pública em São João do Sóter.
O pedido foi
feito pelo promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, com base no
Inquérito Civil nº 1164-254/2018.
Entre os
requeridos estão a prefeita Joserlene Silva Araújo, a ex-prefeita Luiza Moura
da Rocha, o ex-secretário municipal de Administração, Fazenda e Infraestrutura,
Naêmio Fernandes, e a empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP.
Também são
acionados o pregoeiro do município, Willyan Fortaleza Ferreira, e os
integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Bruno Leonardo Ferreira e
Marcos Magno Ramos. A lista de requeridos inclui, ainda, os empresários
Francisco Vaz Sampaio, Maria de Fátima Alves, Antônio Vitor Costa e Tamires
Silva Sampaio.
Em abril de
2018, o MPMA iniciou apurações sobre irregularidades no Pregão Presencial nº
12/2017, iniciado por solicitação do ex-titular da Secretaria Municipal de
Administração, Fazenda e Infraestrutura.
O pregoeiro
do município endossou o projeto básico, e o edital foi publicado. O documento
requeria a medição do peso dos resíduos coletados para fazer os pagamentos
mensais. Apesar disso, os pagamentos eram realizados mediante atestados genéricos
de serviços prestados.
Análise da
Assessoria Técnica do MPMA (AT-MPMA) demonstrou irregularidades no procedimento
licitatório.
O termo não
incluiu, ainda, o argumento utilizado para estimar as quantidades mensais para
coleta dos resíduos. O objetivo do pregão não foi especificado precisamente,
como requer a legislação. Também não estavam presentes elementos que
permitissem a avaliação dos custos.
No que se
refere ao edital, houve descumprimento do prazo de publicação. Além disso,
havia diversas cláusulas restritivas. Para o MPMA, o objetivo era afastar
licitantes, já que as restrições não foram observadas na contratação da Lima
Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP.
No dia da
sessão, somente compareceram representantes da empresa contratada, apesar de
outra empresa ter oferecido valores R$ 100 mil a menos.
Apesar da
Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP possuir somente dois funcionários,
segundo informações do Ministério da Economia, a ex-prefeita assinou atestado
de capacidade técnica em favor da empresa, afirmando que esta já havia prestado
serviços ao Município. Entretanto, não foram apresentados a nota fiscal e o
contrato anteriores.
Os serviços
anteriormente prestados referiam-se à manutenção de iluminação pública.
Todos os
indícios apontam para “montagem” do procedimento licitatório, inclusive com
colocação de cláusula restritiva no edital, após o início das investigações.
Além da
indisponibilidade dos bens, o MPMA requer que a empresa Lima Silva Projetos e
Avaliações Ltda seja proibida de receber novas verbas do Poder Público.
Solicita, ainda, a declaração de nulidade do pregão e do contrato firmado com a
empresa.