Foram também alvo da ACP outras cinco pessoas, entre servidores e empresário
A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou, nesta quarta-feira, 28, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Francisco Alves de Araújo, e outras cinco pessoas, entre as quais servidores públicos e um empresário, devido a irregularidades cometidas num processo licitatório para aluguel de veículos.
Prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo
O procedimento licitatório em questão, oriundo do pregão 020/2017, tratava da locação de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim no valor de R$ 1.026.618,32. Saiu vencedora do processo a empresa RL de FARIAS EPP, de propriedade de Roberto Lima de Farias. Tanto a empresa como o seu proprietário são acionados pelo Ministério Público.
Também figuram como réus Neudivan de Jesus Silva, conhecida como “Roberta”, secretária de gabinete do prefeito de Bom Jardim; Ayrton Alves de Araújo, secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de Bom Jardim; Rossini Davemport Tavares Júnior, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro; e João Batista Mello Filho, pregoeiro substituto.
Como penalidade pelo ato de improbidade, o Ministério Público requereu, na Ação Civil, a concessão de medida liminar para a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus em valor suficiente para garantir a execução, em caso de condenação, da multa e do ressarcimento do dano ao erário. Pelos cálculos da Promotoria de Bom Jardim, o montante a ser tornado indisponível é de R$ 2.053.236,64, que equivale à soma do valor do prejuízo (R$ 1.026.618,32) mais multa civil sobre o valor do dano.
IRREGULARIDADES
Após parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que apontou uma série de irregularidades na licitação, o promotor de justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, concluiu que o “edital, a sessão presencial e os demais atos do pregão 020/2017 são manifestamente ilegais, pois descumpriram a legislação pátria, ferindo os princípios norteadores do Direito Administrativo, proporcionando o enriquecimento ilícito de uma empresa que não possuía capacidade técnica para exercer os objetos dos contratos”.
Entre as principais ilegalidades observadas pelo Ministério Público, destacam-se a restrição ao caráter competitivo da licitação, uma vez que não foram fixados no edital os locais, horários e formas de acesso para comunicação a distância aos interessados em esclarecer dúvidas sobre o processo; o edital impôs também que o acesso ao edital só poderia ocorrer na sede da Prefeitura de Bom Jardim; não houve publicação do resumo do edital na internet e nem do resultado do pregão, conforme preconiza o Decreto Federal nº 3.555/2000.
Além disso, a CPL da Prefeitura de Bom Jardim desclassificou as empresas Projex Construções e Locações, Marcopolo Empreendimentos e Serviços e B.A. Construções Empreendimentos e Serviços sem especificar as razões na ata de sessão do pregão.
Para o Ministério Público, a empresa vencedora do certame – RL de FARIAS EPP – deveria ter sido inabilitada, o que tornaria a licitação fracassada, uma vez que a mesma não cumpriu o disposto no item 11.1.4.b do edital, o qual dispunha que a licitante deveria apresentar Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) referentes a, no mínimo, 40% dos veículos a serem alugados pela Prefeitura, os quais deveriam estar em nome da empresa.
OUTRAS ILEGALIDADES
Na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira observa que, mesmo ciente das ilegalidades, o prefeito de Bom Jardim celebrou o contrato com a empresa RL FARIAS, em 2 de junho de 2017. Além disso, vários ofícios enviados pelo Ministério Público, contendo pedidos de informações, não foram respondidos pelo gestor.
Nas investigações, o MPMA constatou, ainda, que alguns proprietários de veículos sublocados pela vencedora da licitação foram obrigados a transferir a titularidade desses bens para a RL FARIAS, sem receber qualquer valor pela transação. “O objetivo dessa ilegal simulação era possibilitar que a empresa-ré, mesmo que de forma extemporânea, atingisse o índice de 40% dos veículos locados para a Prefeitura, cláusula abusiva inserida no edital”, afirma o promotor.
Para o membro do Ministério Público, a licitação foi de fachada. “Utilizada pelo prefeito para tentar dar legalidade ao desvio de recursos públicos por intermédio de supostas locações de veículos, realizadas diretamente por funcionários da Prefeitura”, acrescenta.