domingo, fevereiro 04, 2018

Chilena Lília Izabel Saguas, nossa leitora assídua em Brasília!

O nosso Boa tarde deste domingo, 04 de fevereiro, está indo para a nossa querida Lilia Izabel Saguas, leitora do Blog do Ezequias Martins em Brasília.


A ela nossos agradecimentos por acompanhar o nosso trabalho e com isso nos incentivar tanto a continuar na lida.

Lília Izabel Saguas é chilena e chegou ao Brasil em 1978 e está por aqui até os dias de hoje.

Ela nasceu em Antofagasta uma importante cidade no norte do Chile e capital de uma importante província do País.  Antofagasta é a 5ª cidade mais populosa do Chile.  
Apesar de manter na lembrança e na culinária os encantos e as tradições de sua terra natal Lília Saguas leva a sua vida em Brasília sempre na companhia dos filhos e netos; ela gosta sempre do aconchego familiar.

 Nós do Blog do Ezequias Martins mais uma vez agradecemos a essa chilena que assim como escolheu o Brasil para morar também optou por nosso Blog para ler e acompanhar as notícias que aqui publicamos. Muito obrigado Lília Izabel Saguas uma boa tarde pra você e um final de domingo coroado de bênçãos.



Veja quem está aniversariando hoje!



Quem está aniversariando neste domingo, 04 de fevereiro em Coelho Neto é Joelma Ozório, uma das assíduas leitoras do Blog do Ezequias Martins. Por isso não poderíamos deixar essa data passar despercebida.

Números 6:24-26 – “O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti e te conceda graça; o Senhor volte para ti o seu rosto e te dê paz. Salmos 118:24 – Este é o dia em que o Senhor agiu; alegremo-nos e exultemos neste dia.

Aí está a nossa gratidão a Joelma Ozório pela passagem de seu aniversário. 


BELO EXEMPLO: Cidade de AL proíbe música “Que tiro foi esse?” durante seu Carnaval

Comissão liderada pelo secretário de Cultura, Sandoval Gomes ocorreu na Prefeitura
A desastrosa música “Que tiro foi esse?” da funkeira Jojo Maronttinni, não vai ter espaço algum para ser tocada durante o Carnaval da cidade de Joaquim Gomes/AL. A regra se estende para os blocos de rua e demais locais onde a festa estará ativa com a presença do povo. Sucesso absoluto em todo o País, graças ao vazio do brasileiro, sobretudo pela força das emissoras de Rádio e TV, além das redes sociais, a música “Que tiro foi esse?” foi vetada pela Comissão do Carnaval, por entender que ela é uma verdadeira apologia à violência.  
A Comissão  formada pela Polícia Militar, Prefeitura e  dirigentes dos blocos, cuja reunião ocorreu nesta quarta-feira, definiu também a proibição de outras  músicas “alusivas” a violência e a desvalorização da mulher durante as festividades na cidade.
Segundo o site 40 Graus.al, lá de Joaquim Gomes, a proibição levantou questões por parte de algumas pessoas nas redes socais. Para uns, o funk é apenas uma brincadeira, quando se fala: “Que tiro foi esse?”, se demonstra a questão do acerto, da precisão; para outros, isto é uma verdadeira  apologia à violência.

Bueno Aires x Vila Nova farão neste domingo a final do campeonato rural 2017!

O esporte coelhonetense está em festa: neste domingo 04 de fevereiro, haverá no estádio João Santos Filho a partir das 15h30minh a final do campeonato rural 2017, entre as equipes de Buenos Aires X Vila Nova.
O Time Buenos Aires Futebol Clube. 

O jogo promete. A expectativa é de que o torcedor coelhonetense compareça para prestigiar e torcer pela competição mais tradicional que o município de Coelho Neto manter.

Ouvido pelo Blog do Ezequias Martins, Albertino Veríssimo secretário de agricultura e Pesca, que é filho do Bueno Aires, demonstra satisfação pelo seu time chega a final do rural 2017.

“Estamos indo em busca do titulo, nosso time sempre participa, mas nunca fomos campeões. Neste ano se formos campeões, o titulo será dedicado ao meu Pai Antonio Pedreiro, falecido recentemente,” diz Albertino Veríssimo.   
O campeonato Rural foi criado pela Liga coelhonetense de Futebol em 1990, em parceria com Antonio Bacelar.

Hoje a competição é um dos símbolos de maior representatividade do futebol coelhonetense que consegue inserir a cidade e a zona rural no mesmo objetivo.

Quando o assunto é a Liga Coelhonetense de Futebol se faz necessário destaque o trabalho incansável de Joaquim Filho, atual Presidente que sempre foi um baluarte do esporte de nosso município.  




Parabéns Bacelar Filho vida longa e felicidades...

Quem amanheceu neste domingo, 04 de fevereiro, mais experiente foi o jovem médico Antonio Bacelar Nunes Filho. A ele o Blog do Ezequias Martins felicita com os mais sinceros votos de felicidades.
Bacelar Filho com seus filhos e sua esposa, Karina Okajima Bacelar. 
Foto em Família. 


Bacelar Filho é filho da ex-prefeita de Coelho Neto, Dra. Márcia Bacelar e do ex-deputado Antonio Bacelar.

Antonio Bacelar Nunes Filho é hoje um dos mais proeminentes médicos no Brasil, nos quadros do Hospital Israelita Albert Einstein, fundado pela comunidade Judaica de São Paulo, em 04 de junho de 1955, sendo hoje uma referência em saúda para a América Latina.

Parabenizamos Bacelar Filho pela passagem de seu aniversario e também por representar tão bem a nossa região na condição de um destacado médico com fama e experiência internacional.


Parabéns Bacelar vida longa e muitas felicidades... 

Câmara de São Domingos do MA derruba veto do executivo para fazer valer dois projetos de Patrícia Lucena.


Pensando no povo, Câmara impõe derrota histórica ao prefeito Zé da Folha derrubando um veto aos dois projetos da vereadora Patrícia Lucena. 


O prefeito de São Domingos do Maranhão, José Mendes Ferreira, o Zé da Folha, MDB, a cada dia que passa só se releva quem ele é com gestos nada republicanos contra a população. Ele só pode ser folha de cansanção a pior que já vi.

É mais os 09 vereadores mostraram que não tem meda da folha de cansanção e deram uma lição de amor ao município derrubando o veto do prefeito encima de dois importantes projetos da vereadora Patrícia Lucena, que tinha sido aprovado por unanimidade ainda em 2017.
  
O primeiro projeto de nº 009/2017, dispõe sobre a data de pagamentos dos vencimentos dos servidores públicos municipais e outras providencias. O segundo de nº 010/2017 trata-se dos procedimentos licitatórios.

Os dois projetos de lei tinham sido aprovados por unanimidade em 2017, mas pelo fato de serrem tão importantes para a população e de autoria da vereadora Patrícia Lucena, Zé da Folha se achou no direito de vetar os dois projetos, mas foi derrotado pelo legislativo.

A sessão que a Câmara enquadrou Zé da Folha aconteceu na manhã desta sexta-feira 02 de fevereiro, e botou o prefeito de São Domingos do Maranhão na “berlinda”, com o seu jeito truculento de governar.

O gesto de grandeza do Parlamento municipal foi de uma importância e deixou um recado claramente ao mandatário que passe a respeitar os vereadores ou vai pagar muito caro com seus atos ditatorial.

Veja detalhes dos projetos.   


PROJETO DE LEI N. º 009/2017

“Dispõe sobre data dos pagamentos dos vencimentos dos servidores públicos do Município de São Domingos do Maranhão e dá outras providências”.

A VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO/MA, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores desta cidade o presente projeto de lei para votação e aprovação:

Art. 1º - A Administração Pública Municipal de São Domingos do Maranhão terá prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a competência do mês imediatamente anterior para realizar o pagamento dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais.

Art. 2º - É considerado servidor público, qualquer pessoa física que desempenhe função pública, ainda que temporariamente, e/ou exerça atividade remunerada em cargo ou função pública junto a Administração Pública Municipal de São Domingos do Maranhão/MA.

Art. 3º – O não pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais até a data prevista nesta lei, incorre no disposto do artigo 11 da lei 8.429/1992, exigindo que o Poder Legislativo, representado por qualquer de seus membros e em forma regimental, ofereça denúncia por improbidade administrativa junto ao Ministério Público Estadual.

Art. 4º - Qualquer servidor público municipal poderá encaminhar ao Poder Legislativo informações quanto ao descumprimento desta lei mediante apresentação de documentos comprobatórios do fato.
Art. 5º -  O preenchimento de vagas no serviço público deverá ser preenchido por concurso público, excepcionalmente Lei Municipal estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988.

I - A excepcional contratação temporária de pessoal deverá ser realizada precedida de processo seletivo e ampla divulgação no Diário Oficial do Estado do Maranhão a ser realizado por pessoa jurídica especializada
II – A Administração Pública Municipal deverá disponibilizar cópia autêntica do contrato de prestação de serviços ao contratado e ao Poder Legislativo no ato da assinatura.

III – Fica o Poder Executivo obrigado, se houver necessidade, a cada exercício orçamentário e financeiro, a encaminhar Projeto de Lei que trata da contratação temporária de pessoal com quantidade de vagas, requisitos e prazo da prestação dos serviços.
IV – Ficam revogadas todas e quaisquer leis, decretos ou atos que autorizam o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal anteriores a esta lei.

V - Quando o período do serviço temporário realizado por pessoa física for inferior a 30 (trinta) dias, obrigatoriamente deverá constar clausula no contrato formal de serviço temporário, os seguintes termos:

a) - Objeto do serviço que deverá ser executado pelo contratado.
b) - Dias que supostamente vigorará o serviço a ser contratado.
c) - Data prevista que o contratante irá realizar o pagamento ao contratado.

VI - O que trata o Art. 5º, inciso V, “a”, “b” e “c” desta Lei, deverá constar de forma clara e objetiva no Contrato Formal de Serviço Temporário.

Art. 7º - Este projeto de lei abrange todos os servidores públicos municipais CONCURSADOS, COMISSIONADOS e CONTRATADOS, que estejam exercendo suas funções junto a Administração Pública Municipal de São Domingos do Maranhão/MA.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO/MA, AO VIGÉSIMO OITAVO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE.
Patrícia Lucena Nogueira da Silva
Vereadora

projeto 2
 Trata dos procedimentos licitatórios
‬ PROJETO DE LEI N. º 010/2017

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da Administração Pública Direta do Município de São Domingos do Maranhão, da comunicação imediata da abertura, conclusão e contratação de procedimento licitatório, bem como do pagamento dos vencimentos dos servidores públicos, à Câmara Municipal de São Domingos do Maranhão, e dá outras providências”

A VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO/MA, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores desta cidade o presente projeto de lei para votação e aprovação:
Art. 1º - Torna obrigatório, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Domingos do Maranhão, a comunicação imediata à Câmara Municipal de São Domingos do Maranhão, a abertura, conclusão e contratação de procedimento licitatório, bem como do pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais.

I – Quanto às licitações deverão ser encaminhadas em todas as suas modalidades, inclusive as dispensas, as inexigibilidades, as concorrências públicas, as tomadas de preços, os convites, os pregões presenciais e eletrônicos, os registros de preços, as adesões a registro de preços com:
a) pesquisas de preços, parecer jurídico, edital e publicações no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da última publicação do edital;
b) Atas, propostas de preços, adjudicação, homologação, contrato, ordem de serviço ou fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da resenha do contrato;

c) os aditivos de contratos no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da sua publicação.
II – No tocante as folhas de pagamento, estas deverão ser encaminhadas incluindo todos os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de São Domingos do Maranhão no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento com os seguintes dados:
a) relação nominal evidenciando o cargo, função, remuneração, gratificação, lotação, data de admissão, descontos, encargos, fontes orçamentárias e comprovante de pagamento com data e valor:
b) a folha de pagamento deve constar se cargo político administrativo, cargo eletivo, cargo comissionado, concursado e contratado.
Art. 2º – As informações contidas no artigo anterior deverão ser protocoladas na secretaria da Câmara de Vereadores de São Domingos do Maranhão.
Parágrafo Único – Em casos excepcionais e justificados, o encaminhamento das documentações exigidas nesta Lei poderá ser realizado via e-mail e nos prazos anteriormente previstos.
Art. 3º - O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável as penalidades previstas na lei de improbidade administrativa, lei da transparência e crime de responsabilidade.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário.
GABINETE DA VEREADORA PATRÍCIA LUCENA NOGUEIRA DA SILVA, ESTADO DO MARANHÃO, AO VIGÉSIMO OITAVO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE.