O plenário
do Senado aprovou nesta terça-feira (3) a votação de um projeto que acaba com
as coligações para a eleição do Legislativo e cria regras para barrar legendas
com baixo desempenho nas urnas.
A deputada Shéridan (PSDB-RR), relatora de parte da reforma política |
O texto foi
aceito por unanimidade dos senadores presentes, com 58 votos, e segue agora
para promulgação.
Depois de
vários meses de impasse sobre o tema, o projeto foi aprovado em dois
turnos de forma expressa, em menos de 30 minutos.
Pelo texto,
a cláusula de barreira passa a ser aplicada já a partir das eleições do ano que
vem. Já o fim das coligações é previsto apenas para 2020.
A autoria
inicial da PEC (proposta de emenda à Constituição) é dos senadores tucanos
Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG). Na Câmara, a relatora foi a
deputada Shéridan (PSDB-RR).
O texto
havia sido aprovado em novembro de 2016 pelo Senado, mas a apreciação só foi
concluída na semana passada pela Câmara, no limite do prazo para ter validade
em 2018. Como sofreu alterações pelos deputados, a PEC teve de passar por novo
crivo dos senadores.
COLIGAÇÕES
Pelas regras
em vigor atualmente, partidos podem se coligar livremente, mesmo que tenham
ideologias as mais díspares possíveis. Essas uniões eleitoreiras têm o objetivo
de reunir o maior número de votos para a chapa, já que as cadeiras do
Legislativo são distribuídas de acordo com o número de votos obtidos por
candidatos eleitos e não eleitos do partido ou da coligação.
A proposta
acaba com isso a partir da eleição de 2020.
A outra
medida da PEC também afeta os pequenos e os nanicos. Ela cria uma cláusula de
desempenho (ou de barreira) para sufocar siglas que tenham baixíssimo
desempenho.
Hoje essas
legendas já têm algumas restrições ao seu funcionamento, como uma menor fatia
das verbas públicas e do tempo de propaganda partidária e eleitoral.
A proposta
veda completamente, para as siglas que não atingirem determinado patamar de
votos, acesso a esses recursos, que são essenciais à sua sobrevivência
política.
Pelo texto,
haverá a partir da eleição de 2018 uma cláusula de desempenho progressiva: 1,5%
dos votos válidos nacionais a deputado federal, distribuídos em pelo menos um
terço dos Estados. Em 2030, a cláusula chegará a 3% dos votos válidos,
distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um mínimo de 2% em cada
uma deles.
A estimativa
é a de que a medida, ao final, reduza as atuais 35 siglas a menos da metade.
(Folha de SP)
Nenhum comentário:
Postar um comentário