sábado, outubro 07, 2017

Hildo Rocha aponta avanços da reforma política…



Em pronunciamento na tribuna da Câmara, o deputado federal Hildo Rocha (PMDB/MA) disse o texto da reforma política que foi aprovada pelo senado nesta quinta-feira (05) não é o ideal mas contém avanços significativos.
“Depois de quase dez horas de intensos e acalorados debates, conseguimos aprovar algumas mudanças nas regras que irão prevalecer nas próximas eleições majoritárias e proporcionais. O Senado, usando as suas prerrogativas de casa revisora fez pequenas modificações”, declarou Rocha.
Articulação eficiente
Na condição de vice-líder do PMDB, com assento nas três comissões que debateram a reforma política, Hildo Rocha exerceu notável papel de articulador na Câmara e no Congresso. O destaque por meio do qual as regras de utilização de carros de som foram alteradas é uma iniciativa do parlamentar.
“Na campanha de 2018, carros de som só poderão ser utilizados em carreatas passeatas e comícios. Além da diminuição dos custos a população será poupada do o incômodo causado pelos carros de som que transitavam pelas ruas diariamente até tarde da noite”, argumentou Rocha.  
Outras mudanças aprovadas
Autofinanciamento
O senado excluiu a proposta que permitia aos candidatos financiar até 7% do custo total das suas próprias campanhas.
Fundo Público de Financiamento de Campanha (Fundão)
Ideia que nasceu e progrediu no senado foi aprovada pela Câmara, com restrições entre as quais a redução do tempo de propaganda no rádio e TV. Assim, parte do que hoje é basto com propaganda eleitoral será destinado para as campanhas eleitorais.
Prazos
O prazo para filiação partidária foi mantido em seis meses. Para mudança de domicílio eleitoral foi reduzido de um ano para seis meses.     
Arrecadação prévia
Uma novidade significativa é a que permite a captação de recursos para a campanha antes mesmo da homologação das candidaturas. Assim, a partir do dia 15 de maio pré-candidatos podem arrecadar dinheiro doado por pessoas físicas. Caso a candidatura não seja efetivada quem arrecadou terá que entregar o dinheiro para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Voto impresso
O senado manteve a obrigatoriedade do voto impresso já a partir das eleições de 2018.
Multas para devedores da justiça eleitoral.

“Devemos nos orgulhar dessa figura nacional tão importante”, pregou Graça Paz sobre Roberto Rocha

Deputada destacou a filiação do senador maranhense ao PSDB, registrando a presença dos principais líderes nacionais da legenda, incluindo mensagem do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso


Graça Paz destacou a filiação de Roberto Rocha em tribuna da Assembleia
A deputada Graça Paz (PSL) destacou a importância para o Maranhão do ato de filiação do senador Roberto Rocha ao PSDB, com  a presença das principais lideranças tucanas.
– Esta filiação do senador Roberto Rocha foi muito prestigiada. E nós maranhenses só devemos nos orgulhar de termos uma figura em nível nacional tão importante, e que esta figura é um maranhense que cuida das coisas do Maranhão – enfatizou Graça Paz.
Rocha filiou-se ao PSDB na última quarta-feira, 4, em solenidade que contou com a presença do presidenciável Geraldo Alckimin (SP, do presidente do partido,  senador Tasso Jereissati (CE) e das principais figuras tucanas nacionais.
O senador maranhense com Sebastião Madeira e as principais lideranças do PSDB nacional
Na tribuna da Assembleia Legislativa, Graça Paz destacou ainda mensagem do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que está nos Estados Unidos, mas fez questão de parabenizar o senador maranhense, dizendo que Roberto Rocha estava chegando ao espaço de onde ele nunca deveria ter saído.
– Roberto Rocha, se não me engano, ficou 16 anos no PSDB e depois mais alguns anos no PSB, mas nunca mudou a sua maneira de pensar. Mudou de sigla, mas não mudou as suas ideias. As suas ideias continuam as mesmas –afirmou a parlamentar.
também participaram da cerimônia o governador de Goiás, Marconi Perillo, o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, os líderes do partido na Câmara, Ricardo Tripoli, e no Senado, Paulo Bauer; o senador Cássio Cunha Lima, o deputado federal Silvio Torres e o presidente do ITV, José Aníbal.
O evento foi realizado no gabinete do senador maranhense, em Brasília…

Prefeito de Nunes Freire é internado em São Luis com AVC!

Indalécio Wanderlei Viera Fonseca, o Gago, do PT, prefeito do município de  Governador Nunes Freire sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral) por volta das 02h15 da manhã de ontem, quinta-feira (05), em São Luís.


De acordo com informações repassadas ao Blog do Domingos Costa por um vereador da cidade, o gestor estava de passagem marcada para viajar à Brasília nesta sexta-feira (06), onde tinha agenda em órgãos federais para obtenção de recursos.

Socorrido por familiares e assessores, Gago foi internado em um hospital particular da capital maranhense e seu estado de saúde é estável, mas ainda inspira cuidados.


Recuperação ao prefeito!

ATENÇÃO! TCE libera acesso a lista de “fichas sujas”

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) garantiu nesta semana que, a partir de agora, os órgãos judiciais e o Ministério Público têm acesso garantido à lista de gestores encaminhada à Justiça Eleitoral e aos respectivos processos diretamente na página do TCE na internet. A medida possibilitará um avanço expressivo no controle da administração pública, nas áreas da improbidade e criminal, além dos processos eleitorais.
Um dos aspectos mais importantes da medida estabelece que, para fins de gestão e transparência das informações, sejam evidenciadas em listas à parte, também no sítio eletrônico do TCE, as alterações decorrentes de revisão do próprio TCE ou de cumprimento de ordem judicial. Nesses casos, constará indicação do número do processo de revisão ou do processo judicial.
A Lei das Eleições determina o envio da lista de gestores com contas desaprovadas nos últimos oito anos anteriores à realização de cada eleição até o dia 15 de agosto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), nos anos em que ocorrerem eleições.
Na página do TCE, o número do processo de contas e o do respectivo processo de revisão funcionarão como meios de ligação eletrônicos às principais peças do processo, que incluem o teor integral do parecer prévio ou acórdão (relatório, voto do relator e demais votos escritos), parecer do Ministério Público de Contas, defesa do responsável e recursos apresentados e relatórios do corpo técnico.
“Trata-se de uma medida de alcance extraordinário, que ultrapassa a mera questão do deferimento ou não de candidaturas. De fato, a decisão de dar ampla publicidade à lista é uma contribuição efetiva à mudança de hábitos políticos em nosso estado”, observa o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado.
“Essa iniciativa do TCE marca uma afirmação de seriedade e compromisso efetivo com a luta contra a corrupção, a favor da transparência e da ética”, enfatiza o desembargador Lourival Serejo, que acompanhou e contribuiu com sugestões para a formatação da resolução, durante seu período á frente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Na avaliação do procurador da República, José Raimundo Leite Filho, a decisão do TCE vem preencher uma grave lacuna no combate à corrupção no estado. “A falta dessa lista dificultava o acesso aos processos de contas referentes aos recursos federais, nas improbidades de nossa responsabilidade, e criava enorme dificuldades ao procurador regional Eleitoral, obrigado que está a trabalhar, nas impugnações, com prazo muito exíguo, já que essa relação tradicionalmente, por aqui, somente se divulga às vésperas do processo de registro de candidatura”.

Será represália? Juíza que cassou Zé Vieira é transferida para Imperatriz

A juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira é a nova titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz (entrância intermediária) após ter sido removida – por merecimento – em sessão plenária administrativa do TJMA nessa quarta-feira (4).


A magistrada foi empossada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, na manhã dessa quinta-feira (5), com a presença da desembargadora Graças Duarte (vice-presidente do TJMA), e do juiz Sebastião Bonfim (diretor do Fórum de São Luís). O termo de posse foi lido pela diretora geral do Tribunal, Isabella Lago.

Com a remoção, a juíza Daniela Ferreira deixa a 2ª Vara de Bacabal, assumindo a vaga aberta na 1ª Vara Cível de Imperatriz, em decorrência da promoção do juiz Mário Márcio Sousa para o cargo de juiz auxiliar da Capital.

Daniela de Jesus Bonfim Ferreira assumiu o cargo em 2009 e, durante sua carreira na magistratura, atuou nas comarcas de Riachão e Timbiras.

A juíza afirmou que pretende aprimorar sua qualificação ao atuar numa unidade de competência exclusivamente cível, área que possui afinidade, permitindo otimização do trabalho e adoção de rotinas mais concretas.

“Na área cível também poderei aproveitar a experiência que adquiri enquanto assessora do Tribunal de Justiça”, disse.

A posse da magistrada foi prestigiada pela desembargadora Graças Duarte e pelo diretor do Fórum de São Luís, juiz Sebastião Bonfim, além de familiares.



Dr. Fernando Couto se submeteu a mais uma cirurgia.

O médico coelhonetense Fernando Couto, se recupera de mais uma cirurgia em que foi submetido, nesta quinta-feira, 5 de outubro.

O procedimento cirúrgico foi de alta complexidade e foi feito no hospital Santa Maria, em Teresina Piauí.
Dr. Fernando Couto. 

Fernando Couto já está de alta da UTI, e segue se recuperando.

Nós do Blog do Ezequias Martins, desejamos uma ótima recuperação ao nosso amigo.


Fernando Couto é um dos filhos de Coelho Neto, com maior folha de serviço prestado aos seus conterrâneos, em sua profissão.  

Conheça os motivos que levaram a cassação do Prefeito e vereadores de Bom Jardim

O Juiz Raphael Leite Guedes, titular da Coamarca de Bom Jardim, determinou hoje o afastamento do atual prefeito daquela cidade, Francisco Alves de Araújo, e a indisponibilidade dos bens, assim como de sete vereadores e do secretário de Administração, Ayrton Vale de Araújo.
Confira abaixo a decisão do juiz e aguardem novas informações:
CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA e determino a INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS REQUERIDOS FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bom Jardim/MA; ANTÔNIO CARLOS SOUSA DOS ANJOS, Vereador de Bom Jardim/MA; CHARLES VIANA DA SILVA, Vereador de Bom Jardim/MA; MANOEL DA CONCEIÇÃO FERREIRA FILHO, Vereador de Bom Jardim/MA; MARIA SÔNIA BRANDÃO DE JESUS, Vereadora de Bom Jardim/MA; ANTÔNIO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO; Vereador de Bom Jardim/MA; CLEBSON ALMEIDA BEZERRA, Vereador de Bom Jardim/MA; JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA, Vereador de Bom Jardim/MA; e AYRTON ALVES DE ARAÚJO, Secretário de Administração de Bom Jardim/MA, assim compreendidos imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, a teor do parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei 8.429/92, eis que presentes os requisitos legais, até ulterior deliberação judicial, limitado à quantia R$ 1.435.468,65 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Notifiquem-se IMEDIATAMENTE os Cartórios de Registros de Imóveis de de Bom Jardim, São Luís, São João do Carú, Newton Belo, Santa Inês, Monção, Pindaré-Mirim, Buriticupu, Tufilândia, Alto Alegre do Pindaré, Centro Novo do Maranhão, Itinga do Maranhão e Açailândia, bem como à Junta Comercial deste Estado, a fim de que informem a existência de bens ou valores em nome dos requeridos, bem como, caso existentes, determino que procedam ao IMEDIATO bloqueio dos bens de valores e/ou bens porventura existentes, adotando-se as medidas necessárias para que permaneçam inalienáveis na forma desta decisão, limitado à quantia R$ 1.435.468,65 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), no prazo de 72 (setenta e duas horas), sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis em caso de descumprimento da presente decisão judicial. Proceda-se, ainda, o bloqueio judicial através do BACENJUD e RENAJUD de valores existentes nas contas bancárias e veículos em nome dos requeridos, permanecendo as mesmas bloqueadas, até ulterior deliberação judicial. DETERMINO o impedimento do Prefeito Municipal de Bom Jardim/MA, Sr. FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO, de realizar qualquer movimentação nas contas da Prefeitura Municipal, evitando pagamentos, transferências, depósitos ou atos semelhantes, oficiando-se IMEDIATAMENTE ao BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S/A e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para o cumprimento desta determinação judicial. Por fim, com supedâneo no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, e com o fim de resguardar a preservação e integridade do erário público, bem como para garantir a instrução processual, DETERMINO O AFASTAMENTO do Sr. FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO, do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Bom Jardim/MA. Comunique-se a presente decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jardim/MA para, na forma do Regimento Interno da Casa Legislativa, proceder a convocação da respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício provisório em favor do Vice-Prefeito Municipal de Bom Jardim/MA, enviando a documentação comprobatória do cumprimento da decisão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da intimação pessoal da presente decisão. Após a posse do Vice-Prefeito, oficie-se ao Banco do Brasil de Bom Jardim/MA para ciência do afastamento do Prefeito e de sua substituição pelo Vice-Prefeito, devendo providenciar a imediata habilitação de seu autógrafo junto à instituição bancária, a fim de evitar maiores prejuízos ao Município. Caso não seja localizado o Presidente da Câmara de Bom Jardim/MA, a comunicação deverá ser efetuada por intermédio dos seus respectivos substitutos legais (Vice-Presidente da Câmara, 1º ou 2º Secretários), a fim de dar cumprimento à esta decisão judicial. Notifiquem-se os requeridos, para oferecerem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 17, par. 7 da Lei 8.429/92. Notifique-se o Vice-Prefeito para ciência da presente decisão. Isento de custas processuais, haja vista ter sido a ação proposta pelo Ministério Público. Dê-se ciência pessoal ao órgão ministerial. Publique-se no DJE o inteiro teor desta decisão. Intimem-se. Após o cadastro da presente decisão, retire-se o segredo de justiça. Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado judicial, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais. Bom Jardim, 06 de outubro de 2017. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO
Obs; Apenas o pedido de afastamento do prefeito foi feito. Os vereadores permanecem no cargo.