Mais de 153 milhões de eleitores vão às urnas neste ano para eleger prefeitos e vereadores. Criminalização de fake news, boca de urna eletrônica e restrições aplicadas às campanhas podem aumentar número de denúncias e acirrar o pleito.
Em outubro
deste ano, mais de 153 milhões de eleitores devem ir às urnas para
eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A quase 10 meses das eleições
municipais, pré-candidatos começam a se organizar nos estados, e as eleições
movimentam os bastidores da política. Neste ano, o pleito terá regras
novas, muitas delas criadas em razão da popularização das redes sociais ou
em decorrência de problemas identificados pela Justiça Eleitoral em
experiências internacionais e nacionais. A principal alteração se refere às
campanhas pela internet e às fake news. Apesar de a votação ocorrer apenas em
outubro, o lançamento de pré-candidatos está autorizado, e políticos e partidos
devem observar as regras para não infringirem a legislação.
Os eleitores
estão espalhados por 26 unidades da Federação. Apenas no Distrito Federal não
haverá votação, tendo em vista o caráter específico da unidade federativa. No
entanto, no resto do país, o pleito exigirá esforço do Poder Público para
organizar e fiscalizar as eleições. Além da quantidade de candidatos ser maior
e a votação ter características mais regionais, a fiscalização virtual é um
desafio.
A prática de
fake news com fins eleitorais foi criminalizada no ano passado. Pode ser preso
e até ter a candidatura suspensa o concorrente que espalhar informações
inverídicas sobre a campanha de adversários, com o intuito de ganhar vantagem
na disputa. Em junho, o Congresso aprovou pena de dois a oito anos de prisão
para quem cometer essa prática, inclusive eleitores. A punição foi vetada pelo
presidente Jair Bolsonaro, mas o Parlamento derrubou o veto e alterou a decisão
promulgada em lei. A legislação prevê punição para “quem, comprovadamente
ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou
propaga, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente
atribuído”.Continua depois da publicidade
Antes da
norma, a previsão era de seis meses para quem caluniasse um candidato durante a
campanha eleitoral, ofendendo-lhe a honra ou decoro. A advogada Samara Sahione,
especialista em direito eleitoral, afirma que a propagação de informação falsa
fica caracterizada se o autor tiver intenção de cometer o crime ou se a Justiça
entender que havia meios de saber que se tratava de fato inverídico. “As fake
news baseadas em calúnia têm pena alta, de restrição de liberdade. É preciso
comprovar na Justiça que a pessoa tinha conhecimento da falsidade das
declarações ou meios de saber se o conteúdo difundido era falso ou não”,
explica.
Existem
diferentes regras para a fase anterior ao pleito. A campanha eleitoral, por
exemplo, só será permitida a partir de 15 de agosto. No entanto, está liberado
o lançamento de pré-candidatos. A arrecadação de doações por meio de vaquinhas
virtuais só estará autorizada a partir de maio, destaca Sahione. “A captação de
recurso pode ser feita via internet a partir de 15 de maio. Ainda não podem ser
feitos pedidos de voto, mas, sim, de apoio financeiro. Se a candidatura for
indeferida, os recursos voltam automaticamente aos doadores.”
Proibições
Neste ano,
fica proibida a distribuição de materiais de campanha, como camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros itens. Também está
proibido fazer propaganda de qualquer tipo em cinemas, clubes, lojas, centros
comerciais, templos, ginásios e estádios. A regra inclui pinturas, placas,
faixas, cavaletes e bonecos. Também não será permitido fixar material de
campanha no sistema de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos,
passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Pela
internet, será liberado o impulsionamento de conteúdo eleitoral por candidatos
e partidos. Essa prática, porém, é vedada aos eleitores. No dia da votação, não
poderá ocorrer a publicação de conteúdo, que, neste caso, se caracteriza como
boca de urna, explica Clever Vasconcelos, doutor em direito e promotor de
Justiça em São Paulo. “Nesta eleição, tem a boca de urna eletrônica. No dia da
eleição, não se podem fazer postagens nas redes sociais. Isso vale para o
candidato e para qualquer pessoa. Se fizer, pode incidir em crime”, afirma.
As eleições
municipais, destaca Vasconcelos, são mais complexas para o poder público. “Nos
municípios é muito complicada a fiscalização. A abordagem do político é muito
próxima do eleitor. Tomamos muito cuidado com isso (crimes eleitorais), mas
enfrentar problemas faz parte do jogo”, afirma.
Blog do
Elias Lacerda.