Termina hoje
(06/05) o prazo para o eleitor regularizar a situação com a Justiça Eleitoral e
votar nas Eleições Municipais de 2020. Para evitar aglomerações, por causa da
pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), a regularização está sendo
feita somente por meio eletrônico.
Por meio
de atendimento
remoto é possível solicitar alistamento (primeira via do título),
mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de
local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e
revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Além do
passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém
link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais
regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento
eleitoral.
Regularização
eleitoral
Os eleitores
que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no
portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem sair de casa, a Guia de
Recolhimento da União para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da
guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app).
O eleitor
que não tem condições financeiras para fazer o pagamento de débitos eleitorais
pode pedir a dispensa do pagamento de multas. Assim como os demais documentos
exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de
regularização eleitoral feito pelo Título Net, que pode ser acessado no TRE ,
devendo ser incluído no campo “outros”.
Estão
sujeitos à multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar
justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se
ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral
fora do prazo legal.
Plantão
O regime de
plantão extraordinário, por causa da pandemia de Covid-19, foi instituído pelo
TSE no dia 20 de março. Desde então, o atendimento presencial, a coleta
biométrica e os prazos processuais ficaram suspensos por tempo indeterminado.
Os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto
durar o regime diferenciado de trabalho. Já os processos em todos os graus de jurisdição
da Justiça Eleitoral que tramitam em meio eletrônico tiveram os prazos
retomados ontem (4), sendo vedados os atos presenciais.
Suspensão
de títulos cancelados
Em razão do
contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de
cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico
obrigatório. A medida atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT,
PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar
normalmente nas Eleições Municipais de 2020.
Com o fim do
prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida,
somente a impressão da segunda via do título será autorizada.
Além de
ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de
tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em
universidades públicas, entre outras restrições.
Agência
Brasil.