segunda-feira, novembro 06, 2017

Recentes ameaças à liberdade de expressão nos aproximam de uma ditadura

Por Ingo Wolfgang Sarlet (Professor da Faculdade de Direito da PUC-RS, Desembargador no TJ-RS)
O problema dos limites da liberdade de expressão, nas suas diversas dimensões, não perde sua relevância e atualidade em todo o Mundo e o Brasil não foge à regra. Aliás, muito pelo contrário, os últimos episódios envolvendo manifestações de boicote e o consequente fechamento de exposição de arte em Porto Alegre, a polêmica em torno da nudez explícita e disponível ao contato pelos frequentadores de Museu em São Paulo, assim como o procedimento tramitando no CNJ contra magistrados que publicamente se pronunciaram em ato coletivo (reunião e manifestação) contra o impeachment da (ex) Presidente Dilma Roussef não apenas ocuparam e seguem ocupando espaço em toda sorte de veículos de comunicação, como têm polarizado a opinião pública e publicada.
Mas se a questão ficasse restrita apenas ao embate das ideias no plano do contraditório comunicativo não se trataria de um real problema que merecesse tanta atenção, talvez nem mesmo uma modesta coluna na prestigiada ConJur.
O problema, contudo, se verifica quando os debates — de modo preocupante e mesmo perigoso — acabam ensejando ou medidas oficiais de constitucionalidade altamente questionável ou manifestações ostensivamente hostis e de caráter ameaçador e silenciador da livre expressão do pensamento, da arte e mesmo da liberdade de crença.
Que limitações abusivas, públicas e/ou privadas, da liberdade de expressão implicam não apenas uma grave ameaça para os direitos fundamentais do ponto de vista individual e subjetivo, mas também para a ordem democrática e o pluralismo, dispensa aqui maiores comentários, pois (ao menos não de modo aberto) em geral não se nega que uma ampla liberdade de expressão é tanto pressuposto quanto garante da democracia e dos direitos fundamentais, bem como da própria dignidade da pessoa humana.
O problema em concreto é, portanto, identificar quais são as situações em que o manejo da liberdade de expressão por alguns pode configurar ameaça ou mesmo violação direta da liberdade de expressão de outros e mesmo uma ameaça para a democracia.
No caso brasileiro, onde se vivenciou longos períodos de autoritarismo, a Constituição Federal de 1988 surgiu com a promessa firme de não apenas reverter tal situação como assegurar, de modo forte e perene, as condições para uma democracia plural tanto na esfera política quanto na esfera social.
Por tal razão, o catálogo constitucional dos direitos e garantias fundamentais não apenas previu diversos direitos que asseguram a liberdade de expressão em seus diversos planos (manifestação do pensamento, comunicação social, liberdade artística, liberdade de reunião, liberdade de ensino e pesquisa, liberdade de consciência e liberdade de expressão religiosa) como categoricamente estabeleceu garantias para o exercício de tais liberdades, em especial, a proibição absoluta de todo e qualquer tipo de censura.
Note-se, ainda, que a recente evolução no que diz com a jurisprudência do STF tem sido no sentido de reforçar a liberdade de expressão, como dão conta as decisões na ADPF 130, que considerou não recepcionada pela CF a antiga Lei de Imprensa, a decisão sobre a assim chamada Marcha da Maconhae a mais recente decisão sobre a ilegitimidade constitucional da exigência de autorização prévia para biografias.
Mas no que toca às hipóteses de eventual abuso no exercício da liberdade de expressão, como se verifica no discurso do ódio ou manifestações hostis a grupos ou determinadas formas de expressão de outras pessoas ou grupos, o STF não tem em geral sido mais provocado diretamente, de tal sorte que o mais importante paradigma segue sendo o famoso caso Ellwanger no qual se manteve condenação de editor e escritor de obra que negava o holocausto judeu praticado sob comando nazista na Europa durante a Segunda Grande Guerra Mundial.

Sem que se vá aqui aprofundar o tema, nem mesmo em relação aos episódios invocados no início desta coluna, o que se percebe é a necessidade de avançar no debate e estabelecer diretrizes mais atuais e consistentes na matéria.
No que diz com a livre expressão artística não deveriam pairar dúvidas sobre o fato elementar de que esta merece ampla proteção e que ressalvadas situações muito concretas que possam de modo inequívoco configurar um autêntico discurso do ódio, não cabe qualquer medida estatal interventiva como foi o caso do fechamento de exposição pelo Banco Santander em Porto Alegre apenas em virtude de manifestações fortes de grupos que incitavam ao boicote da exposição sob o argumento de que se tratava de obras de arte que traduziam manifestações de cunho “degenerado”, hostis à religiosidade, dentre outras razões.
Num ambiente que deveria estar marcado pelo livre (ainda que intenso) embate de ideias e razões, o problema não poderia ser o de admitir posições fortes e contrárias a determinadas manifestações artísticas, até mesmo o apelo ao boicote, pois assim como alguns devem poder livremente até mesmo chocar e confrontar, outros devem poder externar sua posição forte contrária. Lamentável, contudo, é quando uma Instituição que alberga uma determinada exposição cede a tais discursos e encerra a atividade, ainda mais (o que apenas agrava o caso) financiada com recursos públicos.
Além disso, deve o Estado, levando a sério os seus deveres de proteção (assim como se dá no caso do direito de reunião) assegurar que os dois (ou mais) grupos e envolvidos (artistas e público) possam todos se expressar livremente impedindo que o embate discursivo desande em atos de violência e censura, mesmo que privada.
Mas os achaques contra a liberdade de expressão não terminam por aí. Outro episódio que merece uma nota crítica, aliás, já devida e precisamente objeto da arguta pena de Lenio Streck, neste mesmo veículo de comunicação, diz com a investigação por parte do CNJ com relação a participação de magistrados em ato público contra o processo de impeachment da Ex-Presidente Dilma Roussef, mediante o argumento de que tais manifestações (que chegaram a qualificar o impeachment de golpe) estariam a violar o Estatuto da Magistratura (Loman e Código de Ética), que veda atividade político-partidária.

Ora, magistrados devem se abster de falar sobre os casos que julgam e criticar diretamente os seus pares e suas decisões. Da mesma forma não podem ter filiação partidária e nem exercer atividade político-partidária. Mas a participação em atos públicos de protesto e mesmo forte crítica não pode ser equiparada a atividade político-partidária, posto que magistrados seguem sendo cidadãos e na sua atuação não jurisdicional, preservados os ditames estatutários e éticos, tem assegurados os mesmo níveis de liberdade de expressão que qualquer outro cidadão.
Além disso, o procedimento – ao menos neste caso e segundo as informações disponibilizadas – beira às raias do surreal, já que visivelmente chancela uma divisão da classe dos Magistrados em um grupo sujeito não apenas às penas da lei (que devem ser aplicadas quando violadas), mas mesmo a constrangimentos de legalidade manifestamente questionável, ao passo que os magistrados dos tribunais superiores, destacando-se aqui o Supremo Tribunal Federal, não se sujeitam a qualquer tipo de controle, mesmo que se deva admitir que existem razões racionais e razoáveis a exigir um tratamento diferenciado e prima facie mais blindado, pela natureza das suas funções.
De todo modo, não sendo o propósito de destrinchar de modo detalhado as situações narradas, o que importa seja sublinhado, em sintonia com outros observadores atentos ao perigosíssimo processo de degradação da nossa de fato tão jovem democracia constitucional, é que – e calha reiterar o ponto! – ressalvadas manifestações que possam de fato ser enquadradas na categoria do discurso do ódio ou configurem figuras típicas penais (o que deve ser interpretado de modo restritivo, ainda mais em casos de expressão artística, que pode ser livremente acessada ou não) devemos engajar esforços redobrados no sentido de denunciar práticas inibidoras da liberdade de expressão.
Caso isso não seja inserido na pauta mais premente do debate político, social e jurídico, a linha que nos separa de uma ditadura (mesmo que disfarçada) será cada vez mais tênue.
Blog do Luis Pablo. 

sábado, novembro 04, 2017

Padastro de Alanna, quando foi preso, negou ser Robert e diz que não é o autor do crime, confira nos vídeos

Assim que foi preso (veja foto acima) por um sargento da PM, na barreira da Estiva,  Robert Serejo Oliveira, padrasto de Alanna Ludmilla, 10 anos, negou que era ele próprio.

Minutos depois, negou ter sido o autor do crime da enteada morta e enterrada no quintal da própria casa, no Maiobão, em Paço do Lumiar, na quarta-feira passada, dia 1º deste. “Cara, quantos de vocês não pegam errado por aí?”, indagou e forma fria.


Da Estiva, ele conduzido para o Comando Geral da PM, no Calhau, embora o inquérito tenha sido aberto na Delegacia do Maiobão. No QG do Calhau existe um forte aparato para evitar que a população, revoltada, queira se manifestar.
Blog do Luis Cardoso.

Vereador é assassinado pela esposa enquanto dormia, no interior do Maranhão Maranhão

Diego Granjeiro (Podemos), vereador em Belágua, no Maranhão, foi assassinado nesta madrugada enquanto dormia. As informações na cidade é de que a própria esposa, Cristiane Granjeiro (na foto com o marido), teria cometido o crime com uma faca e depois tomado rumo ignorado. 



Segundo o Blog do Interligado, as facadas atingiram a região do pescoço e que a vítima teria sido dopada por medicamentos.

A polícia ainda não sabe as causas que levaram a esposa a matar o marido. O corpo será periciado agora no período da tarde no IML de São Luís.
Blog do Luis Cardoso. 

sexta-feira, novembro 03, 2017

LEIDE TUR - Viagens e Excursões: Além de Conforto e Segurança, agora conta com um trabalho qualificado em Mudanças e Encomendas

A LEIDE TUR - Viagens & Excursões, atua no mercado há anos, com forte presença no setor turístico, prestando serviços de fretamento de ônibus para variadas necessidades, como as direcionadas ao transporte, excursões, executivo e para viagens. 

Sempre prezando pela responsabilidade social e ambiental, em busca da garantia de satisfação de todos os clientes com os nossos serviços, por meio de uma viagem confortável e agradável, independentemente do destino escolhido.

Contamos com excelentes profissionais e um trabalho qualificado em Mudanças e encomendas.

Procure-nos e teremos o prazer de bem lhe atender.

Parabéns Vanusa Flora vida longa e felicidades...

Quem está aniversariando nesta sexta-feira, 03 de novembro, é a vereadora de Buriti da Inácia Vaz, Vanusa Flora, do PC do B.  A ela desejamos vida longa e muitas felicidades...

Não sei se você Vanusa tem noção da pessoa incrível que é. Você é forte, corajosa, batalhadora, inteligente, alegre e tem um poder de superação extraordinário. Nunca fraquejou, nem nos momentos mais difíceis da sua vida.
 Você merece receber parabéns todos os dias, mas no dia do seu aniversário os votos são ainda mais especiais. Você é uma inspiração para todos que a rodeiam.  Para mim é um grande Presente tê-la como amiga. Parabéns Vanusa Flora, muito anos de vida e intensas felicidades...


Vanusa Flora é uma grande liderança naquele município. Já foi Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Buriti e hoje exerce o seu terceiro mandato de vereadora inclusive fazendo um grande trabalho naquele município, na politica partidária e sindical. 

Esposa do vice-prefeito Antonio Flora que atualmente é o Preside do STTR, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Vanusa segue firme e forte  dando a sua importante contribuição a sua terra ao lado do prefeito Naldo Batista.


Menor foi enterrada viva, estava com os braços amarrados, cabeça desfigurada, e padrasto tem prisão decretada

A Delegada titular do Maiobão, em Paço de Lumiar, Eunice Rubem, informou que Alanna Ludmilla (na foto com a mãe), 10 anos, que estava desaparecida desde quarta-feira, dia 1 deste, foi encontrada hoje enterrada numa cova rasa no quintal da própria com os braços amarrados e a cabeça desfigurada por causa da violência a que foi submetida. A menina teria sido enterrada viva, o que falta ser comprovado pela perícia. 


Para a autoridade policial, quem cometeu o crime usou de requintes de perversidades e amarrou a criança, a espancou com violência, e depois enterrou o corpo coberto de sacos plásticos transparentes e a cabeça com um saco preto.
Segundo a primeira pessoa que localizou o corpo, o vizinho Nonato Vasconcelos, ela estaria sem as roupas quando foi desenterrada. Disse que sentiu hoje, por volta das 9h, um forte odor e que, na medida em que se aproximou de uma cerca no quintal, o fedor aumentou ainda mais.
Ele pulou pro quintal e começou a retirar pedaços de pedras e tijolos no local onde atraía muitas moscas. O corpo da menor foi levado para o IML  a fim de ser periciado. A delegada não descarta a possibilidade da participação de mais de uma pessoa no crime.
Desde quarta-feira que o clima era de esperança na porta da dona Jaciane Borges, mãe de Ludmilla, e até vizinhos, pessoas de outras comunidades, além de parentes, fizeram correntes de fé. Hoje, o clima é de revolta, com pedidos de justiça.
O padrasto da menina, Robert Serejo Oliveira, que esteve na casa por duas vezes, pela manhã e de tarde no dia do crime, continua foragido. Por isso, teve prisão decretada.
Blog do Luis Cardoso. 

quinta-feira, novembro 02, 2017

IMAGEM DA TRAGÉDIA !

Como ficou o veículo após o acidente desta quarta feira, 1º de novembro, que vitimou 02 pessoas de Afonso Cunha na MA-034.

As duas pessoas que faleceram foram, Antônia Magalhães e seu esposo João Augusto.  Ele é filha do comerciante Floriano, ex-candidato a prefeito que ficou em segundo lugar nas eleições de 2016.
É impensável a dor e a comoção popular que se abateu em Afonso Cunha, e consequentemente na casa de Floriano com essa tragédia.


Continuamos pedindo o consolo de Deus para essa família.