Por Joaquim Haickel
A exigência do diploma de jornalista nasceu na ditadura, no Decreto-Lei 972, de 1969. Foi a junta militar que decidiu que só poderia informar o país quem estudasse jornalismo e tivesse diploma. Uma norma que nasce para restringir quem pode falar carrega, no berço, a marca de quem não aceita que todos falem.
A contestação veio pelo Ministério Público Federal, em 2001, e terminou no Supremo, no Recurso Extraordinário 511961. Em junho de 2009, por oito votos a um, o STF derrubou a exigência, por entender que aquele decreto da ditadura feria a liberdade de expressão garantida pela Constituição de 1988. O relator, Gilmar Mendes, disse que o Estado não pode restringir o acesso à profissão, e que jornalismo e liberdade de expressão não se separam. O único voto vencido foi o de Marco Aurélio. A partir dali, qualquer cidadão, com diploma ou sem, passou a poder informar, amparado pela liberdade de imprensa.
Pois é essa conquista que hoje, em agosto de 2026, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes cogitam desfazer. Dino disse que a dispensa do diploma virou um complicador, porque estende as garantias da imprensa a qualquer blogueiro, a qualquer cidadão. Moraes afirmou que a liberdade de imprensa não é licença para ofender, como se jornalista formado não ofendesse, e não mentisse, e que estaria na hora de rediscutir a exigência do diploma. E há um detalhe que muda tudo: a discussão foi reaberta em meio a uma operação contra um blogueiro acusado de denunciar supostas arbitrariedades cometidas justamente pelo ministro Dino.
Fico imaginando que aqueles que preferem restringir a notícia e a informação a jornalistas diplomados tenham uma certa propensão ao autoritarismo, tal qual os milicos do tempo da ditadura.
Acredito que o constituinte de 1988 não faz distinção de imprensa ou expressão, da mesma forma que não distingue jornalista de cidadão como autor de notícia. Digo isso de cátedra, pois fui constituinte em 1988, e jamais pensei nestas distinções quando discutíamos os direitos e as liberdades individuais e coletivas.
Aí está o ponto. Para calar quem fiscaliza o poder, há o caminho difícil, quebrar a proteção da fonte, que exige apontar um crime e escancara o abuso. E há o caminho fácil, retirar da pessoa a condição de jornalista: se o blogueiro não é jornalista, as garantias da imprensa simplesmente não se aplicam, e não é preciso violar direito nenhum, porque, no truque, ele nunca o teve.
Há também a desculpa descarada de que só os jornalistas sérios não caluniam, não injuriam e não difamam. Ora, mas quem vai estabelecer quais jornalistas são sérios e quais não são? Pergunto como se não soubéssemos: os ministros infalíveis do STF, que se esqueceram de que a lei é igual para todos, jornalistas e não jornalistas, sérios e não sérios.
A liberdade de imprensa nunca foi prêmio de quem tem diploma. É direito de todos, porque não protege o diploma, protege o cidadão contra o poder. Foi assim que o Supremo entendeu em 2009, lembrando de onde vinha aquela exigência. Resta saber se o Supremo de 2026 vai lembrar da mesma coisa, agora que o incômodo tem nome e endereço.

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