O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu nesta terça-feira (02) os efeitos de uma outra liminar concedida em Ação Popular movida por Marcos André Lima Ramos e Heonir Basílio, advogados efetivos do município, que determinava a suspensão de lei municipal de organização da Procuradoria e também a exoneração da Procuradora-Geral de Timon e de outros servidores comissionados.
A decisão de primeiro grau proibia o prefeito Rafael Brito de nomear pessoas de confiança para alguns cargos da Procuradoria e negava a aplicação de lei validamente aprovada pela Câmara Municipal. Na prática, a liminar inviabilizava a estrutura jurídica da Prefeitura de Timon, trazendo prejuízos ao funcionamento de toda a prefeitura municipal.
Na decisão, o TJMA foi claro: a medida feria a autonomia do Executivo e do Legislativo. O desembargador destacou que o cargo de Procurador-Geral tem natureza política e técnica, exigindo uma relação de confiança direta com o prefeito, e que a livre nomeação é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Outro ponto importante é que o Tribunal manifestou que a Procuradora Geral não possui parentesco com o prefeito Rafael Brito.
Vale destacar, que o TJMA já havia cassado a decisão do juiz Edmilson da Costa Fortes Lima, que determinava a exoneração da Procuradora-Geral, destacando ser uma decisão desarrazoada e desproporcional e não haver nepotismo.
Em meio a esse cenário, essa Ação Popular acaba levantando dúvidas sobre sua real motivação, considerando o contexto atual em que cresce a desconfiança da sociedade quanto ao uso do sistema de Justiça em assuntos políticos.
A decisão do TJMA reforça a sensação de que a ação movida contra a Lei Municipal e a nomeação da Dra. Amanda Waquim e de outros servidores não passa de uma tentativa de criar instabilidade administrativa e política. Ao suspender os efeitos da liminar, o Tribunal garantiu segurança jurídica, respeito à separação dos poderes e a continuidade da boa gestão em Timon.
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