Projeto de lei apresentado pelo líder do PTB na Câmara dos Deputados, Pedro Lucas Fernandes (MA) obriga as distribuidoras de energia elétrica a oferecerem uma nova forma de pagamento pelo consumo de energia elétrica: a modalidade pré-paga (PL 539/19). Essa forma de pagamento já é autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desde 2014. No entanto, ainda não é oferecida pelas distribuidoras.
De acordo com o projeto, uma vez oferecida, o consumidor poderá optar pela compra antecipada de uma determinada quantia de energia elétrica. Esse montante poderá ser usado sem prazo de validade.
“Nos últimos anos, todos os brasileiros têm sofrido com o aumento constante das tarifas de energia elétrica e, para agravar ainda mais essa situação, a variação nos valores das tarifas cobradas pelas distribuidoras de energia é frequente, porque utilizam como parâmetro o sistema de bandeiras tarifárias”, explica Pedro Lucas.
As bandeiras tarifárias aparecem nas contas de luz de todo o País, e consiste na classificação por cores (verde, amarela e vermelha) que indicam, mensalmente, se haverá ou não acréscimo no valor da energia.
“A forma como o sistema funciona hoje impossibilita o consumidor de programar financeiramente seus gastos”, afirma o deputado.
Projeto – De acordo com o projeto, o controle do consumo será ser feito no próprio relógio-medidor, que deverá emitir alarme sonoro e visual quando estiver perto do esgotamento dos créditos de energia elétrica adquiridos.
A adesão à energia elétrica pré-paga será opcional. O consumidor deverá comunicar claramente que deseja aderir ao sistema. A distribuidora terá até 30 dias para efetivar essa forma de fornecimento.
O projeto também obriga a distribuidora a dar um desconto mínimo de 10% em relação à menor tarifa que seria aplicada à unidade consumidora se o consumidor tivesse optado pelo pagamento após o consumo.
“O maior benefício ao consumidor que optar pela energia pré-paga é a garantia de que os aumentos nas tarifas não vão afetar o montante de energia elétrica já adquirido”, avalia Pedro Lucas.
A proposta também obriga as distribuidoras de energia a disponibilizarem um crédito de emergência de pelo menos 20 kWh, que deverá ser fornecido imediatamente quando solicitado pelo consumidor. Essa solicitação poderá ser feita diretamente no sistema de medição de energia elétrica.
A proposta também permite ao consumidor desistir da energia elétrica pré-paga em qualquer tempo e sem qualquer tipo prejuízo.
Se ainda houver créditos remanescentes, eles poderão ser transferidos para outra unidade consumidora ou devolvidos por meio de depósito em conta bancária ou ordem de pagamento assim que o contrato for encerrado.
Pedro Lucas Fernandes reforça que obrigar as distribuidoras a oferecer a modalidade pré-paga de energia elétrica dá ao consumidor a opção de escolher a forma de pagamento que ele julgar mais vantajosa.
Blog do Jorge Aragão