Blog do Gilberto Léda.
Tramita na Assembleia Legislativa do Maranhão um projeto de lei de autoria do deputado estadual Wellington do Curso (PP), que, se aprovado, proibirá em todo o Maranhão o recolhimento ou a apreensão de veículo por não pagamento do IPVA.
Na sessão de ontem (4), o parlamentar fez a defesa da proposta e assegurou queo direito ao não recolhimento do veículo nesse tipo de caso é uma garantia da Constituição Federal.
“O IPVA pode ser definido como tributo sobre a propriedade de veículos, sujeitos ao registro e licenciamento. Tem previsão constitucional, todos nós sabemos disso, e é cobrado anualmente pela receita estadual. No entanto, essa conduta é arbitrária, é ilegal, pois tem o intuito coercitivo da cobrança do imposto, do tributo. O que nós estamos apresentando, nesta Casa, é o Projeto de Lei 099 que na verdade é a atenção e o apoio aos motoristas, à população. Não estamos dizendo que eles vão ficar como devedores de forma ilegal. Não. Só estamos dizendo que o proprietário de veículo não pode ser penalizado com a retirada do seu bem, com a retirada do seu veículo”, disse.
Ele destacou que, em outros estados, projetos semelhantes já foram aprovados e que a apreensão é inconstitucional.
“A Constituição Federal determina, no seu artigo 150, IV, que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União, aos Estados e ao Distrito Federal e aos municípios utilizar tributo com efeito de confisco. Não pode se utilizar a cobrança do IPVA, para confiscar o bem. É uma medida arbitrária”, completou.