Os
Municípios podem ter participação nos R$ 9 bilhões da Reserva Monetária do
Banco Central para ações de combate ao novo coronavírus. A destinação da
cota-parte dos recursos às prefeituras avançou na Câmara dos Deputados, que
aprovou nesta terça-feira, 12 de maio, a Medida Provisória (MP) 909/19. O texto
prevê a extinção do fundo e a divisão do montante, sendo 50% para Estados e
Distrito Federal e a outra metade para os Municípios (R$ 4,5 bilhões).
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O texto
segue agora para o Senado, onde precisa ser votado até 18 de maio, ou perderá a
vigência. O relator da MP, deputado Luis Miranda (DEM-DF), modificou o texto
para dar novo destino ao recurso e aplicá-lo na compra de materiais de
prevenção à propagação do novo coronavírus. "Diante da pandemia, não faz
mais sentido destinar o FRM [fundo formado pelas reservas monetárias]
exclusivamente para o pagamento da dívida pública federal. O Parlamento tem
responsabilidade de apontar iniciativas e ações necessárias ao combate à Covid
19 e, igualmente, prever fontes de recursos para apoiá-las”, disse.
Pela MP original, os recursos do fundo, criado em 1966
com parcela da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), seriam
liquidados e destinados ao pagamento da dívida pública federal.
Distribuição
Os R$ 9 bilhões serão distribuídos por critérios a serem estabelecidos pelo
Poder Executivo. O governo federal deve levar em conta, entre outros
parâmetros, o número de casos de Covid-19 de cada localidade.
O dinheiro só será liberado se os entes apresentarem um protocolo de
atendimento das regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
para o combate ao novo coronavírus. E será obrigatória a divulgação, na
internet, dos dados de contratações e compras feitas com esses recursos.
Extinção
do fundo
A Reserva Monetária foi criada pela Lei 5.143/66 e destinava-se a prover o Banco
Central de uma fonte de recursos para atuar nos mercados de câmbio e de
títulos. Deixou de receber aportes em 1988 e, em 2016, foi considerada
irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou uma solução
definitiva para as verbas.
A MP
aprovada determina que o Banco Central ficará responsável pela liquidação da
reserva, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos.
Caberá à Caixa Econômica Federal dar baixa contábil dos valores correspondente
do passivo de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Compensação de
Variações Salariais (FCVS) relacionados com o fundo extinto.
Foto: EBC