Prefeito
de Parnarama é acusado de diversas ilegalidades na gestão do fundo de
previdência do município
O juiz
Weliton Sousa Carvalho, designado para a Vara Única de Parnarama, aceitou a
ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Raimundo
Silveira (Pros), no sábado 4, no caso do Fundo de Previdência do Município de
Parnarama (Funprev). Também foram colocados no banco dos réus Francilene Maria
Carvalho da Fonseca e Breno Cardoso da Silveira.
Segundo a
acusação, eles cometeram diversas ilegalidades na gestão do Funprev, no período
de 2011/2012 e 2017/2018, inclusive, tendo sido o primeiro julgado irregular
pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Dentre as
ilegalidades apontadas pelo Ministério Público do Maranhão, autor da ação,
estão a ausência de repasse da contribuição previdenciária descontada dos
servidores públicos municipais; falta de pagamento da contribuição patronal; e
utilização de recursos do Funprev para despesas estranhas ao fundo, totalizando
o prejuízo, em valores atuais, superior a R$ 8 milhões.
No ano
passado, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos envolvidos na
suposta lesão ao erário, em pouco mais de R$ 6,3 milhões.
Em defesa, de
acordo com os autos, Raimundo Silveira e os demais réus sustentaram, em
síntese, que o “simples fato” de não terem repassado as contribuições
previdenciárias não caracteriza ato ímprobo; que o Parquet não comprovou dolo
específico na conduta de nenhum deles, e que não demonstrou ter havia desvio de
recursos públicos. Defendem, ainda, que os débitos previdenciários estão
devidamente parcelados, o que afastaria o ato de improbidade administrativa
apontado.
Os
argumentos, porém, foram refutados pelo juiz Weliton Sousa Carvalho. O
magistrado deu o prazo de 15 dias aos réus, a contar da data de intimação, para
oferecimento de contestação.
Se
condenado, Raimundo Silveira pode ser afastado do cargo de prefeito de
Parnarama.