quarta-feira, dezembro 19, 2018

Carmem Neto: Dedicamos este diploma aos 41.765 eleitores de todo o Maranhão



"Dedicamos este diploma aos 41.765 eleitores de todo o Maranhão que nos concederam mais esta Vitória. Gratidão a Deus e a todos vocês!," diz a esposa do deputado Paulo Neto em suas redes sociais. 


Adelmo Soares é diplomado para o primeiro mandato de deputado estadual

Em cerimônia que aconteceu na tarde desta terça-feira (18), o deputado estadual eleito Adelmo Soares foi diplomado para seu primeiro mandato na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. O evento foi realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, em São Luís. No total, foram 98 políticos diplomados.
Adelmo Soares foi eleito com 43.974 votos. Com a entrega do diploma, a Justiça Eleitoral confirma que ele está apto a tomar posse do cargo pleiteado a partir de 1º de fevereiro de 2019.

terça-feira, dezembro 18, 2018

Prefeita de Colinas é condenada por contratação irregular de servidores em mandato anterior

A ex-prefeita da cidade de Colinas, Valmira Miranda da Silva Barroso, foi condenada, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, por ter contratado irregularmente servidores sem concurso público – entre 2009 e 2012 -, violando a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92).
O juiz Sílvio Alves Nascimento (1ª Vara de Colinas), aceitou, em parte, pedido do Ministério Público estadual, autor da ação, e condenou a ex-prefeita ao pagamento de multa civil correspondente ao valor de duas vezes a remuneração de prefeito municipal na data da publicação da sentença, corrigido, em cada uma das dez ações conexas julgadas na sentença. A condenação pecuniária será corrigida com juros de mora, com taxa de 1% ao mês, sem capitalização e correção monetária, pelo INPC.
Na mesma sentença, o juiz concedeu medida liminar tornando indisponível o patrimônio – ativos financeiros, imóveis e veículos – da ex-prefeita, até o limite do montante do valor da multa civil e determinou o bloqueio judicial via sistema Bacenjud (Poder Judiciário – Banco Central) e Renajud (DETRAN). A decisão foi comunicada às serventias extrajudiciais de Colinas, Jatobá e São Luís, para impedir a movimentação de imóveis.
O Ministério Público Estadual propôs a ação denunciando a ex-prefeita pela prática de ato de improbidade administrativa previsto nos artigos 10, e 11, incisos I e V da Lei 8.429/92. A Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou à Promotoria de Justiça de Colinas informações da Justiça do Trabalho, que davam conta da existência de inúmeras contratações irregulares de servidores públicos pelo Município de Colinas, representado pela prefeita.
Conforme os autos, entre 2009 e 2012, a denunciada contratou e manteve a contratação de vários servidores, para ocuparem cargos de provimento efetivo, contra expressa disposição de lei, mediante admissão sem aprovação prévia em concurso público de provas de títulos, infringindo a regra do artigo 37, inciso II, da Constituição da República.
As contratações de servidores públicos sem a prévia aprovação em concurso público, denunciadas pelo MPE, foram comprovadas por meio de cópia de Atas de Audiências de Reclamações Trabalhistas, junto à 14ª Vara do Trabalho de São João dos Patos (MA), juntadas aos autos. As contratações irregulares foram reconhecidas e afirmada pelo juiz do trabalho competente para decidir pela legalidade ou não da contratação e confessadas pela ré.
Defesa – Para a ex-prefeita, as contratações ocorreram com respaldo da Lei Municipal nº 187/97, vigente na época. Ela afirmou não ter ocorrido enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário municipal. Alegou, ainda, não ter havido violação aos princípios da Administração Pública, sustentando que a lei de improbidade somente se aplica quando é comprovada a desonestidade do infrator.
O juiz verificou nos autos, de acordo com as Atas das Audiências das Reclamações Trabalhistas, que os servidores ocuparam as funções de motorista de ambulância do hospital; agente de combate a endemias; assistente administrativa e vigilante no Hospital Municipal Nossa Senhora da Consolação; auxiliar operacional de serviços diversos no Pro-jovem; zeladora na Secretaria de Educação; recepcionista do CAPS e professora de ensino fundamental.
O magistrado assegurou que esses cargos e funções não são em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, nem para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, como excetua a Constituição Federal. Esses cargos são de necessidade permanente do serviço público.
“Não é possível à Prefeita contratar servidor público sem prévia aprovação em concurso público, para cargos de necessidade permanente, senão dolosamente. Contrata sabendo que a contratação é ilegal. Há vontade livre e consciente de praticar a ilegalidade. Assim, é impossível admitir a mera inabilidade do administrador na prática do ato”, declarou o juiz Sílvio Nascimento na sentença.
De outro lado, no entendimento do juiz, as contratações não causaram prejuízo ao erário municipal, diante da Lei nº 8.429/92, porque os servidores contratados efetivamente prestaram o serviço público. Quanto ao saldo de FGTS a ser pago, em razão das contratações ilegais, observou que os valores não são diferentes daqueles a que tem direito o servidor público contratado legalmente.
O magistrado concluiu que, apesar da conduta da ré, revelando falta de compromisso em seu exercício e desprezo com a coisa e o interesse público, o Município recebeu a prestação de serviço contratada, sendo desnecessário decretar a perda do cargo. E, não havendo alegação de que os servidores não prestaram o serviço ao Município, não há como impor a reparação do dano, não cabendo a sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Dia Internacional das Migrações

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Dia do Museólogo

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18 de dezembro: Dia do Mergulhador

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Cervejaria Ambev lança MAGNÍFICA – uma cerveja tipicamente maranhense

Refrescante, saborosa e cheia de graça, a cerveja MAGNÍFICA é produzida com ingredientes do Maranhão e feita exclusivamente para o estado, com o selo de qualidade da Cervejaria Ambev.
A cerveja MAGNÍFICA nasce para exaltar as tradições e identidades do povo do Maranhão. Genuinamente maranhense, a novidade tem como principal ingrediente a mandioca, tradicional da gastronomia da região.
A cerveja MAGNÍFICA exalta as tradições, os costumes e a cultura maranhenses, trazendo em sua identidade as cores alegres do Bumba Meu Boi, do Tambor de Crioula e dos Azulejos de São Luís. “Ela foi criada para homenagear os maranhenses, que tem uma cultura rica, singular e marcante”, afirma Bernardo Paiva, presidente da Cervejaria Ambev, presente no lançamento, nesta terça-feira (18), em São Luís.
Produzida na cervejaria Equatorial, localizada em São Luís, a MAGNÍFICA utiliza em sua receita mandioca cultivada por 78 famílias de agricultores no interior do Maranhão. A expectativa é chegar a 500 famílias atendidas no projeto. “Do campo ao copo, ela é produzida no Estado, por maranhenses e para os maranhenses. Com a MAGNÍFICA contribuímos com desenvolvimento da região e oferecemos para o consumidor mais uma cerveja com a qualidade da Cervejaria Ambev”, completa Bernardo Paiva.
Para celebrar a beleza, os costumes e tradições maranhenses, a cerveja MAGNÍFICA traz em seu rótulo os clássicos azulejos da região. A mistura de elementos da cultura popular e a receita especial preparada com ingredientes locais, asseguram a originalidade da mais nova cerveja da Cervejaria Ambev.
“A cerveja MAGNÍFICA tem tudo a ver com os momentos mais simples e ricos da vida como curtir um dia de praia, dançar um reggae juntinho, reunir os amigos numa mesa de bar, entrar na roda do tambor de crioula e acompanhar o bumba meu boi até o dia raiar” ressalta a diretora de marketing de marcas regionais da Cervejaria Ambev, Taciana Avila.
O mestre-cervejeiro Antoine Tavares, que juntamente com um time de mais de dez mestre-cervejeiros da Cervejaria Ambev, recebeu o desafio de criar uma receita que privilegiasse este ingrediente marcante nas mesas dos maranhenses, explica que a mandioca traz refrescância ao líquido, de cor dourada e espuma densa.
“Essa cerveja é MAGNÍFICA na essência. E o melhor: não precisa de muito ritual para bebê-la. A MAGNÍFICA harmoniza muito bem com a culinária regional, como a macaxeira frita, as patas de caranguejo, e tantas outras iguarias comuns em qualquer mesa de bar das nossas cidades” indica o Antoine. Comercializada em garrafas de 600 ml, a cerveja MAGNÍFICA será encontrada, a partir de hoje, em diversos pontos de venda de todo o estado.
Sobre a Cervejaria Ambev
Unir as pessoas por um mundo melhor. Esse é o sonho da Ambev, empresa brasileira, com sede em São Paulo, e presente em 18 países. No Brasil, somos mais de 32 mil pessoas que dividem a mesma paixão por produzir cerveja e trabalhamos juntos para garantir momentos de celebração e diversão. A Ambev é uma cervejaria inovadora e temos o consumidor no centro de nossas decisões e iniciativas.
Nosso portfólio conta com cervejas, refrigerantes, chás, isotônicos, energéticos e sucos, de marcas reconhecidas como Skol, Brahma, Antarctica, Budweiser, Stella Artois, Wäls, Colorado, Guaraná Antarctica, Fusion, do bem e AMA, a água mineral que destina 100% de seu lucro para projetos que levam acesso à água potável para famílias do semiárido brasileiro. Somente nos últimos cinco anos, investimos R$ 17,5 bilhões no país e deixamos um legado além dos investimentos com nossa ampla plataforma de sustentabilidade.
Esse compromisso inclui metas claras, divulgadas publicamente, e se traduz em quatro pilares: consumo inteligente, água, resíduo zero e desenvolvimento. Esse trabalho é feito com uma rede de parceiros, pois acreditamos que a construção de um mundo melhor se torna mais rica quando feita em conjunto.
INSTAGRAM: @cervejamagnifica
FOTOS: Andressa Zumpano e Ingrid Barros.
Blog do Luis Cardoso.